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Questão:

A dúvida é sobre a base do imposto de renda na fonte (IRRF) sobre rendimento assalariado, quando a base do IRRF ficar negativa.

 

Exemplificaremos para facilitar

 

Temos a situação hipotética que a folha de pagamento da competência (11/2015), o pagamento é realizado no dia 05/12/2015, e a base do IRRF do empregado ficou negativo no valor de R$ 500,00 (-).

 

Em 20/12/2015 ocorre o pagamento do adiantamento salarial referente a competência 12/2015, o valor pago ao empregado é de R$ 1.500,00.

 

A base do imposto de renda deve ser de R$ 1.000,00 e não de R$ 1.500,00, devendo abater o valor negativo (R$ 500,00) referente a folha de 11/2015 pago em 05/12/2015.

 

O produto não armazena a base de IR do mês anterior negativa, considerando a base de IRRF com o valor de R$ 1.5000,00

 

Qual a forma que o produto deve calcular a base de IRRF. Podem elaborar como o produto deve tratar o caso de base de IRRF negativo, utilizando o exemplo encaminhado.

 


 

Resposta:

 


 

Chamado:

TVBKZ6 

Fonte:

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm