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nameOrientações Consultoria de Segmentos - TV2511 - Partilha do DIFAL nas operações por conta e ordem emissão da NF-e - v1.pdf
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Nosso cliente, uma empresa do segmento de móveis, possui unidade no Estado do Rio Grande do Sul, e realiza vendas para diversas unidades da federação, onde o comprador comercial adquirente originário responsável pelo pagamento da mercadoria, solicita ao fornecedor que efetue entrega dos móveis diretamente ao seu cliente consumidor final situado em outro estado. Objetivo é evitar que a mercadoria transite pelo estabelecimento adquirente originária da comercial vendedora solicitando ao fornecedor fabricante dos móveis, entregue diretamente ao cliente do comercial por conta e ordem na modalidade venda a ordem por conta do adquirente originário, evitando-se um custo de transporte a mais de transporte, por ocasião da entregue diretamente pelo fornecedor ao cliente consumidor final.

Este parecer se refere Esta orientação refere-se  a operações de venda a ordem quando o adquirente originário e o destinatário da mercadoria são estabelecidos em unidades federativas distintas. Avaliamos se a nota fiscal emitida pelo vendedor remetente ao destinatário da mercadoria deve conter os valores referente ao diferencial de alíquota, mesmo que o documento não possua o destaque do ICMS da operação própria na remessa quando da efetiva entrega ao consumidor final.

 

Fundamentação: RICMS-RS/1997, Livro II, art. 59 

 


Chamado: TV2511

 

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