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Linha Protheus:

Alguns Estados preveem um limite máximo para as vendas efetuadas por cupons fiscais ou Nota Fiscal Consumidor.

Caso o resultado encontrado pela ferramenta apresente divergências com os valores declarados nos documentos fiscais será apresentada mensagem.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de Documentos de Saída identificar se os valores declarados no documento estão coerentes.

Corrigir a informação junto a SEFAZ do Estado. 



Linha Datasul:

Essa situação não há ação no Sistema, uma vez que a nota fiscal foi emitida e autorizada pela SEFAZ, antes de qualquer alteração o contribuinte deve buscar orientação junto a SEFAZ de sua região para evitar possíveis sanções.



Linha Logix:

Atualmente não há emissão de Cupom Fiscal Eletrônico pelo ERP Logix, desta forma, é necessário realizar a importação pelo programa VDP0002 (Importação Notas Fiscais) com modelo "65" para que seja considerada como Cupom Fiscal Eletrônico.

Deve-se então verificar os cupons fiscais de estão sendo importados para o ERP Logix, podendo ser realizada a consulta pelo programa VDP0752.

Depois de importados os documentos fiscais para o faturamento é necessário realizar a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110, retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha RM:Se a emissão foi feita pela Aplicativo Faturamento (RM Nucleus) ao enviar a NFC-e é  Rejeitada. E o envio somente ocorre após acerto do Movimento.


Linha Winthor:

De acordo com o Guia Pratico do EFD ICMS/IPI, cada estado pode estabelecer um limite máximo para o valor total de uma NFC-e. Esse limite pode variar, então é importante consultar a legislação específica do estado onde a operação está sendo realizada.

Cada estado pode definir seu próprio limite máximo para o valor total de uma NFC-e. Por exemplo:

  • São Paulo (SP): O limite máximo para uma NFC-e é de R$ 200.000,00.
  • Rio de Janeiro (RJ): O limite máximo para uma NFC-e é de R$ 10.000,00.
  • Minas Gerais (MG): O limite máximo para uma NFC-e é de R$ 100.000,00.

É fundamental consultar a legislação específica do estado onde a NFC-e será emitida para verificar o limite aplicável.

A identificação de NFC-e com valor total superior ao limite estabelecido pela SEFAZ é uma prática necessária para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades. As empresas devem estar atentas às regulamentações específicas de cada estado e registrar corretamente todas as operações no SPED para assegurar a integridade e a regularidade das informações fiscais.

E caso seja necessário realizar o cancelamento do documento e realizar nova emissão de conformidade de a legislação do seu estado emitente. O cancelamento do mesmo pode ser executado na rotina 2075.