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Questão:

Como deve ser escriturado na EFD Contribuições para notas fiscais de prestação de serviço que foram emitidas em um mês e cancelados em outro?

Qual o procedimento correto para escriturar notas canceladas em mês posterior na EFD contribuições PIS/COFINS e como deve ser gerado o Campo 05 - Código da Situação do Registro: A100 ?



Resposta:

Conforme dispõe as normas tributária, contábil e posicionamento da Receita Federal sobre o assunto, todos os fatos que se efetivam em cada período de apuração, devem ser escriturados nestes mesmos períodos de apuração.


Desta forma, caso uma nota fiscal emitida no mês 1, venha ser cancelada no mês 2, deve a pessoa jurídica assim proceder:

  • Escriturar a NF-e no mês 1, visto a subordinação ao princípio da competência;
  • Escriturar a venda cancelada (da NF-e emitida no mês 1) no mês 2, pois neste período foi que aconteceu o correspondente cancelamento. O seu valor irá assim, ser excluído da base de cálculo mensal das contribuições do mês 2, através dos ajustes de contribuições, nos registros M220 e M620.


Caso o declarante esteja sujeito ao regime misto de apuração (cumulativo e não cumulativo), tendo optado pelo rateio proporcional para a apropriação dos créditos do PIS e da COFINS, como esta receita foi considerada para compor o registro 0111 no mês 1, conforme o exemplo, este valor deve ser deduzido do registro 0111 da receita do mês 02 (no qual foi cancelada a nota fiscal).


Conforme Regra Apresentada no Guia da  EFD Contribuições Pis/Cofins em sua Versão Atual 1.33

  • A escrituração é realizada diretamente nos Registros M220 E M620, sendo realizado um ajuste de débitos. 

Se o cancelamento se deu em período posterior ao de sua emissão, devendo assim ser considerado na redução da base de cálculo do período em que ocorreu o cancelamento, a empresa pode proceder à escrituração destes valores redutores da base de cálculo do mês do cancelamento, mediante a geração de registros de ajustes de débitos, em M220 (PIS) e M620 (Cofins), fazendo constar nestes registros de ajustes o montante da contribuição a ser reduzida, em decorrência do(s) cancelamentos em questão.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2019, os ajustes da base de cálculo do período em que ocorreu o cancelamento devem ser realizados, preferencialmente, nos campos próprios dos registros M210 (PIS - Campo 06 - VL_AJUS_REDUC_BC_PIS) e M610 (Cofins - Campo 06 - VL_AJUS_REDUC_BC_COFINS).

Neste caso, o detalhamento do ajuste será informado nos registros M215 (PIS) e M615 (Cofins), respectivamente, preenchendo o campo COD_AJ_BC com o código 01 - Vendas canceladas de receitas tributadas em períodos anteriores - da tabela 4.3.18.


Registro A100

Para documento fiscal de serviço cancelado (código da situação = 02), somente podem ser preenchidos os campos de código da situação, indicador de operação, emitente, número do documento, série, subsérie e código do participante.


Perguntas e Respostas EFD Contribuições

56)As NF’s canceladas deverão ser geradas no arquivo?
Não existe a obrigatoriedade. Optando a PJ por escriturar as NFe (modelo 55) de forma consolidada (C180 e filhos), não deverá incluir as receitas referentes às notas fiscais canceladas.


Conclusão: A EFD - Contribuições é um módulo do Sped que reúne um conjunto de escriturações de documentos fiscais e outras informações de interesse do Fisco, assim como de Registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte e por uma medida pró fisco, orientamos que os documentos cancelados sejam apresentados no arquivo da EFD Contribuições PIS/COFINS. 

Referente a escrituração do Documento de Cancelamento: se o mesmo se deu em período posterior ao da emissão do documento fiscal, como o mês seguinte por exemplo, será considero na redução da base de cálculo do período em que ocorreu o cancelamento, podendo utilizar os campos M220(PIS) E M620(COFINS) para escriturar valores redutores da base de cálculo do mês do cancelamento. 

O documento cancelado de serviços será informado com código da situação = 02 no Registro A100, sendo preenchido somente os campos de  código da situação, indicador de operação, emitente, número do documento, série, subsérie e código do participante, sendo considerado no período que ocorreu o cancelamento. 



Ticket:

254342, 8543102; PSCONSEG-13763

Fonte:

Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.33: Atualização em 16/12/2019

Perguntas e Respostas _ EFD Contribuições Pis/Cofins

4.3.18 – Tabela Código de Ajustes de Base de Cálculo das Contribuições – Versão 1.01

Fonte: Resolução CFC n.º 750/93, Lei nº 10.833/2003; Lei nº 10.637/2002