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Campo:

Descrição:

Estabelecimento

Selecionar o código do estabelecimento vinculado ao pedido de Drawback.

N° Pedido DIT 

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Inserir o número do pedido do documento de importação temporária.

Nota
titleNota:

Esse campo é apresentado em todo o Sistema internacional.

Nr. Pedido de Drawback

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Inserir o número do pedido de Drawback gerador do ato concessório.

Modalidade

Selecionar a modalidade requerida no pedido de Drawback. As opções disponíveis são:

  • Suspensão: quando selecionado, indica que essa modalidade consiste na suspensão de impostos e taxas no ato da importação de matéria-prima, partes, peças e outros, com o compromisso futuro de exportar um produto acabado. A dispensa definitiva dos respectivos tributos e taxas somente será efetivada quando comprovada a exportação e correspondente baixa do Ato Concessório. O pedido de Drawback deve ser feito antes da realização da importação.

  • Isenção: quando selecionado, indica que nessa modalidade a empresa compensa, numa nova importação, os tributos pagos originalmente. Para estar amparada pelo benefício, a importadora deve comprovar que o insumo importado originou um produto que foi exportado. Dessa forma, a empresa poderá repor o insumo, com isenção de impostos e taxas, desde que observados os mesmos níveis de qualidade, quantidade e valor de importação original. O prazo para a apresentação do pedido de Drawback-Isenção é de dois anos, a partir da data do registro da Declaração de Importação que instruiu a importação original. Essa modalidade admite também a reposição de mercadorias por outras equivalentes, com a mesma finalidade das originalmente importadas, adequadas à realidade tecnológica, desde que o valor total dos produtos a importar seja limitado às mercadorias a substituir.

  • Restituição: quando selecionado, indica que essa modalidade será aplicada nos casos em que a empresa realizou o pagamento de tributos na importação de insumos, os quais deram origem a um produto que foi exportado, e não deseje repor tais insumos. A empresa poderá requerer a restituição ou crédito fiscal dos tributos (Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados), por intermédio do Drawback-Restituição, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. 

Data de Emissão

Inserir a data de emissão do pedido de Drawback.

Drawback Integrado

Quando assinalado, determina que o pedido de drawback (ato concessório) é do tipo Drawback Integrado.

Nota
titleNota:

Quando esse campo for assinalado, é possível inserir itens provenientes do mercado nacional e internacional; caso contrário, é possível apenas incluir itens do mercado internacional.

Esse campo somente pode ser alterado, caso existam apenas itens internacionais inseridos no pedido de drawback. 

N° DIT Nr. Ato Concessório

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Inserir o número do documento de importação temporária.

Nota
titleNota:

Esse campo é apresentado em todo o Sistema internacional.

Nr Ato Concessório

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Inserir o número do ato concessório concedido pela Receita Federal para o pedido de Drawback. 

Data de Emissão

Inserir a data de emissão do ato concessório pela Receita Federal.

Nota
titleNota:

Esse campo será habilitado somente quando informado o número do ato concessório. 

Data de Validade

Inserir a data de validade do ato concessório. O ato concessório tem validade de um ano, podendo ser renovado por mais um. Nesse caso, deverá ser informada a nova data de validade para o ato concessório.

Informações
titleImportante:

Esse campo será habilitado somente quando informado o número do ato concessório.

O ato concessório tem validade de um ano, podendo ser renovado por mais um. Caso renovado, a nova data de validade deverá ser informada nesse campo. 

Motivo da Reprovação

Inserir o motivo da reprovação, caso os dados do ato concessório sejam reprovados.

Prioridade Baixa

Inserir a prioridade para a baixa do ato concessório. As opções disponíveis são:

  • Ambos;

  • Internacional;

  • Nacional.

Nota
titleNota:

A alteração desse parâmetro somente será permitida, caso não exista movimento de baixa gerado para o Ato Concessório.

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