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Objetivo

Definir as formas de cálculos realizados pelo sistema para cumprir o tratamento em relação ao 13° salário.

Visão Geral

Para o esclarecimento dos aspectos neste processo, destaca-se algumas considerações:

  • Se no cadastro de estabelecimento estiver como Cálculo Proporcional de Adiantamento de 13° Salário indicado (somente para funcionários admitidos no ano), para funcionários admitidos no ano será projetado o número de avos até o mês de Novembro, se tiver como Integral será projetado até Dezembro.
  • Para calcular a média de Adicionais em Valor e Horas não se leva em consideração o mês de competência, considera-se até o mês anterior ao da competência. Porém, se informado nos históricos de Adicionais Férias e 13º Salário o adicional será considerado mas o divisor da média será até o mês anterior ao da competência.
  • Se a empresa utilizar em algum sindicato com Insalubridade Integral e/ou Periculosidade Integral, o evento utilizado pelo sindicato não pode ter incidência para Adicional de Férias e 13º Salário, pois estaria pagando o adicional em duplicidade.
  • No cálculo de Adiantamento de 13º Salário junto da folha tem-se a opção de pagar ou não adiantamento para funcionários que já receberam algum adiantamento durante o ano, isto é definido na habilitação de cálculo, temos a informação “Complementa adiantamento 13”, se for indicado irá gerar a diferença entre o cálculo atual e o que já foi adiantado, caso contrário e já tiver recebido algum Adiantamento de 13º Salário, nenhum cálculo será efetuado.
  • A empresa tem também opção para calcular ou não os adicionais quando do adiantamento de 13º Salário, conforme definido no cadastro de empresas. Os centavos são desprezados no cálculo.
  • Evento de Adiantamento pode ser informado para o tipo de folha 1 (folha normal) ou para o tipo de folha 4 (Adiantamento de 13º Salário), sendo que para o tipo de folha 4, somente pode ser informado o evento do adiantamento e o evento de Pensão Alimentícia sobre o Adiantamento 13º Salário, nenhum outro evento pode ser informado (movimento por lote, categoria ou funcionário).
  • Provisão, baixa somente provisão FGTS, o 13º Salário será baixado da provisão somente em dezembro, quando do cálculo da parcela final. Quando do cálculo do adiantamento 13º Salário é gerado movimento parcelado com parcela 98.

Para que as informações realizadas nos cálculos de 13° salário sejam calculadas corretamente, deve-se atentar para as seguintes premissas, uma vez que estas correspondem aos parâmetros que influenciam no cálculo:

  • Parâmetro Empresa RH: são informados os parâmetros base para a empresa em processo, destacando-se os campos:
    Pasta 1 - Considera Adicional Adiantamento 13° Salário, Bloqueia Adiantamento 13° Salário Programação Férias.
    Pasta 3 -Tipo Salário Adicional Férias/13° Salário
    Ver detalhes em Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500.
  • Cadastro de Estabelecimentos: destacam-se a nível de estabelecimento os parâmetros que irão influenciar diretamente no cálculo do 13° salário, sendo:
    Pasta Cálculo - Cálculo Adiantamento 13° Salário (Proporcional ou Integral), Pagamento Adiantamento 13° Férias e Média 13° Base Mês 12.
    Ver detalhes em Manutenção Informações Gerais Estabelecimentos - FP0560.
  • Sindicatos: destaca-se os parâmetros a serem definidos para os sindicatos identificados dos funcionários:
    Pasta Cálculo – Meses Média Adicionais 13°, Reajusta Adicional.
    Pasta Insalubridade – Valor Insalubridade.
    Pasta Periculosidade – Percentual de Periculosidade.
    Ver detalhes em Manutenção Sindicatos - FP0600.
  • Habilitação Cálculo: tem-se as informações à nível de pré-requisito do cálculo, pois os parâmetros aqui definidos são a base de cálculo para este tipo de Folha, sendo:
    Pasta Geral - Tipo de Salário, Calcula 13° Normal, Calcula Adiantamento 13°, Percentual Adiantamento, Limite Adiantamento, Complementa Adiantamento 13°, Salário Adiantamento 13° e Calcula IRF sobre Adiantamento.
    Ver detalhes em Manutenção Habilitação para Cálculo - FP3000.
  • Funcionários: são definidas as variáveis envolvidas a nível de funcionário. Estas informações estão disponíveis na Pasta Cálculo, sendo:
    Pasta Cálculo – Recebe 13o. Salário, Avos 13o. Salário, Recebe Periculosidade/Nível e Insalubridade/Nível.
    Ver detalhes em Manutenção Funcionário - FP1500.

 

O 13º Salário é pago nas seguintes modalidades:

  • Adiantamento 13º Salário junto da Folha Normal.
  • Adiantamento 13º Salário separado da Folha Normal.
  • Adiantamento 13º Salário o junto das Férias.
  • 13º Salário Total em Novembro junto da Folha Normal.
  • 13º Salário Total em Novembro separado da Folha Normal.
  • 13º Salário Total em Dezembro separado da Folha Normal.
  • Recalculo do 13º Salário em Dezembro.
  • Pagamento do 13º Salário quando da Rescisão Contratual.
Veja também

 Cálculo 13º Salário - Rescisão Contratual - FR5100

Cálculo Adiantamento 13º Salário Junto Férias - FR0100