Histórico da Página
Nota Técnica 2016/001 - Unidade Tributável no Comércio Exterior
Características do Requisito
Linha de Produto: | RM | ||||||||
Segmento: | Construção & Projetos | ||||||||
Módulo: | TOTVS Gestão de Estoque Compras e Faturamento | ||||||||
Rotina: |
| ||||||||
Tickets relacionados | 197233 | ||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||
Banco(s) de Dados: | SQL Server e Oracle | ||||||||
Tabelas Utilizadas: | TPRODUTODEF - Definições dos Produtos TUND - Unidade | ||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows |
Descrição
Esta melhoria tem como objetivo possibilitar que o TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento atenda à Nota Técnica 2016/001 que adequa a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
A Nota Técnica 2016/001 tem como objetivo estabelecer uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e , a qual relaciona, para cada código NCM, a unidade de medida, que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais, para quantificar os produtos a que se refiram, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
O disposto na NT 2016/001 aplica-se apenas aos contribuintes que operem no Comércio Exterior, relativamente às notas fiscais relacionadas a operações de exportação.
Procedimento para Utilização
O primeiro passo para atender à Nota Técnica 2016/001 e implementar as Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior em sua empresa é informar no cadastro de Unidades qual o Código da Unidade Tributável correspondente às unidades de venda utilizadas na exportação.
Para isso, vá em Cadastros | Mais... | Tabelas Auxiliares | Unidade, e para as unidades que são tributáveis, forneça o código da Unidade Tributável respectiva e que consta da tabela publicada no Portal da NF-e.
O campo Cód. Unidade Tributável somente estará habilitado para preenchimento, caso a unidade esteja configurada como Tributável, e neste caso o preenchimento do código é obrigatório.
Caso o campo Tributável esteja marcado e o Código da Unidade Tributável não esteja preenchido, o sistema não permitirá, apresentando, no momento da gravação do registro, a seguinte mensagem:
Da mesma forma, o sistema também não permitirá que o campo Código da Unidade Tributável esteja preenchido caso o campo Tributável não esteja marcado e apresentará a seguinte mensagem:
O fator de conversão informado na Unidade, será utilizado no cálculo da quantidade na Unidade Tributária (campo qTrib da NF-e).
Ainda para atender à NT Nota Técnica 2016/001 foram criados no cadastro de Produtos os campos:
- Código da Unidade Tributável;
- Fator de Conversão Unidade Tributável.
Estes campos deverão ser utilizados para os Assim, caso sua empresa possua produtos nos quais, devido às suas características, deve ser utilizada uma unidade tributável específica, ou para o cálculo da sua quantidade na Unidade Tributável é necessário ser utilizado um fator de conversão específico, você poderá informá-los para cada um desses produtos.
Para preencher esses campos vá em Cadastros | Produto | Controle Estoque.
- Código da Unidade Tributável;
- Fator de Conversão Unidade Tributável.
Assim, na montagem do XML da NF-e, o sistema verificará a unidade do item de movimento, utilizará o fator de conversão Para as unidades de medida tributáveis na Nota Fiscal Eletrônica será informada conforme a regra abaixo:
Exemplo:
1. A Unidade de Medida Caixa C/12 unidades (CX/12) não está com o campo tributável marcado e possui a unidade base a UNID (UNID).
Neste contexto será retorna para a NFe o Código da Unidade Tributável (UN) informada na UNID.
2. A Unidade de Medida UNID (UNID) está com o campo tributável marcado e possui a unidade base a própria Unid (UNID).
Neste contexto será retorna para a NFe o Código da Unidade Tributável (UN) informada na UNID.
Dicionário de Dados
Arquivo ou Código do Script: /*$Versao=NU.2016.12_06*/
Campo
CODUNDTRIBUTAVEL
Tipo
VARCHAR
Tamanho
8
Mandatório
Sim ( ) Não ( X )
Descrição
Código de Unidade Tributável
TELA COM FATOR DE CONVERSÃO DESABILITADO
Na seleção da Unidade Tributável, o sistema lhe apresentará todas as unidades que estão configuradas como Tributável, lembrando que somente poderão ser selecionadas unidades que tenham a mesma unidade base da Unidade de Controle do Produto.
TELA COM O LOOKUP
Ao ser informada a Unidade Tributável, o sistema automaticamente habilitará o campo Fator de Conversão Tributária, para que seja informado o fator de conversão a ser utilizado para este produto e que prevalecerá sobre o fator de conversão informado no cadastro da Unidade.
TELA COM UNID TRIBUTÁRIA INFORMADA E FATOR CONVERSÃO HABILITADO E INFORMADO
No momento da gravação do registro do Produto o sistema irá verificar, e caso a unidade base da Unidade Tributária informada, seja diferente da unidade base da Unidade de Controle do produto, será exibida a seguinte mensagem:
TELA MENSAGEM DE ERRO DIFERENÇA UNIDADE BASE
Ao gravar o registro do Produto o sistema também não permitirá a gravação do mesmo caso o Fator de Conversão Tributária esteja informado e não exista Unidade Tributária informada.
TELA MENSAGEM DE ERRO UNIDADE TRIBUTÁRIA EM BRANCO E FATOR PREENCHIDO
Além disso, ao salvar o registro, caso o campo Unidade Tributável esteja em branco e o Fator de Conversão da Unidade Tributável esteja preenchido, o sistema não deverá permitir, exibindo a seguinte mensagem: "Caso não vá utilizar a Unidade Tributável, é necessário limpar o campo Fator Conversão Unidade Tributável".
Na geração do arquivo XML da NF-e relativa a operações com o Comércio Exterior, ou seja nas Operações de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3) ou nas Operações vinculadas à Exportação (CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505) o sistema irá:
- Identificar o código da Unidade Tributável de cada item da NF-e conforme a seguinte prioridade:
- Cadastro de Produtos - verificar o preenchimento do campo Código da Unidade Tributável (TPRODUTODEF.CODUNDTRIBUTAVEL) e caso o mesmo esteja preenchido, irá enviar o seu conteúdo para o campo uTrib do XML da NF-e;
- Cadastro de Unidades - caso o produto não tenha unidade tributável cadastrada, deve ser verificado no cadastro de Unidades o preenchimento do campo Código da Unidade Tributável (TUND.CODUNDTRIBUTAVEL) da unidade utilizada no item de movimento e caso o mesmo esteja preenchido, irá enviar o seu conteúdo para o campo uTrib do XML da NF-e;
- Unidade Base - caso a unidade utilizada no item de movimento não possua unidade tributável informada, o sistema irá procurar pela unidade tributável na sua unidade base, e caso a mesma esteja preenchida, irá enviar o seu conteúdo para o campo uTrib do XML da NF-e. Se a unidade base não estiver configurada como unidade tributável, será enviado o próprio código da unidade base.
- Caso o produto possua Unidade Tributável configurada o sistema irá verificar se o Fator de Conversão Tributável também foi informado, e em caso positivo, o sistema utilizará o mesmo para o cálculo e gravação da quantidade na unidade tributável (campo qTrib do XML da NF-e);
- Caso o produto possua Unidade Tributável mas o Fator de Conversão Tributável não esteja informado, o sistema utilizará no cálculo e gravação da quantidade na unidade tributável (campo qTrib do XML da NF-e), o Fator de Conversão cadastrado para a Unidade Tributável informada.
Help de Campo