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Passo a passo:

 O

Acidente do trabalho

Observações:

P 

Auxílio doença 

 

Q 

Maternidade 

 

R 

Serviço Militar 

 

X 

Licença sem 

 

FOLHA 

RAIS 

 

O - Acidente de trabalho

10 – Acidente de trabalho típico ou 20 – Acidente de trabalho de trajeto

 

P - Auxílio doença 

30 – Doença relacionada ao trabalho ou 40 – Doença não relacionada ao trabalho

 

Q – Maternidade 

50 – Licença maternidade e licença paternidade 

 

R - Serviço Militar 

60 – Serviço Militar Obrigatório 

 

X - Licença sem remuneração 

70 – Licença sem vencimento/ remuneração 

 

Importante 

Base legal: Manual da RAIS, item E, subitem E.3: 

 

Período de afastamento  Informe o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor. O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante o período do afastamento, o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma: 

 

a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.