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Atenção!
Para download, siga as orientações presentes no TDN.

• Prazos de Envio
→ DIRF:O prazo final para entrega da declaração será
Art 9º da IN RFB Nº 1686, de 26 de Janeiro de 2017, a DIRF relativa ao ano calendário 2016 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 15.2.do dia 27/02/2017.


→ RAIS:
Art. 6º da Portaria Nº 1469, de 30 de Dezembro de 2016, a RAIS relativa ao ano calendário 2016 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 17/03/2017.


• Acompanhamento via Consultoria Telefônica
Temos nosso time de consultoria telefônica que poderá auxiliá-los no processo de parametrização/envio dos relatórios anuais. A consultoria é um serviço diferenciado, em que os atendentes realizam processos não pontuais como elaboração de fórmulas, parametrização do sistema, acompanhamento de processos, etc. É um serviço tarifado, no valor de R$4,00/min (+impostos) sendo que o valor mínimo cobrado é referente a 10 minutos (R$40,00 + impostos).

• Documentações
Está disponível no site da Receita Federal o documento Perguntas e Respostas sobre a DIRF.
No site do Ministério do Trabalho você encontrará as Dúvidas Frequentes sobre a RAIS.
Disponibilizamos também no TDN vários roteiros e dicas que poderão auxiliar a parametrização e emissão dos relatórios.
Acesse e fique por dentro das Rotinas Anuais 2017


Em caso de dúvidas sobre os processos informados, solicitamos que acionem a equipe do Suporte Técnico através do Fluig, Portal do Cliente ou telefone.



Fontes:Portal MTE
            Receita Federal

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