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1) É um recurso destinado ao financiamento dos fundos estaduais de combate à pobreza, onde os governos estaduais embasados pela Constituição Federal criam leis ou decretos com a relação dos produtos passíveis de cobrança do FCP a um percentual não superior a 2%. Este percentual aumentam a alíquota do ICMS dos produtos. Exemplo: Produto X com alíquota igual a 18%, se possuir o FCP a alíquota será alterada para 20%. |
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Estas siglas referem-se aos fundos que o(s) Estado(s) instituíram via lei/decreto considerando o Fundo de Combate a Pobreza. No WinThor são utilizadas as siglas FUNCEP e FECP. |
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Quando se trata de operações de saídas com ICMS Normal a contribuinte, na rotina 514 aba Venda - Acréscimos/Descontos, campo % FUNCEP. Este percentual é somado a alíquota do ICMS da aba Vendas campo % Alíquota ICMS ao faturar. A base de cálculo do FUNCEP é a base do ICMS. O valor do FUNCEP é gravado na pcmovcomple.vlacrescimofuncep. OBS: o campo % FUNCEP é utilizado para o cálculo do vlfcppart da pcmovcomple, consolidado no livro fiscal (pcnfbasesaid.vlfcp), processo criado para atender a Partilha do ICMS e o FCP nas operações com consumidor final (já atendemos). No que se refere as operações de saídas com ICMS ST a contribuinte, na rotina 514 aba Substituição Tributária, sub-aba Opções ST (pg.2) ao marcar o checkbox Utilizar o pagamento da parcela adicional do FECP. Quando marcado habilita na tela o campo Aliq. ICMS do (FECP). Diferente do FUNCEP o campo do FECP não é somado na Alíq. Icms 1 (Interna) na movimentação. Neste caso o usuário deve informar a alíquota já com o percentual do FECP. O valor do FECP é gravado na pcmovcomple.vlfecp. Em relação as entradas de mercadorias foi criado na rotina 212 - Tributação de Entrada os campos FUNCEP e FECP, cuja incidência é sobre Base do icms normal (FUNCEP) e sobre a Base do ST (FECP). |
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Nota 1: Para FCP da partilha utiliza-se os relatórios da 1022 - Partilha ICMS. Nota 2: Fundo de Combate a Pobreza das entradas será criado relatórios na rotina 1072 (apenas saídas a contribuinte do ICMS).. |
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Não, pois não há campos próprios. Na hipótese de exigência por algum Estado, o envio seria em observações. |
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A NT criou a obrigatoriedade de enviar o FCP - Fundo de Combate a Pobreza em campos próprios da NF-e. |
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Dentro do grupo de tributação do ICMS foi criado os campos de Base FCP, Percentual FCP e Valor do FCP, inclusive para o Simples Nacional. Nota: Exceção para o Código de Situação Tributária = 00, não foi criado base de cálculo do FCP, teoricamente a incidência será sobre a base do ICMS. |
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Cada Estado ficará responsável por alterar e esclarecer pontos que suscitarão dúvidas nos contribuintes, como por exemplo a definição de composição da base de cálculo do FCP (hoje é sobre a Base do ST e sobre a Base do ICMS). |
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01/08/2017. |
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