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Questão:

Para os produtos que são alíquota zero como por exemplo a farinha de trigo, cujo NCM é o ICMS, PIS e COFINS deverão ou não ser descontado do total da nota? .

  

Resposta:

Nem tudo que é comercializado ou produzido na Zona Franca de Manaus ou as áreas de livre comércio é passível de benefícios ou incentivos fiscais. É necessário averiguar sempre o que diz a norma a respeito do produto e as condições estabelecidas para que as empresas se enquadrem nos referidos incentivos. No exemplo mencionado da farinha de trigo, a alíquota de Pis e Cofins é zero, ou seja, já existe um benefício fiscal incidente sobre a operação mencionada. Desta forma não há que se falar em desconto no total da nota fiscal , visto que qualquer base de cálculo multiplicada por uma alíquota zero terá como resultado um valor de tributo igual a zero.

A não demonstração do desconto vem do entendimento da norma 10.925 que estabelece alíquota zero para o rol de mercadorias elencadas no artigo 1º, que estabelece o benefício da alíquota zero nas operações de importação e nas receitas brutas de vendas no mercado interno, conforme caput do artigo.

Também são reduzidas a alíquota zero a receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 02.06.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi. (§4º do art 1º, da lei 10925/04).

Além disto, a lei 10966,/04, reduz a alíquota zero as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, realizadas por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM. Para ser considerada como receita de vendas de mercadorias de consumo na ZFM, o destinatário destas mercadorias deverá consumí-las diretamente ou revender as mesmas para empresas atacadistas ou varejistas.

 

 

 

 

Chamado/Ticket:

563784

  
Fonte:

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2010.925-2004?OpenDocument

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.925.htm#art17

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11787.htm#art1