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Questão:

A dúvida é em relação ao desconto da contribuição sindical laboral. O empregado foi admitido em Dezembro/2015, e de acordo com o art. 602 da CLT, diz que os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical, serão descontados no primeiro mês subsequente, neste caso Janeiro/2016. O questionamento é sobre o preenchimento da RAIS.

 

O sistema está considerando essa contribuição e somando com a de março na mesma RAIS. Segundo o cliente este procedimento está incorreto, poderiam nos ajudar nesta questão?

  

  

Resposta:

Informe o módulo.De acordo com o Manual de Orientação da RAIS

 

 

Chamado/Ticket:

624052

  
Fonte:

http://rais.gov.br/sitio/index.jsf