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Questão:

Tenho uma empresa situada no Estado do Espirito Santo, no ramo de combustíveis. A empresa efetua o/s pedido/s, ou seja, emite Nota Fiscal, faz a programação da/s carga/s.

 

Exemplo:

Emite Nota Fiscal em 01/03/2017, portanto a carga poderá ser preparada/organizada para o mesmo dia ou para o dia seguinte, ou seja, dia 02/03/2017, depende da programação/disponibilidade da transportadora, sendo que as programações na distribuição são realizadas com horário e data pré-determinada.

 

A dúvida é se para o Estado do Espirito Santos a legislação permite:

 

  1. Atualização do estoque poderá ser feita pela data de saída da mercadoria ao invés pela data de emissão da nota?
  2. A escrituração da nota fiscal pode ser realizada pela data de saída ao invés da data de emissão?
  3. As atualizações dos dados financeiros/fiscal/contábil poderá ser feita pela data de saída da mercadoria:

  

Resposta:

De acordo com o Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 202 – Regulamento do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadoria e sobre prestações de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES, artigo 733, § 2º, dispondo que os lançamentos realizados no livro Registro de Saídas de Mercadorias, modelos 2 ou 2-A, serão feitos em ordem cronológica, segundo a data de emissão dos documentos fiscais pelo totais diários das operações ou das prestações da mesma natureza, de acordo com o CFOP, sendo permitido o registro conjunto dos documentos, de numeração seguida, emitidos em talões da mesma série.

 

Analisando o dispositivo legal acima descrito, não haveria base legal que amparasse a empresa, em escriturar seus documentos fiscais pela data de saída, tendo em vista que a própria legislação do Estado Espirito Santo, determina que a escrituração seja feita com base na data de emissão do documento fiscal.

Apesar da Escrituração Fiscal Digital, no que tange ao ICMS/IPI, a legislação não foi alterada quanto à forma de lançamento dos documentos fiscais para seus registros.

 

 

 

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Chamado/Ticket:

469.157

  
Fonte:

http://www.sefaz.es.gov.br/legislacaoonline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EDndice.htm