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ECF - Alterações Leiaute 3.00

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Registro 0021: Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa: Inclusão de registro

 

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF:  Inclusão de texto e atualização de regras

 

Observação:

No caso de imunes ou isentas sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o sistema somente exigirá a assinatura do representante legal.

Não será obrigatória a assinatura de um contador. Nos demais casos, o sistema exigirá a assinatura do representante legal e do contador.

 

REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR: Verifica se existe, no mínimo, um registro 0930 cujo 0930.IDENT_QUALIF seja igual a 900 (Contador ou Contabilista), no caso de forma de tributação diferente de imunes/isentas (0010.FORMA_TRIB diferente de “8” ou “9”) ou 0010.TIP_ESC_PRE igual a “C” – Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa) e, no mínimo, um registro 0930 cujo 0930.IDENT_QUALIF seja diferente de 900. Se a regra não for cumprida, o programa da ECF gera um erro.

REGRA_OCORRENCIA_0930: Verifica se o registro 0930 possui, no máximo, duas ocorrências. Se a regra não for cumprida, o programa da ECF gera um erro.

 

Registro C157: Transferência de Saldos do Plano de Contas Anterior: Inclusão de regra

 

I – Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_C157_OBRIGATORIO: Se existe na ECD o registro I157 para, pelo menos, uma conta em um período (Exceto o primeiro período da escrituração - C150.DT_INI diferente 0000.DT_INI – Se há I157 no primeiro período, o sistema recupera normalmente, sem verificar saldo do registro I157) , deve existir neste período, registro I157(C157) para todas as contas com I155(C155).VL_SLD_INI diferente de zero. A conta deste período que não possui registro I157 gera erro e não é calculada no processo de recuperação.

 

Registro J053: Subcontas Correlatas: Atualização de texto.

 

Observação: De acordo com o artigo 169, §§ 3° e 4º, da Instrução Normativa RFB no 1.515, caso a própria conta do ativo ou passivo seja utilizada como subconta correlata, o registro I053 não deve ser informado.

Mudança de Contador ou Plano de Contas no Período Contábil

Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000. Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.

Retificação da ECF

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:

  1. Exporte o arquivo da ECF original;
  2. Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;
  3. Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
  4. Importe o arquivo da ECF retificadora;
  5. Faça a correção dos dados no programa da ECF;
  6. Valide;
  7. Assine; e
  8. Transmita a ECF retificadora.

Indicador de Inicio de Período Transformação

A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000. No caso de transformação no período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECF deve ser transmitida em arquivo único para todo o período. Portanto, se não houve situação especial e nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos 0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma:

0000.IND_SIT_INI_PER: 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).

0000.SIT_ESPECIAL: 0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento).

A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD, tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois arquivos separados.

Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores

O registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

  • Código da Conta: Código da conta de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica
  • Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.
  • Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
  • Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
  • Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).
  • Tipo de Tributo: I (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • Saldo Inicial: Informar o saldo dos prejuízos acumulados de períodos anteriores.
  • Indicador do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).
  • CNPJ: Preencher somente no caso da conta Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores estarem relacionados a outra pessoa jurídica.

Bases de Cálculo Negativas Acumuladas de Períodos Anteriores

O registro de bases de cálculos negativas acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

  • Código da Conta: Código da conta de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.
  • Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.
  • Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
  • Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
  • Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).
  • Tipo de Tributo: C (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
  • Saldo Inicial: Informar o saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores.
  • Indicado do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).
  • CNPJ: Preencher no caso da conta Base de Cálculo Negativa Acumulada de Períodos Anteriores estar relacionada a outra pessoa jurídica.

Situações Especiais de 2014 e Sociedades em Conta de Participação (SCP)

As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.

Há que se ressaltar que, no caso de Sociedades em Conta de Participação (SCP) que foram extintas ao longo do 2014, não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP e também não há obrigatoriedade de entrega da ECF. Somente as SCP existentes em 31/12/2014 deverão entregar a ECF relativa ao ano-calendário 2014.

A partir do ano-calendário 2015, todas as SCP entregam a ECF, inclusive as que forem extintas ao longo do ano da escrituração.

Multa por Atraso na Entrega da ECF ou por Incorreções

De acordo com o art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Na aplicação da multa de que trata o parágrafo acima, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.

A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, por qualquer sistemática que não o Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Os códigos de receita das multas são:

3624/2 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – Demais PJ

3624/3 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – PJ Lucro Real

Prazo para Apresentação

O prazo foi fixado pelo artigo 3º da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

 
SITUAÇÃO ESPECIAL OU EVENTOESCRITURAÇÕESPRAZO DE ENTREGAEXCEÇÕES
ExtinçãoUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
FusãoUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Incorporação \ IncorporadaUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especialPara situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Incorporação \ Incorporadora

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
 No caso de incorporada e incorporadora estiverem sobre o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao evento não é necessária a entrega de ECF de situação especial.

Cisão totalUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Cisão parcial

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.
Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Desenquadramento de Imune/Isenta

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 4 (Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais. 
Inclusão no Simples nacional

Uma ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento.
A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais. 

Registros com Alterações para o Leiaute 2.00

Os registros a seguir sofreram alterações para contemplar leiaute 2.00 disponibilizado pela Receita Federal conforme manual de orientação:

Plano de Contas Referencial

L100A – PJ em Geral: Inclusão de contas.

REGISTRO 0021: PARÂMETROS DE IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE PROGRAMA
Regras de Validação do Registro
[REGRA_0021_PREENCHIDO]
Se 0020.IND_PJ_HAB = “S”, pelo menos um campo do registro deve estar marcado com “S”.
Nível Hierárquico – 2Ocorrência – 0:1
Campo(s) chave: [REG]

 

 

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
1REGTexto fixo contendo a identificação do registro (0021).C4-[0021]Sim
2IND_REPES

Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes):

S - Sim

N - Não

C1-[S;N]Não
3IND_RECAPRegime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
4IND_PADISPrograma de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
5IND_PATVDPrograma de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
6IND_REIDIRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
7IND_REPENECRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
8IND_REICOMPRegime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
9IND_RETAERORegime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
10IND_RECINERegime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
11IND_RESIDUOS_SOLIDOSEstabelecimentos industriais façam jus a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos, de que trata a Lei nº 12.375, de 30 de dezembro de 2010:
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
12IND_RECOPARegime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recopa):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
13IND_COPA_DO_MUNDO

Habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, não abrangidos na alínea anterior, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações

FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.578, e 11 de outubro de 2011:
S - Sim
N - Não

C1-[S;N]Não
14IND_RETIDRegime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
15IND_REPNBL_REDESRegime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
16IND_REIFRegime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
17IND_OLIMPIADAS

Habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016,

de que trata a Lei nº 12.780, de 2013:
S - Sim
N - Não

C1-[S;N]Não

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF:  Inclusão de texto e atualização de regras

 

Observação:

No caso de imunes ou isentas sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o sistema somente exigirá a assinatura do representante legal.

Não será obrigatória a assinatura de um contador. Nos demais casos, o sistema exigirá a assinatura do representante legal e do contador.

 

REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR: Verifica se existe, no mínimo, um registro 0930 cujo 0930.IDENT_QUALIF seja igual a 900 (Contador ou Contabilista), no caso de forma de tributação diferente de imunes/isentas (0010.FORMA_TRIB diferente de “8” ou “9”) ou 0010.TIP_ESC_PRE igual a “C” – Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa) e, no mínimo, um registro 0930 cujo 0930.IDENT_QUALIF seja diferente de 900. Se a regra não for cumprida, o programa da ECF gera um erro.

REGRA_OCORRENCIA_0930: Verifica se o registro 0930 possui, no máximo, duas ocorrências. Se a regra não for cumprida, o programa da ECF gera um erro.

 

Registro C157: Transferência de Saldos do Plano de Contas Anterior: Inclusão de regra

 

I – Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_C157_OBRIGATORIO: Se existe na ECD o registro I157 para, pelo menos, uma conta em um período (Exceto o primeiro período da escrituração - C150.DT_INI diferente 0000.DT_INI – Se há I157 no primeiro período, o sistema recupera normalmente, sem verificar saldo do registro I157) , deve existir neste período, registro I157(C157) para todas as contas com I155(C155).VL_SLD_INI diferente de zero. A conta deste período que não possui registro I157 gera erro e não é calculada no processo de recuperação.

 

Registro J053: Subcontas Correlatas: Atualização de texto.

 

Observação: De acordo com o artigo 169, §§ 3° e 4º, da Instrução Normativa RFB no 1.515, caso a própria conta do ativo ou passivo seja utilizada como subconta correlata, o registro I053 não deve ser informado.

Mudança de Contador ou Plano de Contas no Período Contábil

Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000. Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.

Retificação da ECF

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:

  1. Exporte o arquivo da ECF original;
  2. Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;
  3. Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
  4. Importe o arquivo da ECF retificadora;
  5. Faça a correção dos dados no programa da ECF;
  6. Valide;
  7. Assine; e
  8. Transmita a ECF retificadora.

Indicador de Inicio de Período Transformação

A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000. No caso de transformação no período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECF deve ser transmitida em arquivo único para todo o período. Portanto, se não houve situação especial e nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos 0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma:

0000.IND_SIT_INI_PER: 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).

0000.SIT_ESPECIAL: 0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento).

A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD, tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois arquivos separados.

Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores

O registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

  • Código da Conta: Código da conta de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica
  • Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.
  • Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
  • Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
  • Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).
  • Tipo de Tributo: I (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • Saldo Inicial: Informar o saldo dos prejuízos acumulados de períodos anteriores.
  • Indicador do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).
  • CNPJ: Preencher somente no caso da conta Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores estarem relacionados a outra pessoa jurídica.

Bases de Cálculo Negativas Acumuladas de Períodos Anteriores

O registro de bases de cálculos negativas acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

  • Código da Conta: Código da conta de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.
  • Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.
  • Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
  • Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
  • Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).
  • Tipo de Tributo: C (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
  • Saldo Inicial: Informar o saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores.
  • Indicado do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).
  • CNPJ: Preencher no caso da conta Base de Cálculo Negativa Acumulada de Períodos Anteriores estar relacionada a outra pessoa jurídica.

Situações Especiais de 2014 e Sociedades em Conta de Participação (SCP)

As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.

Há que se ressaltar que, no caso de Sociedades em Conta de Participação (SCP) que foram extintas ao longo do 2014, não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP e também não há obrigatoriedade de entrega da ECF. Somente as SCP existentes em 31/12/2014 deverão entregar a ECF relativa ao ano-calendário 2014.

A partir do ano-calendário 2015, todas as SCP entregam a ECF, inclusive as que forem extintas ao longo do ano da escrituração.

Multa por Atraso na Entrega da ECF ou por Incorreções

De acordo com o art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Na aplicação da multa de que trata o parágrafo acima, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.

A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, por qualquer sistemática que não o Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Os códigos de receita das multas são:

3624/2 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – Demais PJ

3624/3 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – PJ Lucro Real

Prazo para Apresentação

O prazo foi fixado pelo artigo 3º da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

 
SITUAÇÃO ESPECIAL OU EVENTOESCRITURAÇÕESPRAZO DE ENTREGAEXCEÇÕES
ExtinçãoUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
FusãoUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Incorporação \ IncorporadaUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especialPara situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Incorporação \ Incorporadora

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
 No caso de incorporada e incorporadora estiverem sobre o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao evento não é necessária a entrega de ECF de situação especial.

Cisão totalUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Cisão parcial

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.
Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Desenquadramento de Imune/Isenta

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 4 (Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais. 
Inclusão no Simples nacional

Uma ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento.
A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais. 

Registros com Alterações para o Leiaute 2.00

Os registros a seguir sofreram alterações para contemplar leiaute 2.00 disponibilizado pela Receita Federal conforme manual de orientação:

Plano de Contas Referencial

L100A – PJ em Geral: Inclusão de contas.

02020282 - Goodwill da Participação Anterior - Estágios – no 020202020284Subconta - Variação de Mais Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior0202020285(-) Subconta - Variação de Menos Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior020286 Variação de Goodwill da Participação Anterior - Estágios 201010912Tributos Retidos a Recolher – Circulante201010902201010913IRPJ a Recolher – Circulante201010902201010914CSLL a Recolher – Circulante2010109022010111Adiantamentos de Clientes - no País – Longo Prazo2010102
CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
1.01.02.09.11Depósitos em Contencioso - Circulante01012015 A1.01.02.09501
1.01.02.09.12Outros Créditos em Contencioso - Circulante
CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
1.01.02.09.11Depósitos em Contencioso - Circulante01012015 A1.01.02.09501
1.01.02.09.12Outros Créditos em Contencioso - Circulante01012015 A1.01.02.09501
1.01.03.06.90Subconta – Adoção Inicial - Estoque Serviços01012015 A1.01.03.06501
1.01.03.07.90Subconta – Adoção Inicial - Estoque Outros01012015 A1.01.03.07501
1.02.01.01.26Duplicatas a Receber – Operações com Partes Não Relacionadas - no País – Longo Prazo01012015 A1.02.01.01501
1.02.01.01.27Duplicatas a Receber - Operações com Partes Não Relacionadas - no Exterior – Longo Prazo01012015 A1.02.01.01501
1.02.01.01.28Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no País – Longo Prazo01012015 A1.02.01.01501
1.02.01.01.29Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no Exterior – Longo Prazo01012015 A1.02.01.01501
1.02.01.02.14Outros Valores Mobiliários – No País - Longo Prazo01012015 A1.02.01.02501
1.02.01.02.16Outros Juros a Receber – No País - Longo Prazo01012015 A1.02.01.02501
1.01.01.10.90Subconta – Adoção Inicial - Valores Mobiliários – Hedge - No Exterior01012015 A1.01.0102.1009501
1.02.01.03.06.0490Subconta – Adoção Inicial - Estoque ServiçosDebêntures emitidas por Partes Relacionada – No Exterior - Longo Prazo01012015 A1.02.01.03.06501
1.02.01.03.07.0590Subconta – Adoção Inicial - Estoque OutrosDebêntures emitidas por Partes Não Relacionada - No Exterior - Longo Prazo01012015 A1.02.01.03.07501
1.02.01.0301.0626Duplicatas a Receber – Operações com Partes Não Relacionadas - no País – Outros Empréstimos e Recebíveis – No Exterior - Longo Prazo01012015 A1.02.01.0301501
1.02.0201.0201.6027Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) Reflexo - Ganho ou Perda na Investida – no ExteriorDuplicatas a Receber - Operações com Partes Não Relacionadas - no Exterior – Longo Prazo01012015 A1.02.0201.0201501
1.02.0201.0201.6528Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) de Subscrição de Capital - Ganho ou Perda de Capital – no ExteriorDuplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no País – Longo Prazo01012015 A1.02.0201.0201501
1.02.0201.0201.7529(-) Subconta - Ajuste a Valor Presente (AVP) de Participação Societária – no ExteriorDuplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no Exterior – Longo Prazo01012015 A1.02.0201.0201501
1.02.0201.02.8014Outros Valores Mobiliários – No País - Longo PrazoSubconta - Mais Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015 A1.02.0201.02501
1.02.0201.02.8116Outros Juros a Receber – No País - Longo Prazo(-) Subconta - Menos Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015 A1.02.0201.02501
1.01.01.10.90Subconta – Adoção Inicial - Valores Mobiliários – Hedge - No Exterior01012015 A1.01.01.10501
1.02.01.03.04Debêntures emitidas por Partes Relacionada – No Exterior - Longo Prazo01012015 A1.02.01.03501
1.02.01.03.05Debêntures emitidas por Partes Não Relacionada - No Exterior - Longo Prazo01012015 A1.02.01.03501
1.02.01.03.06Outros Empréstimos e Recebíveis – No Exterior - Longo Prazo01012015 A1.02.01.03501
1.02.02.02.60Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) Reflexo - Ganho ou Perda na Investida – no Exterior01012015 A1.02.02.02501
1.02.02.02.65Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) de Subscrição de Capital - Ganho ou Perda de Capital – no Exterior01012015 A1.02.02.02501
1.02.02.02.75(-) Subconta - Ajuste a Valor Presente (AVP) de Participação Societária – no Exterior01012015 A1.02.02.02501
1.02.02.02.80Subconta - Mais Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015 A1.02.02.02501
1.02.02.02.81(-) Subconta - Menos Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015 A1.02.02.02501
21.02.0102.0102.1282Adiantamentos de Clientes - no Exterior – Longo PrazoSubconta - Goodwill da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015 A21.02.0102.0102501
1.02.02.02

 

L100B – Financeiras: Inclusão de contas.

CONTAS ENCERRADASS2.41.000021.4.1.1.98.10Pessoas Físicas2.41.1.98.0002141.1.98.20Pessoas Jurídicas14.1.1.98.007141.1.98.90Outras Contas de Depósito à Vista14.1.1.98.007141.2.98.00CONTAS ENCERRADASS14.1.2.00.006141.2.98.10Pessoas Físicas14.1.2.98.007141.2.98.20Pessoas Jurídicas14.1
.84Subconta - Variação de Mais Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015 A1.02.02.02501
1.02.02.02.85(-) Subconta - Variação de Menos Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior
CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
2.1.4.1.1.98.0001012015 A1.02.02.02501
1.02.602.02.86Subconta - Variação de Goodwill da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015 A1.02.702.02501
2.01.01.09.12Tributos Retidos a Recolher – Circulante01012015 A2.01.01.09502
2.01.01.09.13IRPJ a Recolher – Circulante01012015 A2.01.01.09502
2.01.01.09.14CSLL a Recolher – Circulante01012015 A2.01.01.09502
2.02.01.01.11Adiantamentos de Clientes - no País – Longo Prazo01012015 A2.02.01.01502
2.02.01.01.12Adiantamentos de Clientes - no Exterior – Longo Prazo01012015 A2.02.01.01502

 

L100B – Financeiras: Inclusão de contas.

.2.98.00664000AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL66006
CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
2.17022.1.4.1.21.98.9000CONTAS ENCERRADASOutras Contas de Depósito de Poupança01012015 AS2.1.4.1.21.9800.007602
2.1.4.1.1.98.10Pessoas Físicas01012015 A2.1.4.1.1.98.00703

 

L300A – PJ em Geral: Inclusão de contas.

02
2.1.4.1.1.98.20Pessoas Jurídicas
CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.01.01.05.01.47Receitas Provenientes de Partes Relacionadas01012015 A3.01.01.05.016043.01.01.05.01.482.1.4.1.1.98.00702
2.1.4.1.1.98.90Outras Contas de Depósito à VistaReceitas Provenientes de Partes Não Relacionadas01012015 A3.01.01.05.016042.1.4.1.1.98.00702
2.1.4.1.2.98.00CONTAS ENCERRADAS3.01.01.07.01.41(-) Benefícios Previdenciários a Empregados01012015 AS2.1.4.1.2.00.003.01.01.07.0160402
32.1.014.011.072.01.42(-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPI98.10Pessoas Físicas01012015 A3.01.01.07.016043.01.01.07.01.432.1.4.1.2.98.00702
2.1.4.1.2.98.20Pessoas Jurídicas3 (-) Planos de Poupança e Investimento - PAIT01012015 A3.01.01.07.01604

 

L300A – PJ em Geral: Alteração da descrição da conta

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.01.01.07.01.09(-) Operações de Aquisição de Vale Cultura (Lei no 12.761/2012, art. 10)01012014 A3.01.01.07.01604

 

2.1.4.1.2.98.00702
2.1.4.1.2.98.90Outras Contas de Depósito de Poupança01012015 A2.1.4.1.2.98.00702
2.1.6.1.6.40.00AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL01012015 A2.1.6.1.6.00.00603

 

L300A – PJ em GeralL300B – Financeiras: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.101.701.105.901.99.1047Receitas Provenientes de Partes RelacionadasRECEITAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO01012015 A3.101.701.1.9.00.00705.01604
3.101.701.105.901.99.1148Receitas Provenientes de Partes Não RelacionadasRECEITAS PROVENIENTES DE PARTES RELACIONADAS01012015 A3.101.701.1.9.00.00705.01604
3.101.701.107.901.99.1241(-) Benefícios Previdenciários a EmpregadosRECEITAS PROVENIENTES DE PARTES NÃO RELACIONADAS01012015 A3.101.701.1.9.00.00707.01604
3.101.801.107.701.99.0142(-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPIBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A EMPREGADOS01012015 A3.101.801.1.7.00.0007.01604
3.101.801.107.701.99.02433 (-) Planos de Poupança e Investimento - PAITFUNDO DE APOSENTADORIA INDIVIDUAL – FAPI01012015 A3.101.801.1.7.00.0007.01604

 

L300A – PJ em Geral: Alteração da descrição da conta

01012015
CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.01.101.807.1.7.99.03PLANOS DE POUPANÇA E INVESTIMENTO – PAIT01.09(-) Operações de Aquisição de Vale Cultura (Lei no 12.761/2012, art. 10)01012014 A3.101.801.1.7.00.0007.01604

 

L300B – Financeiras: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.1.87.1.79.99.0410RECEITAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIOASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E FARMACÊUTICA01012015 A3.1.87.1.79.00.006704
3.1.87.1.79.99.0511RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES RELACIONADASPRONAC – DESPESA OPERACIONAL01012015 A3.1.87.1.79.00.006704
3.1.87.1.79.99.0612RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES NÃO RELACIONADASPESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS01012015 A3.1.87.1.79.00.006704
3.1.8.1.7.99.0701BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A EMPREGADOS01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.08 DO02FUNDO DE APOSENTADORIA INDIVIDUAL – FAPI01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.0803DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES PLANOS DE ENSINO POUPANÇA E PESQUISAINVESTIMENTO – PAIT01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.0904ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E FARMACÊUTICAVALE CULTURA01012015 A3.1.8.1.7.00.00604

 

L300B - Correção dos tipos, níveis e dos códigos das contas de nível superior.

55207S55
CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.1.8.1.57.2099.00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA05PRONAC – DESPESA OPERACIONAL0101201501012014 SA3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.57.2199.00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA06PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS0101201501012014 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.57.3099.00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL01012014 0701012015 A 3.1.8.1.7.00.00 6 04 3.1.8.1.7.99.08 DO01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.57.3199.00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL08DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA0101201501012014 A3.1.8.1.7.00.00704

 

L300C – Seguradoras: Inclusão de contas.

Natureza
604CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNível
3.011.018.011.017.0399.2109VALE CULTURAReceitas Provenientes de Partes Relacionadas01012015 A 704
3.01.01.01.01.03.22Receitas Provenientes de Partes Não Relacionadas01012015 A 704
3.01.01.01.01.04.35(-) Benefícios Previdenciários a Empregados01012015 A 704
3.1.8.1.7.00.00604

 

L300B - Correção dos tipos, níveis e dos códigos das contas de nível superior.

 7040101010104.39
CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.1.8.1.5.20.00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA01012014 S3.1.8.1.5.00.00604
3.1.8.1.5.21.00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA01012014 A3.1.8.1.5.20.003.01.01.01.01.04.36(-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPI01012015 A704
3.011.018.011.015.0430.37(-) Planos de Poupança e Investimento - PAIT00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL0101201401012015 A S3.1.8.1.5.00.00604
3.011.018.011.015.0431.38(-) Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL0101201401012015 A 73.1.8.1.5.00.00(-) Pesquisas Científicas e Tecnológicas01012015 A 704

 

P100 L300C Lucro PresumidoSeguradoras: Inclusão de contas.

2.09
CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
23.01.01.09.12Tributos Retidos a Recolher – Circulante01012014 A01.01.502

 

P150 – Lucro Presumido : Inclusão de contas.

0507
3.01.01.05.01.4703.21Receitas Provenientes de Partes Relacionadas01012015 A3.01.01.05.01 7604
3.01.01.0501.01.03.4822Receitas Provenientes de Partes Não Relacionadas01012015 A 704
3.01.01.01.016.043.01.01.07.01.41.35(-) Benefícios Previdenciários a Empregados01012015 A3.01.01.07.01 7604
3.01.01.0701.01.4204.36(-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPI01012015 A3.01.01.07.01 7604
3.01.01.0701.01.04.43373 (-) Planos de Poupança e Investimento - PAIT01012015 A 704
3.01.01.01.01604

 

P150 – Lucro Presumido: Alteração da descrição da conta

Natureza01012014
.04.38(-) Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica01012015 A 704CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNível
3.01.01.0701.01.04.0939(-) Operações de Aquisição de Vale Cultura (Lei no 12.761/2012, art. 10)Pesquisas Científicas e Tecnológicas01012015 A3.01.01.07.01 7604

 

U100B – Associação de Poupança e Empréstimo - P100 – Lucro Presumido: Inclusão de novas contas.

01012015
CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
2.101.401.1.1.98.00CONTAS ENCERRADAS09.12Tributos Retidos a Recolher – Circulante01012014 SA2.101.4.1.1.00.0001.095602
2.1.4.1.1.98.10Pessoas Físicas01012015 A2.1.4.1.1.98.00702

 

P150 – Lucro Presumido : Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.01.01.05.01.47Receitas Provenientes de Partes Relacionadas2.1.4.1.1.98.20Pessoas Jurídicas01012015 A23.101.401.1.1.98.007022.1.4.1.1.98.9005.01604
3.01.01.05.01.48Receitas Provenientes de Partes Não RelacionadasOutras Contas de Depósito à Vista01012015 A23.101.401.1.1.98.007022.1.4.1.2.98.0005.01604
3.01.01.07.01.41(-) Benefícios Previdenciários a EmpregadosCONTAS ENCERRADAS01012015 SA23.101.401.1.2.00.0007.0160204
23.101.401.107.201.98.1042(-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPIPessoas Físicas01012015 A23.101.401.1.2.98.007022.1.4.1.2.98.2007.01604
3.01.01.07.01.433 (-) Planos de Poupança e Investimento - PAITPessoas Jurídicas01012015 A23.101.401.1.2.98.00702
2.1.4.1.2.98.90Outras Contas de Depósito de Poupança01012015 A2.1.4.1.2.98.00702
2.1.6.1.6.40.00AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL01012015 A2.1.6.1.6.00.00603

 

07.01604

 

P150 – Lucro Presumido: Alteração da descrição da conta

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.01.01.07.01.09(-) Operações de Aquisição de Vale Cultura (Lei no 12.761/2012, art. 10)01012014 A3.01.01.07.01604

 

U100B – Associação de Poupança e Empréstimo - Inclusão de novas contasU150B– Financeiras: Inclusão de contas.

3879906PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS387
CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
32.1.74.1.91.9998.1000CONTAS ENCERRADASRECEITAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO01012015 AS32.1.74.1.91.00.00760402
32.1.74.1.91.9998.1110Pessoas FísicasRECEITAS PROVENIENTES DE PARTES RELACIONADAS01012015 A32.1.74.1.91.0098.0070402
32.1.74.1.91.9998.1220Pessoas JurídicasRECEITAS PROVENIENTES DE PARTES NÃO RELACIONADAS01012015 A32.1.74.1.91.0098.0070402
32.1.84.1.71.9998.0190Outras Contas de Depósito à VistaBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A EMPREGADOS01012015 A32.1.84.1.71.0098.00670402
32.1.84.1.72.9998.0200CONTAS ENCERRADASFUNDO DE APOSENTADORIA INDIVIDUAL – FAPI01012015 AS32.1.84.1.72.00.0060402
32.1.84.1.72.9998.0310Pessoas FísicasPLANOS DE POUPANÇA E INVESTIMENTO – PAIT01012015 A32.1.84.1.72.0098.00670402
32.1.84.1.72.9998.0420Pessoas JurídicasASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E FARMACÊUTICA01012015 A32.1.84.1.72.0098.00670402
32.1.84.1.72.9998.0590Outras Contas de Depósito de PoupançaPRONAC – DESPESA OPERACIONAL01012015 A32.1.84.1.72.0098.00670402
2.1.6.1.6.40.00AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL01012015 A2.1.6.1.6.00.00603

 

U150B– Financeiras: Inclusão de contas.

0487 6
CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.1.87.1.79.99.0710RECEITAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO01012015 A3.1.7.1.9.00.00704
3.1.87.1.79.99.08 DO11RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES RELACIONADAS01012015 A3.1.87.1.79.00.006704
3.1.87.1.79.99.0812RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES NÃO RELACIONADASDOAÇÕES A INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA01012015 A3.1.87.1.79.00.006704
3.1.8.1.7.99.0901BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A EMPREGADOSVALE CULTURA01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.02FUNDO DE APOSENTADORIA INDIVIDUAL – FAPI01012015 

 

Disponibilizaremos no pacote da ECF exemplos de plano de contas referenciais que podem ser importados, mas esclarecemos que se porventura a Receita alterar alguma informação do plano a atualização das tabelas no Protheus – Contabilidade Gerencial será de responsabilidade da pessoa jurídica, isto é, o arquivo texto disponibilizado serve apenas como carga inicial do cadastro.

Os arquivos textos contendo o plano referencial terão as seguinte nomenclaturas:

Grupo/ContaNomenclatura do Arquivo TXT
PJ em Geral (L100A + L300A da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_PJ_em_Geral_L100A_L300A.cve
PJ em Geral – Lucro Presumido (P100 + P150 da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_PJ_em_Geral_Lucro_Presumido_P100_P150.cve
Financeiras (L100B + L300B da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Financeiras_L100B_L300B.cve
Seguradoras (L100C + L300C da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Seguradoras_L100C_L300C.cve
Imunes e Isentas em Geral (U100A + U150A da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Imunes_Isentas_em_Geral_U100A_U150A.cve
Financeiras – Imunes e Isentas (U100B + U150B da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Financeiras_Imunes_Isentas_U100B_U150B.cve
Seguradoras – Imunes e Isentas (U100C + U150C da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Seguradoras_Imunes_Isentas_U100C_U150C.cve
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (U100D + U150D da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Entidades_Fechadas_Previdencia_Complementar_U100D_U150D.cve
Partidos Políticos (U100E + U150E da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Partidos_Politicos_U100E_U150E.cve

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Alterado opções disponíveis para os campos COD_VER, IND_SIT_INI_PER e SIT_ESPECIAL. 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

3COD_VERCódigo da versão do leiaute conforme ato da RFB. (Atualmente a versão do leiaute é a 0002).C004--Sim
6IND_SIT_INI_PER

Indicador do Início do Período:
0 – Regular (Início no primeiro dia do ano)

1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário)

2 – Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação

3 – Resultante de Transformação

4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Ex. Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ)

N001-[0; 1; 2; 4]Sim
7SIT_ESPECIAL

Indicador de Situação Especial e Outros Eventos:
0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento)

1 – Extinção

2 – Fusão

3 – Incorporação \ Incorporada

4 – Incorporação \ Incorporadora

5 – Cisão Total]

6 – Cisão Parcial

7 – Transformação

8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;

9 – Inclusão no Simples Nacional

C001-[0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 8; 9]

Sim

  • A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000, porém serão mantidas no assistente da rotina "Central de Escrituração" por serem validas quando utilizado o leiaute 1.00

 

  • Incluído a opção de leiaute 2.00 ao criar uma nova revisão pela rotina "Central de Escrituração"

Image Removed

Registro 0010: Parâmetros de Tributação

Alteração de regra para os campos TIP_ESC_PRE e DIF_FCONT

A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.03PLANOS DE POUPANÇA E INVESTIMENTO – PAIT01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.04ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E FARMACÊUTICA01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.05PRONAC – DESPESA OPERACIONAL01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.06PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.0701012015 A 3.1.8.1.7.00.00 6 04 3.1.8.1.7.99.08 DO01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.08DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.09VALE CULTURA01012015 A3.1.8.1.7.00.006

04

 

 

Disponibilizaremos no pacote da ECF exemplos de plano de contas referenciais que podem ser importados, mas esclarecemos que se porventura a Receita alterar alguma informação do plano a atualização das tabelas no Protheus – Contabilidade Gerencial será de responsabilidade da pessoa jurídica, isto é, o arquivo texto disponibilizado serve apenas como carga inicial do cadastro.

Os arquivos textos contendo o plano referencial terão as seguinte nomenclaturas:

Grupo/ContaNomenclatura do Arquivo TXT
PJ em Geral (L100A + L300A da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_PJ_em_Geral_L100A_L300A.cve
PJ em Geral – Lucro Presumido (P100 + P150 da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_PJ_em_Geral_Lucro_Presumido_P100_P150.cve
Financeiras (L100B + L300B da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Financeiras_L100B_L300B.cve
Seguradoras (L100C + L300C da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Seguradoras_L100C_L300C.cve
Imunes e Isentas em Geral (U100A + U150A da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Imunes_Isentas_em_Geral_U100A_U150A.cve
Financeiras – Imunes e Isentas (U100B + U150B da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Financeiras_Imunes_Isentas_U100B_U150B.cve
Seguradoras – Imunes e Isentas (U100C + U150C da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Seguradoras_Imunes_Isentas_U100C_U150C.cve
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (U100D + U150D da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Entidades_Fechadas_Previdencia_Complementar_U100D_U150D.cve
Partidos Políticos (U100E + U150E da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Partidos_Politicos_U100E_U150E.cve


Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Alterado opções disponíveis para os campos COD_VER, IND_SIT_INI_PER e SIT_ESPECIAL. 

10TIP

Campo

Descrição

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

3COD_VERCódigo da versão do leiaute conforme ato da RFB. (Atualmente a versão do leiaute é a 0002).C004--Sim
6IND_SIT_INI_PER

Indicador do Início do Período:
0 – Regular (Início no primeiro dia do ano)

1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário)

2 – Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação

3 – Resultante de Transformação

4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Ex. Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ)

N001-[0; 1; 2; 4]Sim
7SIT_ESPECIAL

Indicador de Situação Especial e Outros Eventos:
0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento)

1 – Extinção

2 – Fusão

3 – Incorporação \ Incorporada

4 – Incorporação \ Incorporadora

5 – Cisão Total]

6 – Cisão Parcial

7 – Transformação

8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;

9 – Inclusão no Simples Nacional

ESC_PRE

Escrituração:

C – Obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD com recuperação de dados.

L – Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados.

Atenção: -

A hipóste prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 prevê que a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

A opção “C” contábil corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou imunes ou isentas que estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), além de todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2013.

Caso a empresa não seja obrigada a entregar a ECD, mas facultativamente, entregue a ECD para recuperação dos dados na ECF, deve preencher a opção “C”.

Exemplos:

  • Lucro Real: Não preencher o campo.
  • Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
  • Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
  • Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
  • Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer

    C001-[L; C]Não
    15DIF_FCONT

    Existe diferenças entre a contabilidade societária e Fcont.

    Observação:

    • Ano-Calendário 2014: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “S”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “N”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco).
    • Ano-Calendário 2015: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “N”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “S”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco).
    C001-[S; N]Sim

    REGISTRO 0020: PARÂMETROS COMPLEMENTARES

    Alterado opção de preenchimento para o campo IND_ALIQ_CSLL

    0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 8; 9]

    Sim

    • A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000, porém serão mantidas no assistente da rotina "Central de Escrituração" por serem validas quando utilizado o leiaute 1.00

     

    • Incluído a opção de leiaute 2.00 ao criar uma nova revisão pela rotina "Central de Escrituração"

    Image Added

    Registro 0010: Parâmetros de Tributação

    Alteração de regra para os campos TIP_ESC_PRE e DIF_FCONT

    Campo

    Descrição

    Tipo

    Campo

    Descrição

    Tipo

    Tamanho

    Decimal

    Valores Válidos

    Obrigatório

    210INDTIP_ALIQ_CSLLESC_PRE

    Escrituração:

    C – Obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD com recuperação de dados.

    L – Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados.

    Atenção: -

    A hipóste prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 prevê que a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

    A opção “C” contábil corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou imunes ou isentas que estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), além de todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2013.

    Caso a empresa não seja obrigada a entregar a ECD, mas facultativamente, entregue a ECD para recuperação dos dados na ECF, deve preencher a opção “C”.

    Exemplos:

    1. Lucro Real: Não preencher o campo.
    2. Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
    3. Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
    4. Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
    5. Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer
    C001-[L; C]Não
    15DIF_FCONT

    Existe diferenças entre a contabilidade societária e Fcont.

    Observação:

    • Ano-Calendário 2014: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “S”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “N”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco).
    • Ano-Calendário 2015: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “N”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “S”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco).
    C001-[S; N]Sim

    REGISTRO 0020: PARÂMETROS COMPLEMENTARES

    Alterado opção de preenchimento para o campo IND_ALIQ_CSLL

    Campo

    Descrição

    Tipo

    Tamanho

    Decimal

    Valores Válidos

    Obrigatório

    2IND_ALIQ_CSLL

    PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 9% ou 17% ou 20% em 31/12/2015:

    1. 9%
    2. 17%
    3. 20%

    De acordo com o art. 1o da Lei no 13.169, de 6 de outubro de 2015:
    A Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o ..

    PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 9% ou 17% ou 20% em 31/12/2015:

    1. 9%
    2. 17%
    3. 20%

    De acordo com o art. 1o da Lei no 13.169, de 6 de outubro de 2015:
    A Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o .................................................................................................................

    I - 20% (vinte por I - 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1o de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1o do art. 1o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001;

    II - 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1o de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

    III - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

    C001-[1; 2; 3]Si

    ...

    CÓDIGODESCRIÇÃODT_INIDT_FIMTIPOFORMATOFORMULA
    4Adicional01012014 CANSSE (BAL_RED(PERIODO_ATUAL()) = "B") ENTAO SE (U180(1) > 0) ENTAO SE (U180(1) > 20000 * MESES_PERIODO()) ENTAO ((U180(1) - 20000 * MESES_PERIODO()) * 0,1) SENAO 0 FIM_SE SENAO 0 FIM_SE SENAO SE (BAL_RED(PERIODO_ATUAL()) = "E") ENTAO SE (U180(1) > 0) ENTAO SE (U180(1) > 20000) ENTAO ((U180(1) - 20000) * 0,1) SENAO 0 FIM_SE SENAO 0 FIM_SE FIM_SE FIM_SE

     

    Atualização do Dicionário de Dados

    • Para versão 11 do Protheus será necessário rodar compatibilizador de bases U_UPDCTB.
    • Para versão 12 do Protheus será necessário rodar o UPDDISTR com pacote do dicionário diferencial (arquivo sdfbra.txt) seguindo os procedimentos necessários a execução desta rotina, conforme link abaixo:

    Link TDN: http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=181965468

     

    Fontes:           

    • Manual de orientação Sped Contábil –

    LINK: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm

    •  Maiores informações sobre os registros e leiaute 2.00 visualize no manual_de_Orientação_ECF.pdf disponibilizado pela Receita Federal no link:

    ...

    (1) - 20000 * MESES_PERIODO()) * 0,1) SENAO 0 FIM_SE SENAO 0 FIM_SE SENAO SE (BAL_RED(PERIODO_ATUAL()) = "E") ENTAO SE (U180(1) > 0) ENTAO SE (U180(1) > 20000) ENTAO ((U180(1) - 20000) * 0,1) SENAO 0 FIM_SE SENAO 0 FIM_SE FIM_SE FIM_SE

     

    Atualização do Dicionário de Dados

    • Para versão 11 do Protheus será necessário rodar compatibilizador de bases U_UPDCTB.
    • Para versão 12 do Protheus será necessário rodar o UPDDISTR com pacote do dicionário diferencial (arquivo sdfbra.txt) seguindo os procedimentos necessários a execução desta rotina, conforme link abaixo:

    Link TDN: http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=181965468

     

    Fontes:           

    • Manual de orientação Sped Contábil –

    LINK: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm

    •  Maiores informações sobre os registros e leiaute 2.00 visualize no manual_de_Orientação_ECF.pdf disponibilizado pela Receita Federal no link:

    Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm

    3IND_RECAPRegime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap):
    S - Sim
    N - NãoC1-[S;N]Não4IND_PADISPrograma de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis):
    S - Sim
    N - NãoC1-[S;N]Não5IND_PATVDPrograma de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD):
    S - Sim
    N - NãoC1-[S;N]Não6IND_REIDIRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi):
    S - Sim
    N - NãoC1-[S;N]Não7IND_REPENECRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec):
    S - Sim
    N - NãoC1-[S;N]Não8IND_REICOMPRegime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp):
    S - Sim
    N - NãoC1-[S;N]Não9IND_RETAERORegime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero):
    S - Sim
    N - NãoC1-[S;N]Não10IND_RECINERegime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine):
    S - Sim
    N - NãoC1-[S;N]Não11IND_RESIDUOS_SOLIDOSEstabelecimentos industriais façam jus a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos, de que trata a Lei nº 12.375, de 30 de dezembro de 2010:
    S - Sim
    N - NãoC1-[S;N]Não12IND_RECOPARegime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recopa):
    S - Sim
    N - NãoC1-[S;N]Não13IND_COPA_DO_MUNDOHabilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, não abrangidos na alínea anterior, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.578, e 11 de outubro de 2011:
    S - Sim
    N - NãoC1-[S;N]Não14IND_RETIDRegime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid):
    S - Sim
    N - NãoC1-[S;N]Não15IND_REPNBL_REDESRegime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes):
    S - Sim
    N - NãoC1-[S;N]Não16IND_REIFRegime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF):
    S - Sim
    N - NãoC1-[S;N]Não17IND_OLIMPIADASHabilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 2013:
    S - Sim
    N - NãoC1-[S;N]Não