Histórico da Página
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Observação: De acordo com o artigo 169, §§ 3° e 4º, da Instrução Normativa RFB no 1.515, caso a própria conta do ativo ou passivo seja utilizada como subconta correlata, o registro I053 não deve ser informado.
Registro M010: Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs: Criação de regra
Nº | Campo | Regras de Validação do Campo | Tipo |
4 | DT_AP_LAL | REGRA_CONTA_PERIODO_ANTERIOR: Caso M010.DT_AP_LAL for menor que 0000.DT_INI e M010.COD_CTA_B e M010.COD_TRIBUTO não existirem no registro E020 (E020.COD_CTA_B e E020.TRIBUTO), o sistema gera um aviso (A data de criação da conta na parte B é anterior à data de início da ECF. Verifique se essa informação está correta). | Aviso |
Registro L100: Balanço Patrimonial: Alteração da descrição das contas
L100A:
2.01.01.15.03 | Férias a Pagar |
2.01.01.15.04 | 13º Salário a Pagar |
Registro L210: Informativo da Composição de Custos: As linhas passam a aceitar valores negativos
Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal: Inclusão de regras no arquivo de regras da tabela dinâmica do L100A
130|||||3.01.01.01.01.02|V|SE (0020.IND_VEND_EXP() = "S" E (L300("3.01.01.01.01.02") + L300("3.11.01.01.01.02") = 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de vendas a comercial exportadora com fins específicos de exportação (campo IND_VEND_EXP do registro 0020) não condizente com os valores declarados como receita de vendas a comercial exportadora nas linhas "3.01.01.01.01.02" e "3.11.01.01.01.02" do registro L300.
140|||||3.01.01.01.01.02|V|SE (0020.IND_VEND_EXP() = "N" E (L300("3.01.01.01.01.02") + L300("3.11.01.01.01.02") > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de vendas a comercial exportadora com fins específicos de exportação (campo IND_VEND_EXP do registro 0020) não condizente com os valores declarados como receita de vendas a comercial exportadora nas linhas "3.01.01.01.01.02" e "3.11.01.01.01.02" do registro L300.
150|||||3.01.01.07.01.32|V|SE (0020.IND_ROY_PAG() = "S" E (L300("3.01.01.07.01.32") + L300("3.11.01.07.01.32") = 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de royalltes recebidos ou pagos a beneficiários do Brasil e do exterior (campo IND_ROY_PAG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.07.01.32" e "3.11.01.07.01.32" do registro L300.
160|||||3.01.01.07.01.32|V|SE (0020.IND_ROY_PAG() = "N" E (L300("3.01.01.07.01.32") + L300("3.11.01.07.01.32") > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de royalltes recebidos ou pagos a beneficiários do Brasil e do exterior (campo IND_ROY_PAG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.07.01.32" e "3.11.01.07.01.32" do registro L300.
170|||||3.01.01.05.01.06|V|SE (0020.IND_PART_COLIG() = "S" E (L300("3.01.01.05.01.06") + L300("3.01.01.05.01.07") + L300("3.01.01.05.01.0") + L300("3.01.01.05.01.10") + L300("3.11.01.05.01.06") + L300("3.11.01.05.01.07") + L300("3.11.01.05.01.09") + L300("3.11.01.05.01.10") = 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (campo IND_PART_COLIG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.05.01.06", "3.01.01.05.01.07", "3.01.01.09.01.09", "3.01.01.09.01.10", "3.11.01.05.01.06", "3.11.01.05.01.07", "3.11.01.09.01.09" e 3.11.01.09.01.10 do registro L300.
180|||||3.01.01.05.01.06|V|SE (0020.IND_PART_COLIG() = "N" E (L300("3.01.01.05.01.06") + L300("3.01.01.05.01.07") + L300("3.01.01.05.01.0") + L300("3.01.01.05.01.10") + L300("3.11.01.05.01.06") + L300("3.11.01.05.01.07") + L300("3.11.01.05.01.09") + L300("3.11.01.05.01.10") > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (campo IND_PART_COLIG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.05.01.06", "3.01.01.05.01.07", "3.01.01.09.01.09", "3.01.01.09.01.10", "3.11.01.05.01.06", "3.11.01.05.01.07", "3.11.01.09.01.09" e 3.11.01.09.01.10 do registro L300.
Registro M300: Demonstração do Lucro Real: Alteração de regra, alteração de descrição, exclusão de linha e inclusão de linhas nas tabelas dinâmicas
REGRA_VALOR_DETALHADO:
Verifica, quando M300.IND_RELACAO for igual a “1” (com conta da parte B), se o M300.VALOR é igual ao somatório de M305.VALOR_CTA.
Verifica, quando M300.IND_RELACAO for igual a “2” (com conta contábil) se o M300.VALOR é igual ao somatório de M310.VALOR_CTA.
Verifica, quando M300.IND_RELACAO for igual a “3” (com conta da parte B e conta contábil) se o M300.VALOR é igual ao somatório de M305.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M310.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M305.VALOR_CTA com M310.VALOR_CTA.
10 e 185 | Lucros Disponibilizados no Exterior | 1012015 | E | NS | A | Indicar, nesta linha, os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas, que tiverem sido disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil no curso do ano-calendário para atividade geral (Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, § 1º; Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 3º ;MP nº 1.991-15, de 2000, art. 35 e reedições;MP nº 2.158-34, de 2001, art. 74). De acordo com os art. 82 e 82-A da Lei nº 12.973/2013: Art. 82. Na hipótese em que se verifique o descumprimento de pelo menos uma das condições previstas no caput do art. 81, o resultado na coligada domiciliada no exterior equivalente aos lucros ou prejuízos por ela apurados deverá ser computado na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil, nas seguintes formas: I - se positivo, deverá ser adicionado ao lucro líquido relativo ao balanço de 31 de dezembro do ano-calendário em que os lucros tenham sido apurados pela empresa domiciliada no exterior; e II - se negativo, poderá ser compensado com lucros futuros da mesma pessoa jurídica no exterior que lhes deu origem, desde que os estoques de prejuízos sejam informados na forma e prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. § 1º Os resultados auferidos por intermédio de outra pessoa jurídica, na qual a coligada no exterior mantiver qualquer tipo de participação societária, ainda que indiretamente, serão consolidados no seu balanço para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da coligada no Brasil. § 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil é equiparada à controladora nos termos do art. 83. Art. 82-A. Opcionalmente, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil poderá oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior na forma prevista no art. 82, independentemente do descumprimento das condições previstas no caput do art. 81. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil é equiparada à controladora, nos termos do art. 83. (Incluído pela Lei nº 13.259, de 2016) Produção de efeito § 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá a forma e as condições para a opção de que trata o caput. Em caso de apuração trimestral do imposto, tais lucros devem ser informados na coluna relativa ao 4º trimestre. |
Exclusão de linhas:
M300A:
90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
165| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
264| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
339| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
M300B:
123.01|(-) Perdas Dedutíveis em Operações de Crédito - Lei nº 9.430/96 - Art. 9º, § 1º.
90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
197| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
M300C:
77| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
136| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
Inclusão de linhas:
M300A:
166.03 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 1012016 | E | NS | E | Informar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014). |
340.04 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 1012016 | E | NS | E | Informar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014). |
M300B:
198.03 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 01012016 |
| E | NS |
| E |
M300C:
137.03 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 01012016 |
| E | NS |
| E |
Registro M350: Demonstração da Base de Cálculo da CSLL: Alteração de regra, exclusão de linha e inclusão de linhas nas tabelas dinâmicas
I – Regras de Validação do Registro:
REGRA_VALOR_DETALHADO_CSLL:
Verifica, quando M350.IND_RELACAO for igual a “1” (com conta da parte B), se o M350.VALOR é igual ao somatório de M355.VALOR_CTA.
Verifica, quando M350.IND_RELACAO for igual a “2” (com conta contábil) se o M350.VALOR é igual ao somatório de M360.VALOR_CTA.
Verifica, quando M350.IND_RELACAO for igual a “3” (com conta da parte B e conta contábil) se o M350.VALOR é igual ao somatório de M355.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M360.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M355.VALOR_CTA com M360.VALOR_CTA.
Exclusão de linhas:
M350A:
90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
165| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
264| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
339| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
M350B:
123.01|(-) Perdas Dedutíveis em Operações de Crédito - Lei nº 9.430/96 - Art. 9º, § 1º.
90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
197| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
M350C:
77| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
136| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
Inclusão de linhas:
M350A:
166.03 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 01012016 |
| E | NS |
| E | Informar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014). |
340.04 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 01012016 |
| E | NS |
| E | Informar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014). |
M350B:
198.03 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 01012016 |
| E | NS |
| E |
M350C:
137.03 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 01012016 |
| E | NS |
| E |
Mudança de Contador ou Plano de Contas no Período Contábil
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