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137.03

(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.

01012016

 

E

NS

 

E

 

 

Mudança de Contador ou Plano de Contas no Período Contábil

Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000. Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.

Retificação da ECF

Registro N620: Apuração do IRPJ Mensal por Estimativa: Atualização de instruções

 

19

(-) Redução por Reinvestimento

01012014

 

CA

N

N610(77)

O valor a ser indicado nesta linha corresponde ao informado na linha N610(77), observando-se que este valor não pode ser superior à soma algébrica das linhas [(N620(3)) – (Linha N620(7) + N620(8) + N620(9) + N620(10) + N620(11) + N620(12) + N620(13) + N620(14) + N620(15) + N620(16) + N620(17) + N610(2) + N610(7) + N610(12) + N610(17) + N610(22) + N610(27) + N610(32) + N610(37) + N610(42) + N610(47)*0,75 + N610(52)*0,7 + N610(57)*0,5 + N610(62)*0,3333 + N610(67)*0,25 + N610(72)*0,125)].

Atenção:

1) Sobre o imposto de renda devido no Brasil, correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior, não é permitida a dedução ou aplicação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, devendo essa parcela ser excluída do valor da linha N620/3 no cálculo do limite acima discriminado.

2) A pessoa jurídica não pode optar pela aplicação em incentivos regionais do valor do imposto de renda que serviu de base para o cálculo do incentivo fiscal previsto nesta linha.

 

Registro N630: Apuração do IRPJ Com Base no Lucro Real: Atualização de instruções 

 

18

(-) Redução por Reinvestimento

01012014

 

CA

N

 N610 (77)

O valor a ser indicado nesta linha corresponde ao informado na linha N610(77), observando-se que este valor não pode ser superior à soma algébrica das linhas [(N630(3)) – (Linha N630(7) + N630(8) + N630(9) + N630(10) + N630(11) + N630(12) + N630(13) + N630(14) + N630(15) + N630(16) + N610(2) + N610(7) + N610(12) + N610(17) + N610(22) + N610(27) + N610(32) + N610(37) + N610(42) + N610(47)*0,75 + N610(52)*0,7 + N610(57)*0,5 + N610(62)*0,3333 + N610(67)*0,25 + N610(72)*0,125)].

Atenção:

1) Sobre o imposto de renda devido no Brasil, correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior, não é permitida a dedução ou aplicação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, devendo essa parcela ser excluída do valor da linha N630/3 no cálculo do limite acima discriminado.

2) A pessoa jurídica não pode optar pela aplicação em incentivos regionais do valor do imposto de renda que serviu de base para o cálculo do incentivo fiscal previsto nesta linha.

 

Registro P100: Balanço Patrimonial: Alteração de descrição de contas e inclusão do plano de contas referencial P100B (Financeiras)

P100A:

2.01.01.15.03

Férias a Pagar

2.01.01.15.04

13º Salário a Pagar

 

Registro P150: Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal: Inclusão do plano de contas referencial P105B (Financeiras)

 

Bloco Q: Livro Caixa: Atualização de texto

 

Este bloco deverá estar preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere, de acordo com a regra abaixo:

 

Se 0010.IND_ESC_PRE = “L” E SOMA (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8)) > 100.000 x (Número de Meses da ECF) então Bloco Q é obrigatório.

Registro X291: Operações com o Exterior – Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida: Alteração de texto

 


 


Mudança de Contador ou Plano de Contas no Período Contábil

Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000. Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.

Retificação da ECF

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:

  1. Exporte o arquivo da ECF original;
  2. Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;
  3. Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
  4. Importe o arquivo da ECF retificadora;
  5. Faça a correção dos dados no programa da ECF;
  6. Valide;
  7. Assine; e
  8. Transmita a ECF retificadora.

...

  • Para versão 11 do Protheus será necessário rodar compatibilizador de bases U_UPDCTB.
  • Para versão 12 do Protheus será necessário rodar o UPDDISTR com pacote do dicionário diferencial (arquivo sdfbra.txt) seguindo os procedimentos necessários a execução desta rotina, conforme link abaixo:com pacote do dicionário diferencial (arquivo sdfbra.txt) seguindo os procedimentos necessários a execução desta rotina, conforme link abaixo:

Link TDN: http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=181965468

 

Fontes:           

  • Manual de orientação Sped Contábil –

LINK: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm

  •  Maiores informações sobre os registros e leiaute 2.00 visualize no manual_de_Orientação_ECF.pdf disponibilizado pela Receita Federal no link:

LinkLink TDNhttp://tdnwww1.receita.totvsfazenda.comgov.br/pagessistemas/ecf/viewpage.action?pageId=181965468

 

Fontes:           

  • Manual de orientação Sped Contábil –

LINK: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm

  •  Maiores informações sobre os registros e leiaute 2.00 visualize no manual_de_Orientação_ECF.pdf disponibilizado pela Receita Federal no link:

Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm

download.htm

3IND_RECAPRegime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não4IND_PADISPrograma de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não5IND_PATVDPrograma de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não6IND_REIDIRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não7IND_REPENECRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não8IND_REICOMPRegime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp3IND_RECAPRegime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não4IND_PADISPrograma de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PadisNão9IND_RETAERORegime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não5INDNão10IND_PATVDPrograma de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD)RECINERegime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não11IND_RESIDUOS_SOLIDOSEstabelecimentos industriais façam jus a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos, de que trata a Lei nº 12.375, de 30 de dezembro de 2010:
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não6INDNão12IND_REIDIRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (ReidiRECOPARegime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recopa):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não7IND_REPENECRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec)Não13IND_COPA_DO_MUNDOHabilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, não abrangidos na alínea anterior, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.578, e 11 de outubro de 2011:
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não8INDNão14IND_REICOMPRegime RETIDRegime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (ReicompTributário para a Indústria de Defesa (Retid):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não9INDNão15IND_REPNBL_RETAERORegime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (RetaeroREDESRegime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não10INDNão16IND_RECINERegime REIFRegime Especial de Tributação para Incentivo ao Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RecineInfraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não11IND_RESIDUOS_SOLIDOSEstabelecimentos industriais façam jus a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidosNão17IND_OLIMPIADASHabilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.375780, de 30 de dezembro de 20102013:
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não12IND_RECOPARegime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recopa):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não13IND_COPA_DO_MUNDOHabilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, não abrangidos na alínea anterior, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.578, e 11 de outubro de 2011:
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não14IND_RETIDRegime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não15IND_REPNBL_REDESRegime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não16IND_REIFRegime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não17IND_OLIMPIADASHabilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 2013:
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]NãoNão

Registro P100: Balanço Patrimonial: Alteração de descrição de contas e inclusão do plano de contas referencial P100B (Financeiras). 

 

P100A:

2.01.01.15.03

Férias a Pagar

2.01.01.15.04

13º Salário a Pagar

 

Registro P150: Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal: Inclusão do plano de contas referencial P105B (Financeiras). 

 

Bloco Q: Livro Caixa: Atualização de texto.

 

Este bloco deverá estar preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere, de acordo com a regra abaixo:

 

Se 0010.IND_ESC_PRE = “L” E SOMA (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8)) > 100.000 x (Número de Meses da ECF) então Bloco Q é obrigatório.

 

Bloco W: Declaração País a País (Country by Country Report): Inclusão do bloco. 

 

Registro X291: Operações com o Exterior – Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida: Alteração de texto.