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§ 2o Poderão ser considerados como renda ativa própria os valores recebidos a título de dividendos ou a receita decorrente de participações societárias relativos a investimentos efetuados até 31 de dezembro de 2013 em pessoa jurídica cuja receita ativa própria seja igual ou superior a 80% (oitenta por cento)
Registro Y590: Ativos no Exterior: Inclusão de regra
I – Regras de Validação do Registro:
REGRA_IND_PART_EXT_Y590: Verifica, quando 0020.IND_PART_EXT é igual a “S” (Sim) e 0020.IND_ATIV_EXT é igual a “N” (Não), se o registro Y590 foi preenchido. Se a regra não for cumprida, a ECF gera um aviso.
Registro Y600: Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros: Alteração de texto e de descrição
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com dados dos 999 (novecentos e noventa e nove) maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou dos titulares no período da ECF, inclusive os sócios, titulares, dirigentes e conselheiros que tenham saído da sociedade no período e não fazem parte do quadro societário na data final da ECF; ou os dirigentes e conselheiros que tenham saído da pessoa jurídica no período e não fazem parte da pessoa jurídica na data final da ECF.
Regras de preenchimento:
1 – Informar os 500 maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou titulares na data final do período de apuração, ordenados pelo total dos campos Y600.VL_REM_TRAB; Y600.VL_LUC_DIV; Y600.VL_JUR_CAP e Y600. VL_DEM_REND;
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório |
5 | IND_QUALIF | Indicador de Qualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro: PF - Pessoa Física PJ - Pessoa Jurídica FI – Fundo de Investimento | C | 2 | - | [PF; PJ; FI] | Sim |
6 | CPF_CNPJ | CPF ou CNPJ do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro. Obrigatório se Código do País for igual a "105" (Brasil) Caso contrário, pode ser preenchido com branco(s). Se IND_QUALIF_SOCIO =” PF” preencher com CPF. Senão, preencher com CNPJ. | N | 14 | - | - | Não |
7 | NOM_EMP | Nome/Nome empresarial do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro. | C | - | - | - | Sim |
8 | QUALIF | Qualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro. Se PAIS = “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = “PF”: 01 – Acionista Pessoa Física Domiciliado no Brasil 02 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil 09 – Titular 10 – Administrador sem Vínculo Empregatício 11 – Diretor sem Vínculo Empregatício 12 – Presidente sem Vínculo Empregatício 13 – Administrador com Vínculo Empregatício 14 – Conselheiro de Administração ou Fiscal 15 – Diretor com Vínculo Empregatício 16 – Fundador 17 – Presidente com Vínculo Empregatício Se PAIS = “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PJ": 03 - Acionista Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil 04 - Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil Se PAIS diferente de “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PF": 05 - Acionista Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior 06 - Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior 14 – Conselheiro de Administração ou Fiscal Se PAIS diferente de “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PJ": 07 - Acionista Pessoa Jurídica Residente ou Domiciliado no Exterior 08 - Sócio Pessoa Jurídica Residente ou Domiciliado no Exterior Observação: Caso o sócio seja também administrador ou diretor, deve selecionar a opção 02 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil ou 06 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Exterior. | C | 2 | - | [01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17] | Sim |
9 | PERC_CAP_TOT | Percentual Relativo à Participação da Pessoa Física ou Jurídica, Sócio, Titular, Conselheiro ou Dirigente, no Capital Total. Observação: Caso o valor seja 100,00%, informe somente “100”. | N | 8 | 4 | - | Sim |
10 | PERC_CAP_VOT | Percentual Relativo à Participação da Pessoa Física ou Jurídica, Sócio, Titular, Conselheiro ou Dirigente, no Capital Votante. Observação: Caso o valor seja 100,00%, informe somente “100”. | N | 8 | 4 | - | Sim |
16 | VL_DEM_REND | Demais Rendimentos: Valor, antes da dedução do imposto de renda retido na fonte, dos demais rendimentos pagos ou creditados a sócios, a acionistas, a titular de empresa individual, a dirigentes ou a conselheiros, inclusive os lucros e dividendos não apurados em balanço e distribuídos. Informar, também, o valor dos rendimentos pagos a sócios ou a titular de empresa individual que ultrapassou a base de cálculo do imposto, deduzido somente do imposto de renda retido na fonte. | N | 19 | 2 | - | Não |
17 | VL_IR_RET | IR Retido na Fonte: Valor do imposto de renda retido na fonte por ocasião do pagamento de lucros ou dividendos não abrangidos pela isenção, e sobre os demais rendimentos pagos a sócios, a acionistas, a titular de empresa individual, a dirigentes ou a conselheiros. | N | 19 | 2 | - | Não |
Mudança de Contador ou Plano de Contas no Período Contábil
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