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CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
1REGTexto Fixo Contendo a Identificação do Registro (W100).C4-[W100]Sim
2NOME_MULTINACIONALNome do Grupo Multinacional: Deve ser identificado o nome do grupo multinacional o qual o contribuinte integra.C---Sim
3IND_CONTROLADORAIndentifica se a Entidade é a Controladora Final do Grupo Multinacional.

A Entidade é controladora final do grupo multinacional, conforme definição estabelecida no artigo 2ª, inciso VI, da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016.?
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Sim
4NOME_CONTROLADORA

Nome da Controladora Final.
Observação: Caso a entidade não seja a controladora final do grupo multinacional do qual faz parte, deve identificar a entidade que possui essa posição, por meio do

nome legal completo da entidade,

incluindo a designação doméstica da forma legal, conforme indicado em seus documentos de constituição ou similares.

C---Não
5JURISDICAO_CONTROLADORA

Jurisdição de Residência para fins Tributários do Controlador Final, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas

Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C2--Não
6TIN_CONTROLADORA

Tax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final do grupo

multinacional.

C---Não
7IND_ENTREGAIdentifica a Entidade Responsável pela Entrega da Declaração País-a-País (entidade declarante).

Entidade responsável pela entrega da Declaração País-a-País:
1 - Grupo multinacional dispensado da entrega da Declaração País-a-País.
2 - Controlador final do grupo multinacional.
3 - Própria entidade declarante da ECF.
4 - Outra entidade.
N1-[1;2;3;4]Sim
8IND_MODALIDADEIdentifica a Modalidade de entrega da Declaração País-a-País:
1 - Entidade substituta.
2 - Preenchimento local.

Se IND_ENTREGA = "3" e IND_MODALIDADE = "1", então a própria entidade declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entidade substituta.

Se IND_ENTREGA = "4" e IND_MODALIDADE = "1", então outra entidade é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de substituta.

Se IND_ENTREGA = "3" e IND_MODALIDADE = "2", então a própria entidade declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entrega local.

Se IND_ENTREGA = "4" e IND_MODALIDADE = "2", então outra entidade é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entrega local.
N1-[1;2]Sim
9NOME_SUBSTITUTA

Nome da Entidade Substituta/Entidade Local: Caso a entidade declarante da Declaração País-a-País seja outra entidade, na condição de entidade substituta (residente no Brasil ou no exterior)

ou de preenchimento local, o contribuinte deve identificá-la por meio do nome legal completo da entidade, incluindo a designação doméstica da forma legal, conforme indicado em

seus documentos de constituição ou similares.

C---Não
10JURISDICAO_SUBSTITUTA

Jurisdição de Residência para fins Tributários da Entidade Substituta/Entidade Local, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).
Observação: O contribuinte deve indicar o país de residência para fins tributários da entidade declarante, seja ela entidade substituta residente no Brasil ou no exterior, ou outra entidade na

condição de preenchimento local. Neste último caso, a jurisdição a ser informada deve ser obrigatoriamente Brasil (pois a modalidade de entrega da Declaração de preenchimento local só é

admitida para entidades residentes no Brasil). 

C2--Não
11TIN_SUBSTITUTA

Tax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela administração tributária da jurisdição de residência tributária da Entidade Substituta ou da entidade local. No caso de

entidade local, que deve ser obrigatoriamente residente para fins tributários no Brasil, informar o CNPJ.

N14--Não
12DT_INI

Data de Início do Período Societário.
Observação: A Declaração País-a-País deve cobrir o ano fiscal do controlador final do grupo multinacional. Dessa forma, caso o contribuinte seja a entidade declarante na condição de entidade

substitua ou na forma de preenchimento local, hipótese em que o controlador final do grupo é residente no exterior, o ano fiscal de declaração deve ser o período societário do controlador final,

mesmo que não coincida com o período societário do próprio contribuinte.
Exemplo: O ano fiscal do contribuinte brasileiro vai de 01/01/XXXX a 31/12/XXXX, enquanto que o ano fiscal do controlador final do grupo multinacional do qual faz parte, residente no exterior,

vai de 01/10/XXXX a 30/09/XXXX. Nesse caso, o período que deve ser abrangido pela Declaração País-a-País, e que deve ser devidamente informado neste campo e no campo 13, é o ano fiscal

do controlador final, ou seja, 01/10/XXXX a 30/09/XXXX.

N8--Não
13DT_FINData Final do Período Societário.
Observações:
i) O ano fiscal da Declaração País-a-País deve ser o ano fiscal encerrado imediatamente anterior, podendo, dessa forma, ter data final igual ou anterior à data final do período a que se refere a ECF.

ii) Caso o período a que se refere a Declaração País-a-País não corresponda a um ano completo, devem ser fornecidos esclarecimentos no campo de informações adicionais do registro W250.
N8--Não
14TIP_MOEDA

Moeda: a entidade deve indicar qual a moeda utilizada nas informações em valores fornecidas na Declaração País-a-País, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF

no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

Observação: As informações em valores da Declaração País-a-País devem ser prestadas em uma única moeda, que deve ser a moeda do controlador final do grupo multinacional. 

Se demonstrações financeiras obrigatórias individualizadas das entidades integrantes do grupo multinacional s forem utilizadas como base para a DPP, todos os montantes devem ser convertidos

para a moeda funcional do controlador final do grupo multinacional pelo valor da taxa de câmbio médio para o ano da Declaração, a qual deve ser indicada no campo de Informações Adicionais

da Declaração, no Registro W300, junto com sua respectiva fonte. 

C2--Não
15IND_IDIOMA

Idioma Utilizado nas Informações Adicionais da Declaração País-a-País: deve ser indicado o idioma utilizado nos campos de informações adicionais da DPP, fornecidas em texto livre, caso

tenham sido prestadas:
PT - Português.
EN - Inglês.
ES - Espanhol.

C2-[PT, EN, ES]Não

REGISTRO W200: DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS

 

        
        
CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
1REGTexto Fixo Contendo a Identificação do Registro (W200).C4-[W200]Sim
2JURISDICAOJurisdição de Residência para fins Tributários, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).
A entidade declarante deve listar todas as jurisdições nas quais entidades integrantes do grupo multinacional são residentes para fins tributários e aquelas em que opera por meio de um estabelecimento permanente (ou seja, todas as jurisdições nas quais o grupo multinacional opera). Para cada uma dessas jurisdições, deverão ser fornecidas, de maneira agregada (isto é, somados os valores de todas as entidades integrantes do grupo multinacional presentes em cada jurisdição) as informações solicitadas nos campos subsequentes.
Observação: Caso a entidade integrante do grupo multinacional seja considerada sem residência para fins tributários, o campo W200.JURISDICAO não deve ser preenchido. O campo deve ser deixado em branco para reportar, de maneira agregada, as informações a respeito de todas as entidades integrantes do grupo multinacional que sejam consideradas sem residência para fins tributários.
C2--Não
3VL_REC_NAO_REL_ESTReceitas Provenientes de Partes Não Relacionadas em Moeda Estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): O contribuinte deve informar a soma das receitas, em moeda estrangeira, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional presentes na jurisdição tributária em questão que tenham sido geradas de transações com partes não relacionadas.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
N19--Não
4VL_REC_NAO_RELReceitas Provenientes de Partes Não Relacionadas: O contribuinte deve informar a soma das receitas, em reais, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional presentes na jurisdição tributária em questão que tenham sido geradas de transações com partes não relacionadas.
Observação: Caso o campo W200.VL_REC_NAO_REL_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
N19--Sim
5VL_REC_REL_ESTReceitas Provenientes de Partes Relacionadas em Moeda Estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): O contribuinte deve informar a soma das receitas, em moeda estrangeira, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional presentes na jurisdição tributária em questão que tenham sido geradas de transações com partes relacionadas.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
N19--Não
6VL_REC_RELReceitas Provenientes de Partes Relacionadas: O contribuinte deve informar a soma das receitas, em reais, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional presentes na jurisdição tributária em questão que tenham sido geradas de transações com partes relacionadas.
Observação: Caso o campo W200.VL_REC_REL_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
N19--Sim
7VL_REC_TOTAL_ESTReceita Total em Moeda Estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): Soma das receitas provenientes de partes não relacionadas e das receitas provenientes de partes relacionadas, caso tenham sido informadas em moeda estrangeira. Este campo será calculado pelo sistema (W200.VL_REC_NAO_REL_EST + W200.VL_REC_REL_EST).N19--Não
8VL_REC_TOTALReceita Total: Soma das receitas provenientes de partes não relacionadas e das receitas provenientes de partes relacionadas, caso tenham sido informadas em reais. Este campo será calculado pelo sistema (W200.VL_REC_NAO_REL + W200.VL_REC_REL).N19--Sim
9VL_LUC_PREJ_ANTES_IR_ESTLucro ou Prejuízo Antes do IR em Moeda Estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): Deve ser reportada a soma do lucro (ou prejuízo) antes do imposto de renda, em moeda estrangeira, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição em questão. O lucro (ou prejuízo) antes do imposto de renda deve incluir todas as receitas e despesas extraordinárias.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
NS19--Não
10VL_LUC_PREJ_ANTES_IRLucro ou Prejuízo Antes do IR: Deve ser reportada a soma do lucro (ou prejuízo) antes do imposto de renda, em reais, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição em questão. O lucro (ou prejuízo) antes do imposto de renda deve incluir todas as receitas e despesas extraordinárias.
Observação: Caso o campo W200.VL_LUC_PREJ_ANTES_IR_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
NS19--Sim
11VL_IR_PAGO_ESTImposto de Renda Pago, em moeda estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): O montante total de imposto de renda efetivamente pago, em moeda estrangeira, durante o ano fiscal de declaração por todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição reportada deve ser informado. Nesse montante devem ser incluídos impostos pagos por uma entidade integrante à sua própria jurisdição de residência para fins tributários e para todas as outras jurisdições. Também estão incluídos valores pagos a título de imposto de renda retido na fonte por outras entidades (sejam independentes ou relacionadas) com relação a pagamentos realizados a uma entidade integrante do grupo multinacional. Dessa forma, se, por exemplo: a entidade A, residente na jurisdição A, recebe valores a título de juros na jurisdição B, o imposto retido na jurisdição B deve ser reportado pela entidade A.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
N19--Não
12VL_IR_PAGOImposto de Renda Pago: O montante total de imposto de renda efetivamente pago, em reais, durante o ano fiscal de declaração por todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição em questão deve ser informado. Nesse montante devem ser incluídos impostos pagos por uma entidade integrante a sua própria jurisdição de residência tributária e para todas as outras jurisdições. Também estão incluídos valores pagos a título de imposto de renda retido na fonte por outras entidades (sejam independentes ou relacionadas) com relação a pagamentos realizados a uma entidade integrante do grupo multinacional. Dessa forma, se, por exemplo: a entidade A, residente na jurisdição A, recebe valores a título de juros na jurisdição B, o imposto retido na jurisdição B deve ser reportado pela entidade A.
Observação: Caso o campo W200.VL_IR_PAGO_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
N19--Sim
13VL_IR_DEVIDO_ESTImposto de Renda Devido, em moeda estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): Deve ser informada a soma do imposto de renda devido, em moeda estrangeira, sobre os lucros tributáveis ou prejuízos no ano fiscal de declaração de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição reportada. A despesa deve refletir apenas operações realizadas no ano e não inclui impostos diferidos ou provisões para passivos tributários incertos.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
N19--Não
14VL_IR_DEVIDOImposto de Renda Devido: Deve ser informada a soma do imposto de renda devido, em reais, sobre os lucros tributáveis ou prejuízos no ano fiscal de declaração de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição reportada. A despesa deve refletir apenas operações realizadas no ano e não inclui impostos diferidos ou provisões para passivos tributários incertos.
Observação: Caso o campo W200.VL_IR_DEVIDO_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
N19--Sim
15VL_CAP_SOC_ESTCapital Social em Moeda Estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): A entidade declarante deve reportar a soma do capital social, em moeda estrangeira, de todas as entidades integrantes residentes para fins tributários na jurisdição informada. Quanto aos estabelecimentos permanentes, o capital social deve ser reportado pela entidade à qual o estabelecimento está relacionado, a menos que exista, na jurisdição onde o estabelecimento permanente está situado, a obrigatoriedade de um capital definido, para fins regulatórios. Nesse caso, o capital atribuído a um estabelecimento permanente deve ser especificado no campo de Informações Adicionais do registro W300.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
N19--Não
16VL_CAP_SOCCapital Social: A entidade declarante deve reportar a soma do capital social, em reais, de todas as entidades integrantes residentes para fins tributários na jurisdição informada. Quanto aos estabelecimentos permanentes, o capital social deve ser reportado pela entidade à qual o estabelecimento está relacionado, a menos que exista, na jurisdição onde o estabelecimento permanente está situado, a obrigatoriedade de um capital definido, para fins regulatórios. Nesse caso, o capital atribuído a um estabelecimento permanente deve ser especificado no registro de Informações Adicionais do registro W300.
Observação: Caso o campo W200.VL_CAP_SOC_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
N19--Sim
17VL_LUC_ACUM_ESTLucros Acumulados em Moeda Estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): A entidade declarante deve reportar a soma do total de lucros acumulados, em moeda estrangeira, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição informada. No que diz respeito aos estabelecimentos permanentes, os lucros acumulados devem ser reportados pela entidade à qual o estabelecimento está relacionado.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
N19--Não
18VL_LUC_ACUMLucros Acumulados: A entidade declarante deve reportar a soma do total de lucros acumulados, em reais, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição informada. No que diz respeito aos estabelecimentos permanentes, os lucros acumulados devem ser reportados pela entidade à qual o estabelecimento está relacionado.
Observação: Caso o campo W200.LUC_ACUM_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
N19--Sim
19VL_ATIV_TANG_ESTAtivos Tangíveis (exceto caixa e equivalentes de caixa) em Moeda Estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): Deve ser informada a soma do valor contábil líquido dos ativos tangíveis, em moeda estrangeira, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição indicada. Quanto aos estabelecimentos permanentes, seus ativos devem ser reportados com referência à jurisdição na qual o estabelecimento está situado. Para fins da Declaração País-a-País, ativos tangíveis não incluem caixa ou itens equivalentes de caixa, intangíveis ou ativos financeiros.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
N19--Não
20VL_ATIV_TANGAtivos Tangíveis (exceto caixa e equivalentes de caixa): Deve ser informada a soma do valor contábil líquido dos ativos tangíveis, em reais, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição indicada. Quanto aos estabelecimentos permanentes, seus ativos devem ser reportados com referência à jurisdição na qual o estabelecimento está situado. Para fins da Declaração País-a-País, ativos tangíveis não incluem caixa ou itens equivalentes de caixa, intangíveis ou ativos financeiros.
Observação: Caso o campo W200.VL_ATIV_TANG_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
N19--Sim
21NUM_EMPNúmero de Empregados: Deve ser informado o número total de empregados, trabalhadores e demais colaboradores de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição indicada. O número de empregados deve ser totalizado ao final do ano, e reportado com base na média registrada para o ano ou outro critério aplicado de maneira consistente entre as jurisdições do grupo e para todos os anos. Para fins da Declaração País-a-País, profissionais independentes contratados participantes nas atividades operacionais ordinárias da entidade integrante devem ser reportados como empregados. Arredondamento ou aproximação razoáveis do número de empregados são permitidas, desde que não gerem distorções relevantes à distribuição relativa de empregados entre as diversas jurisdições tributárias onde o grupo opera. Critérios consistentes devem ser aplicados de um ano para outro entre as entidades.N7--Sim

 

REGISTRO W250: DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS - ENTIDADES INTEGRANTES

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
1REGTexto Fixo Contendo a Identificação do Registro (W250).C4-[W250]Sim
2JUR_DIFERENTEJurisdição Tributária de Organização ou Incorporação, se diferente da jurisdição de residência para fins tributários, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas): A entidade declarante deve informar a jurisdição sob cuja legislação a entidade integrante do grupo multinacional está estabelecida, se diferente da jurisdição de residência para fins tributários.C2--Não
3NOMENome/Razão Social da Entidade Integrante: Nome legal completo da entidade, incluindo a designação doméstica da forma legal, conforme indicado em seus documentos de constituição ou similares.
Caso a entidade seja um estabelecimento permanente, deverá ser reportada com referência à jurisdição onde está situada, e seu nome deve ser seguido por (P.E.), designação que significa, em inglês, “Permanent Establishment” (Estabelecimento Permanente). Além disso, deve ser indicada a entidade legal ao qual o estabelecimento permanente está relacionado. Exemplo: ABC P.E. (XYZ Ltda – China)
C---Sim
4TINTax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final do grupo multinacional. Caso a entidade integrante reportada possua esse número de identificação, a informação é de fornecimento obrigatório.
Observação: Caso não exista o número, deve ser incluída a expressão NOTIN.
C---Sim
5JURISDICAO_TINJurisdição de Emissão do TIN, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).C2--Não
6NINúmero de Identificação (NI): O campo deve ser preenchido em caso de existência de outro número de identificação da entidade, como um número de registro da entidade ou um número de identificação global da entidade (“Global Entity Identification Number” – EIN).C---Não
7JURISDICAO_NIJurisdição de Emissão do NI, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).
Observação: Caso a jurisdição de emissão do NI não seja conhecida, o campo deve ser deixado em branco.
C2--Não
8TIPO_NITipo do NI: Deve ser descrito, em texto livre, o tipo do número de identificação (NI) informado no W250.NI.  Exemplo: número de identificação global da entidade (“Global Entity Identification Number” – EIN).C2--Não
9TIP_ENDTipo do Endereço: A entidade declarante deve indicar, dentre as opções disponíveis de preenchimento do campo, o tipo do endereço da entidade integrante que está sendo reportada, e que será descrito no campo seguinte.
OECD301 - Residencial ou Comercial
OECD302 - Residencial
OECD303 - Comercial
OECD304 - Escritório Registrado
OECD305 - Não Especificado
C7-[OECD301; OECD302; OECD303; OECD304; OECD305]Sim
10ENDEREÇODeve ser fornecido, em texto livre, o endereço completo de residência permanente da entidade integrante reportada.C150--Sim
11NUM_TELNúmero de telefone completo da entidade integrante reportada.C15--Não
12EMAILEndereço de e-mail para contato com a entidade integrante reportada.C115--Não
13ATIV_1Pesquisa e Desenvolvimento:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
14ATIV_2Gestão de Propriedade Intelectual:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
15ATIV_3Compras:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
16ATIV_4Manufatura ou Produção:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
17ATIV_5Vendas, Marketing ou Distribuição:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
18ATIV_6Serviços Administrativos, de Gestão ou de Suporte:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
19ATIV_7Prestação de Serviços a Partes Não Relacionadas:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
20ATIV_8Departamento Financeiro do Grupo:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
21ATIV_9Serviços Financeiros Regulamentados:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
22ATIV_10Seguro:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
23ATIV_11Gestão de Ações e Outros Instrumentos de Capital:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
24ATIV_12Inativa:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
25ATIV_13Outros:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
26DESC_OUTROSDescrição da Atividade Econômica Desempenhada, no caso de W250.ATIV_13 (Outros) igual a "Sim": Campo em texto livre para que a entidade declarante descreva as atividades econômicas desempenhadas pela entidade integrante reportada que não estejam especificadas dentre as opções disponíveis nos campos anteriores, caso o campo 25 (“Outros”) tenha sido preenchido com “Sim”.

Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016, artigo 9, § 3º, todas as informações em texto livre da Declaração País-a-País deverão ser fornecidas em um único idioma, a ser escolhido pela entidade declarante dentre as opções de português, inglês e espanhol.
C4000--Não
27OBSERVAÇÃOOutras Informações: Campo de utilização opcional, para o fornecimento de informações adicionais sobre a entidade reportada.

Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016, artigo 9, § 3º, todas as informações em texto livre da Declaração País-a-País deverão ser fornecidas em um único idioma, a ser escolhido pela entidade declarante dentre as opções de português, inglês e espanhol.
C4000--Não








Inclusão de Registro 0021 - Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa

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