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NOTAS FISCAIS CONJUGADAS

Questão:

Notas Fiscais conjugadas, modelo 55 onde só tem serviço destacado e esse serviço é isento de ISS. Utiliza para entrada o CFOP 1.933/2.933, tendo esse tipo de nota fiscal a ser escriturado nos livros modelo P1 (Entradas), P9 (Apuração de icms) e P8 (Apuração de ipi)?

  


Resposta:

Caracteriza-se como Nota Fiscal Conjugada (mista) aquela na qual o valor contábil é sujeito, em parte, ao ICMS e em parte ao ISS, constando em um mesmo documento fiscal informações relativas à circulação de mercadorias e a prestação de serviços sujeitos à incidência do ISS, em quadro próprio inserido em espaço pré-determinado. 

A utilização de NF-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a Sefaz e cada prefeitura municipal, implicando ao contribuinte observar a legislação relativa ao ICMS e ao do ISS. Nestes casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS ao emitir as notas fiscais eletrônicas de serviços deverá também ser credenciada no município para emitir nota fiscal eletrônica.

Lembrando que a contar de 1º.01.2014, todos os estabelecimentos dos contribuintes de ICMS, foram obrigados a adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme disposto no art. 25, Anexo 11 do RICMS-SC/2001, e em função disto, devem observar as regras de preenchimento previstas no Ato Cotepe nº 9/2008 e no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital. Nesse sentido a escrituração, não deveria mas ser apresentada nos livros em papel ou via processamento de dados conforme citados no questionamento.

Respondendo a questão, sobre a escrituração da Nota Fiscal Conjugada, existe o esclarecimento divulgado no sítio sped.rfb.gov.br, em downloads no módulo "EFD ICMS/IPI" em PERGUNTAS FREQUENTES autorizando o devido lançamento das notas fiscais conjugadas conforme exposto na questão a seguir:

11.1.13 - Nota Conjugada

11.1.13.1 - Devemos informar dados da prestação de serviços constantes em nota fiscal conjugada?

Sim, mesmo que só haja serviço sujeito a ISSQN na nota fiscal conjugada, tanto em notas fiscais de entrada quanto em notas fiscais de saída. Tratar o serviço como um item do documento fiscal não tributado pelo ICMS.

11.1.14 - Notas Fiscais de Serviços

11.1.14.1 - Devo informar as Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e na EFD-ICMS/IPI?

Não. As Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e autorizadas exclusivamente pelas prefeituras cujos serviços estão sujeitos ao ISSQN não devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI.

Concluímos proceder o lançamento das Notas Fiscais conjugadas, desde que autorizadas entre a Sefaz e cada prefeitura municipal, através de convênio e protocolo de cooperação, não sendo permitido o lançamento da tradicional Nota Fiscal de Serviço que não tenha a incidência do ICMS.

 

 



Chamado/Ticket:

803258.

  



Fonte:Perguntas Frequentes módulo EFD ICMS/IPI sítio SPED.RFB.GOV.BR.