Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.
Comentário: Migration of unmigrated content due to installation of a new plugin

CAGED

Linha de Produto:

RM.

Segmento:

Construção e Projetos.

Módulo:

CAGED.

Função:

Emissão de novos campos no registro C.

Situação/Requisito:

  

O Ministério do Trabalho informa que será publicada Portaria, contendo duas novas regras para prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho, no âmbito do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.

 

A primeira obriga o Empregador que admitir ou desligar MOTORISTAS PROFISSIONAIS a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM, relativos as informações do exame toxicológico que trata o art. 24 da Lei nº 7.998 de 1990, os quais foram incluídos no layout do cadastro.

 

O novo layout da declaração do CAGED, com os campos mencionados acima, pode ser obtido no endereço: https://goo.gl/ac1SUT e o arquivo “ORIENTAÇÕES PORTARIA TOXICOLÓGICO e CERTIFICADO DIGITAL”.

 

A segunda determina que o uso do Certificado Digital será obrigatório em todas as declarações do CAGED enviadas fora do prazo e nas declarações enviadas dentro do prazo para os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

 

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.

 

Os procedimento de que tratam este Comunicado passar a vigorar a partir de 16 de Agosto de 2017, conforme Portaria já encaminhada para a publicação.

.

Solução/Implementação:

Contemplado a legislação do CAGED que entra em vigor a partir de 16 de agosto de 2017, referente a Portaria nº 116/2016 do que  obriga o empregador que admitir ou desligar motoristas  profissionais a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data  Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM,  relativos às informações do exame toxicológico de que trata o art. 24 da  Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, os quais foram incluídos no layout  do Cadastro.

Conversores e Parâmetros:


Tickets relacionados:

FOPROTINAS01-828.

Requisito: