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Questão: | Como será a estrutura de cálculos das contribuições do eSocial? |
Resposta: | Após o envio de todas as tabelas, tenho que enviar os eventos periódicos. Abaixo destaco algumas considerações importantes;
Evento S-1250 - AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL: Neste evento a Empresa que adquire produção rural de produtor rural de pessoa física e segurado especial vão informar qual foi o produtor rural que ele tomou serviço, ou seja, que adquiriu produção, e a DCTF Web irá calcular o desconto que ele deveria ter feito sobre essa produção, que está relacionada a contribuição do produtor rural. Então o produtor rural pessoa física quando ele vende para uma empresa, ou para um intermediário pessoa física ou quando vende diretamente no varejo, existe uma contribuição do produtor de 2% para previdência , 0,1% Acidente de Trabalho, e 0,25 para o Senar. No caso da empresa adquirente ela sub-roga-se a obrigação deste produtor, ela obrigatoriamente precisa descontar e recolher. O calculo das contribuições deverão ser realizados sobre a Receita Bruta, mesmo conceito utilizado na obrigação da EFD-Reinf. (vide Orientações Consultoria de Segmentos EFD-REINF – R-2050 – Composição Da Receita Bruta) Evento S-1260 - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL: Será declarado quando o produtor rural pessoa física vende e é tributado apenas quando ele vender a produção diretamente no varejo e no exterior, onde os demais casos são do adquirente. A Pessoa Jurídica será declarada no EFD-REINF. Evento S-1270 - TRABALHADOR AVULSO NÃO PORTUÁRIOS - A tomadora do serviço vai declarar qual a base mensal da contribuição previdenciária do trabalhador avulso que é x, o desconto de contribuição é de XX, declarando apenas as bases, não será declarado por trabalhador, porque no S-1200 declarado pelo sindicato consta esta informação. Evento S-1280 - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: A principal informação neste evento é a desoneração da folha de pagamento. Ainda existe a desoneração parcial e total, quando trata-se da desoneração total o processo é mais simples, já na desoneração parcial precisamos saber a receita da atividade não desonerada e total, assim eu proporcionalizo a contribuição previdenciária devida naquele mês, ainda tenho neste evento o SIMPLES NACIONAL com atividade concomitante, também a informação da receita substituída e total.
Evento S-5001 - TOTALIZAÇÃO DA BASE POR TRABALHADOR: São os eventos de retorno que o governo irá retornar a cada evento S-1200, S-2299 ou S-2399 transmitindo um evento S-5001 - Totalização da Base por Trabalhador de retorno. Esse evento é o retorno de remuneração que totaliza a base por trabalhador, com base nas rubricas encaminhadas se faz o cálculo da contribuição descontada do empregado de acordo com as informações que foram prestadas, retornando os valores descontadas pela empresa. Lembrando que o valor descontado sempre será considerado o valor apurado pela DCTF Web, exceto em algumas situações em que a DCTF Web vai considerar o valor da apuração pelo ERP (valores apurados pelo próprio sistema de folha de pagamento), dentre delas citamos: (processo judicial do trabalhador, quando tiver alguma rubrica suspensa, dissidio coletivo retroativos).
Evento S-5011 - TOTALIZAÇÃO da BASE TOTAL DA EMPRESA: É a totalização das bases da empresa, assim calculando a parte da contribuição da empresa, após o fechamento do eSocial. A Base será gerado por categoria, lotação e estabelecimento.
A DCFT Web substituirá a SEFIP/GFIP como instrumento de confissão de dívidas, vinculação direta com a escrituração, integração com os sistemas da RFB, tais como: informar a compensação, parcelamento, etc. Após o fechamento do eSocial e/ou EFD-Reinf serão gerados: O evento S-5011. Apresenta débitos apurados por código de receita (débitos apurados não são editáveis). Apropria créditos com base nas informações escrituradas (salário família, licença maternidade e retenção 11%). Após transmitida a declaração, habilitará o DARF para emissão, sendo que o DARF será numerado com código de barras. O DARF será emitido apenas na DCTF Web, sendo possível apenas editar o valor a pagar que a Empresa possui como saldo. A diferença é que agora a RFB vai identificar o que você declarou e pagou por meio do código de barras, conforme os tributos selecionados na DCTF Web. |
Chamado/Ticket: | Demanda Interna.. |
Fonte: | Manual de Orientação do eSocial 2.2. Orientações Consultoria de Segmentos EFD-REINF – R-2050 – Composição Da Receita Bruta |