Histórico da Página
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Descrição: | EFD Reinf - Produto Datasul | ||||||
Início da Vigência Legal: | Conforme IN 1701, a entrega ocorrerá a partir de 01/01/2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 e a partir de 01/07/2018 para empresas com faturamento até R$ 78.000.000,00. | ||||||
Público-alvo: | Todos os clientes Datasul | ||||||
Releases Liberadas: | 12.1.18 - Alteração de alguns cadastros e preparação do programa de extração TAF para gerar os registros do REINF; 12.1.19 - Liberação do processo completo. A Liberação será via pacote especial não sendo necessário a expedição da release. Importante: O REINF terá retrofit até a release 2.1.17.Será liberado a partir da Release 12.1.18 | ||||||
Liberação Especial: |
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Pré-Requisito: | |||||||
Observações: | Atualização de 1 - A geração do REINF será via integração com o TAF; 2 - Dentro do Datasul estaremos efetuando a extração dos dados e a integração com o TAF. Através do TAF será feita a unificação dos dados, ajustes manuais quando necessário e posteriormente a integração dos dados com o governo; 3 - O REINF TAF está em fase de desenvolvimento e somente após a finalização do mesmo, poderemos efetuar os testes finais e liberação do extrator TAF REINF Datasul; 4 - Estamos aguardando a publicação da data de conclusão do desenvolvimento do TAF REINF e assim que tivermos esta informação publicaremos nesta página. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O EFD Reinf trata-se de um novo módulo do SPED, responsável pelas Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída. Este módulo concentra novas informações à serem prestadas à Receita Federal do Brasil e também itens advindos do próprio EFD Contribuições. Obrigação acessória controlada pela RFB que passa a recepcionar, mensalmente, às informações declaradas até então na obrigação anual DIRF. A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. As informações de eventos desportivos também integram o EFD-Reinf. O projeto geral do produto Datasul está sendo tratado através do chamado TYDKFF. Em 16/03/2017 a Receita Federal publicou a "Instrução Normativa RFB nº 1701", contendo as regras gerais para a entrega da Reinf. Nesta IN o prazo de entrega foi definido como "a partir de 01/01/2018" para empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais e "a partir de 01/07/2018" para empresas com faturamento até 78 milhões de reais. Além da publicação da IN, a Receita Federal publicou a versão atualizada dos layouts dos registros envolvidos. Mas ainda não foi publicado o manual de instruções , manual este que deverá conter todas as regras para a gerações dos registros e também a forma de entrega destes registros. Sabemos que o envio das informações seguirá o mesmo modelo do e-Social, ou seja, não será via arquivo texto importado no PVA, mas através de mensagem XML. Queremos ressaltar que o manual de instruções é de suma importância para o desenvolvimento do projeto, pois sem ele fica complicado analisar as informações contidas nos layouts dos registros. Mas de qualquer forma estamos avaliando as informações liberadas pela Receita Federal e durante o mês de abril publicaremos mais informações sobre o projeto. Esperamos já em abril passar uma previsão de liberação. |
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Descrição | Tipo | Data | Link | Divulgação | |||||||
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Videos How-To: |
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Eventos Responde: |
Outubro/2017 |
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Outros formatos: |
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31/08/2017 |
https://cms.totvs.com/webinars/efd-reinf-conceito-layout-e-processos | ||||||||
Observação: | Projeto ainda no inicio - documentações e apoios complementares serão definidos no decorrer do projeto. |
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