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NT 2016.002 - Alteração do Leiaute da NF-e 4.00 / DTS 12.1.19 - Novo Layout NFe 4.0

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MFT - Faturamento;

MOF - Obrigações Fiscais

MRE - Recebimento

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Informe a rotina.

Informe o nome técnico da rotina.

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

Informe a(s) rotina(s) envolvidas.

Informe o nome técnico da(s) rotina(s) envolvidas.

 


Issue:

DMANRECEB-1432

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Progress, Oracle e SQL

Descrição

As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A última revisão de leiaute foi feita em 2014, e atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10”, dessa forma a Nota Técnica 2016.002 tem o objetivo de divulgar:

  • Alterações necessárias para a migração da versão "3.10" para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
  • Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.
  • Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.
  • Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a "Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.

Sobre o Leiaute da NF-e

Abaixo, seguem as principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas ao leiaute da NF-e:

  • Foi retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
  • Foi incluído no campo refNF (id:BA07), da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
  • No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b), foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
  • Foi criado um novo grupo: “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80), para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
  • Foi incluído um campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos;
  • Foram incluídos campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).
  • Foram criados campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
  • Foi acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60.
  • Foi realizada a inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
  • Foi alterado o Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
  • Foi alterado o nome do Grupo “Formas de Pagamento" para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.

Prazo de Implantação

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017
  • Ambiente de Produção: 06/11/2017. (emissão simultânea)
  • Desativação da versão anterior: 02/04/2018.

Integradores Homologados pela TOTVS

Atualmente para o Sistema Datasul existem três formas homologadas para realizar a integração com o SEFAZ, sendo por intermédio do TSS, TOTVS Colaboração 2.0 (NeoGrid) e Emissor Gratuito do SEFAZ Maranhão. Para cada uma das formas de integração existe uma regra específica que será detalhada abaixo:

  • TSS: Nesse caso a versão mínima do TSS para atender ao novo leiaute da NF-e 4.00 é a versão 2.73.
  • TOTVS Colaboração 2.0Nessa forma de integração a versão mínima da NeoGrid para atender o leiaute 4.00 da NF-e é a versão 1.61.
  • Emissor Gratuito da NF-e: A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão irá dar continuidade ao emissor gratuito de NF-e que foi desenvolvido e atualizado até 31 de dezembro de 2016 pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, porém até o momento não houve nenhuma liberação a respeito do novo leiaute da NF-e 4.00 pelo SEFAZ-MA.

Detalhes Importantes

Atualmente para o Sistema Datasul existem três formas

  • Clientes que possuam UPC´s para a geração no XML do grupo MED (ttmed) deverão alterar suas customizações para a criação do novo grupo RASTRO (ttrastro), evitando dessa forma a rejeição 873 – se informado grupo med deve ser informado obrigatoriamente o grupo rastro.

- verificar a aplicabilidade de sua empresa na demonstração das informações de CEST, Indicador de Escala Relevante e CNPJ do Fabricante, de que trata a cláusula 23ª do Convênio ICMS 52/2017, onde, se a escala for NÃO relevante, deve-se informar o CNPJ do fabricante da mercadoria comercializada na operação.
- Atenção para a rejeição 876, onde os valores de FCP para operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, devem estar configurados e demonstrados apenas para o grupo de ICMS UF Dest (DIFAL) e não deve-se calcular FCP na tributação padrão do ICMS.
a última deu pra mim esta rejeição
claro, é parametrização errada
não sei se vale a pena destacar isso ou deixamos quieto
o resto vc já escrever


Procedimento para Utilização

Atualmente para o Sistema Datasul existem três formas


ALTERAÇÕES LEIAUTE NF-e 4.00

A seguir serão descritas todas as alterações que houveram no Sistema Datasul para atender a NT 2016.002. Em alguns casos não houveram alterações diretas para o usuário final apenas ajustes internos no momento da geração do XML para envio ou recepção de um XML emitido nesse novo formato. Será detalhado cada uma das situações abaixo:

Grupo B. Identificação da Nota Fiscal Eletrônica

Nessa NT foi retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B e criado a opção “5” para informar Operação presencial, fora do estabelecimento (venda ambulante).


Alteração no Sistema
DATASUL: Com relação ao campo "indPag" não houve alteração em tela, ficando os ajustes apenas internos no próprio sistema, já com relação ao campo "indPres" foi criado uma nova opção no campo "Indicador Presença do Comprador", no programa Inf. Adicionais da Nota Fiscal (CD4035) no "Tipo de Informação" igual a "NF-e - Informações Adicionais".


Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e

Novos campos para informar se o produto foi fabricado em escala relevante ou não, conforme Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017 e, em caso de produção em escala NÃO relevante, o campo CNPJ do Fabricante deve ser informado.

Essa NT introduziu esses novos campos no XML da NF-e por serem de grande importância para alguns contribuintes:

  • Indicador de Escala Relevante (indEscala)
  • CNPJ do Fabricante da Mercadoria (CNPJFab)

Estes campos foram trazidos a esse novo leiaute da NF-e para seguirem determinações da Cláusula 23ª do Convênio ICMS 52/2017, que concede isenção do regime de Substituição Tributária aos contribuintes que atenderem as condições, para que sua fabricação industrial seja considerada como "Produzido em Escala NÃO Relevante".

O Campo indEscala pode conter os parâmetros "S", que indica que o produto foi fabricado em escala relevante e "N" que indica que o produto foi fabricado em escala NÃO relevante.

Seguindo o parágrafo 8º da Cláusula 23ª do Convênio ICMS 52/17, quando na NF-e possuir qualquer operação com produtos fabricados em escala NÃO industrial, deverá conter o CNPJ do fabricante na tag "CNPJFab". Essa tag apenas é obrigatória nos casos em que o conteúdo da tag "indEscala" for "N".


Alteração no Sistema

DATASUL: Nesse caso deverá ser utilizado as "Regras Relacionadas" que foram introduzidas no programa Manutenção Relacionamento CEST (CD0354) na inclusão de um novo relacionamento.

Conforme for informado esses dados pelo usuário, o sistema irá gerar essas informações no XML da NF-e e consequentemente esses dados serão impressos no DANFE no campo de Informações Complementares.


  • Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item (cBenef)

O Campo "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item (cBenef)" deverá ser utilizado quando o item em questão possuir algum código de benefício na UF da operação. Como orientação deverá ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações.

Alteração no Sistema

DATASUL: Para alimentar essa tag no XML da NF-e o produto padrão irá levar o Código do Ajuste / Benefício / Incentivo caso informado para o item da nota fiscal através do programa Informações Adicionais da Nota Fiscal (CD4035) no "Tipo de Informação" "Outras Obrigações Tributárias".


Grupo I80. Rastreabilidade de produto

Nessa NT foi criado um novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc.

IMPORTANTE: É obrigatório o preenchimento deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.


Alteração no Sistema

DATASUL: As alterações que houveram com relação a esse tópico no Sistema Datasul foram atreladas a recepção do XML da NF-e emitida por fornecedor importadas pelo Conversor da NF-e / CT-e / NFS-e (RE0708).

Nesse caso ao receber um XML da NF-e emitido a partir do leiaute 4.00 onde contenham dados no grupo RASTRO, essas informações serão geradas automaticamente na guia "Lote/Série" do programa Manutenção de Itens da Nota Fiscal (RE0118A) como já acontecia com o grupo MED até o leiaute 3.00.

IMPORTANTE:

só precisamos avisar que quem tem customização no grupo med, teria que refazer para o este novo grupo

Atualmente o Sistema Datasul não gera pelo produto padrão do grupo MED

Clientes que possuam UPC´s para a geração no XML do grupo MED (ttmed) deverão alterar suas customizações para a criação do novo grupo RASTRO (ttrastro), evitando dessa forma a rejeição 873 – se informado grupo med deve ser informado obrigatoriamente o grupo rastro.




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- alteração ttmed e ttrastro nas upc’s – rejeição 873 – se informado grupo med deve ser informado obrigatoriamente o grupo rastro
- verificar a aplicabilidade de sua empresa na demonstração das informações de CEST, Indicador de Escala Relevante e CNPJ do Fabricante, de que trata a cláusula 23ª do Convênio ICMS 52/2017, onde, se a escala for NÃO relevante, deve-se informar o CNPJ do fabricante da mercadoria comercializada na operação.
- Atenção para a rejeição 876, onde os valores de FCP para operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, devem estar configurados e demonstrados apenas para o grupo de ICMS UF Dest (DIFAL) e não deve-se calcular FCP na tributação padrão do ICMS.
a última deu pra mim esta rejeição
claro, é parametrização errada
não sei se vale a pena destacar isso ou deixamos quieto
o resto vc já escrever


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