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Baixas

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Em Portugal, a depreciação pode ser efetuada de duas formas:

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  • Contábil: depreciação que respeita os princípios contábeis internacionais (IFRS). A moeda contábil é definida como a moeda 1 no sistema.

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  • Fiscal: depreciação que respeita as tabela de grupos homogêneos publicada pelo governo. A moeda fiscal é definida pelo parâmetro

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Desta forma, o cálculo mensal da depreciação pode ser efetuado por:

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  • Taxa Perdida acumulada (controle na moeda fiscal)

É considerada taxa perdida quando for utilizada uma taxa, na moeda fiscal, menor que a metade da taxa oficial estabelecida pelo governo. O cálculo da taxa perdida é a diferença entre a metade oficial e a taxa usada pela empresa.

Exemplo:

Taxa oficial estabelecida pelo governo: 30%

Taxa menor utilizada pela empresa:

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      10%

Controle do governo (taxa perdida):

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       5% (30/2 – 10 = 5)

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A depreciação fiscal do bem perderá continuidade no cálculo, nas seguintes situações:

Valores acumulados de depreciação do bem: quando o valor de depreciação acumulada fiscal mais o valor da taxa perdida acumulada, atingir o valor original do bem.

Valor máximo de depreciação do bem definido pelo cliente: quando o valor de depreciação acumulada fiscal mais o valor da taxa perdida acumulada, atingir o valor máximo de depreciação.

Tempo de depreciação: quando o tempo de depreciação do bem for maior que o dobro do tempo estabelecido pelo governo.

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  • Mais Valia e Menos Valia

É usado na alienação do bem, ou seja, quando esta ocorrer por venda ou por outro motivo, será calculado o valor da “Mais Valia” ou “Menos valia”.

Exemplo:

Mais Valia Contábil:

Valor da venda - (valor da aquisição do bem – (depreciação contábil acumulada * coeficiente)

Mais Valia Fiscal:

Valor da venda - (valor da aquisição do bem – (depreciação contábil acumulada - depreciação fiscal acumulada) * coeficiente)

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Image AddedObservação:

Coeficiente de desvalorização é o valor determinado pelo governo Português.

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  • Bens de reduzido valor (Art32)

Para bem com valor reduzido (atualmente com valores até 1000 euros), o campo Artigo 32 Do IRC (N1_ART32) deve ser informado com S, para que o cálculo seja efetuado.

Cálculo de depreciação de bens de valor reduzido: 100 * (13 – Mês da aquisição)

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Image AddedImportante:

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  • A baixa do bem deverá ser integral, não é permitindo efetuar baixas parciais. A baixa parcial somente pode ser efetuada nos casos de reavaliação (09-Reavaliação).

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  • Para cancelar uma baixa indevida, os valores de Mais/Menos Valia são zerados. O cancelamento de uma baixa não poderá ocorrer após o cálculo da depreciação mensal. Caso haja necessidade, deve ser realizado o cancelamento do cálculo de depreciação e na sequência o cancelamento da baixa.

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