Histórico da Página
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Campo: | Descrição: | |||||
Data de Pagamento de Férias | Quantidade mínima de dias antes da data de início das férias (de 1 a 45 dias antes) ou no dia das férias. Indica a regra para a data do pagamento das férias.
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Data de Aviso de Férias | Quantidade mínima de dias antes da data de início das férias (de 1 a 60 dias antes) ou no dia das férias. Indica a regra para a data de aviso das férias.
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Concessão de Abono de Férias | As opções disponíveis são:
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Data de Solicitação de Abono de Férias | Quantidade de dias antes da data de início das férias (de 1 a 99 dias). Indica a regra para a data de solicitação do abono das férias.
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Adto 13º Solicitação Férias | % máximo: percentual máximo permitido para a solicitação de adiantamento de décimo terceiro salário. % automático: Quando assinalado, indica que o adiantamento será fixado no valor da porcentagem máxima. | |||||
Aprovação de Férias | Quantidade mínima de dias a partir da data atual para pagamento. | |||||
Saldo Após Program Menor 10 Dias Com Reforma Trabalhista: Saldo Após Program Menor 5 Dias | O que será feito com o saldo de dias do período aquisitivo que sobrar (entre quantidade dias direito – quantidade dias solicitado) depois de efetuada a programação de férias. Este parâmetro somente será utilizado para períodos aquisitivos vencidos; quando a data de início das férias for maior que a data fim do período aquisitivo, podendo utilizar três opções:
Conforme A partir da Reforma trabalhista Trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134.: O que será feito com o saldo de dias do período aquisitivo que sobrar (entre quantidade dias direito – quantidade dias solicitado) depois de efetuada a programação de férias. Este parâmetro somente será utilizado para períodos aquisitivos vencidos; quando a data de início das férias for maior que a data fim do período aquisitivo, podendo utilizar três opções:
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Solicitação de Férias | Quantidade mínima de dias para que as férias sejam solicitadas. | |||||
Aceitar Férias com Menos de 10 dias Com Reforma Trabalhista: Aceitar Férias com Menos de 5 dias | Quando assinalado, permite programar férias com menos de dez dias de gozo/direito. Conforme Reforma trabalhista A partir da Reforma Trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134.: Quando assinalado, permite programar férias com menos de cinco dias de gozo/direito. | |||||
Aceitar Iníc Férias Dia não Trabalhado | Quando assinalado, como o sistema valida que o início das férias seja em dia trabalhado, as férias iniciam em qualquer dia (repouso, feriado, compensado). | |||||
Aceitar Férias Inic Sup Lim Concess | Quando assinalado, programa as férias ainda que o período já tenha ultrapassado o limite de datas para concessão das férias (12 meses após vencimento). | |||||
Avançar Período | Quando assinalado, considera mais de um período aquisitivo de férias quando o saldo não for suficiente para conceder a quantidade de dias solicitada pelo funcionário. | |||||
Gera Provisão de Desconto | Quando assinalado, indica que será provisionado o desconto na folha do funcionário, para o caso deste receber as férias e não possuir saldo para pagar possíveis descontos em sua folha de pagamento. | |||||
Imprime Aviso | Quando assinalado, indica que a programação será marcada para imprimir o aviso de férias. | |||||
Imprime Abono | Quando assinalado, indica que a programação será marcada para imprimir a solicitação de abono. | |||||
Bloquear Mais de 2 Solic. Férias por Per. Com Reforma Trabalhista: Bloquear Mais de 3 Solic. Férias por Per. | Quando assinalado, indica que será bloqueada a segunda solicitação de férias, caso ainda permaneça saldo no período aquisitivo. Será emitida uma mensagem informando ao funcionário que já há uma programação de férias no período, e que o saldo deve ser quitado na solicitação corrente. A partir da Reforma Trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134: Quando assinalado, indica que será bloqueada a terceira solicitação de férias, caso ainda permaneça saldo no período aquisitivo. Será emitida uma mensagem informando ao funcionário que já há duas programações de férias no período, e que o saldo deve ser quitado na solicitação corrente. | |||||
Com Reforma Trabalhista: Aceitar Inicio Férias no período de 2 dias que antecede feriado ou repouso | A partir da Reforma Trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134: Quando assinalado, programa as férias, mesmo que inicie no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. | |||||
Com Reforma Trabalhista: Aceitar Férias independente de ter um período com mínimo de 14 dias corridos | A partir da Reforma Trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134: Quando assinalado, programa as férias, independente de já ter férias com no mínimo 14 dias corridos no período aquisitivo, ou com saldo que possibilite programar com 14 dias. |
Janela FP0540C
Objetivo da tela: | Parametrizar as informações a serem consideradas na rescisão do funcionário. |
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