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Linha Protheus:

As normas tributárias dispõe sobre regras especificas para determinação de alíquota. Recomendamos que seja avaliada a operação que esta sendo executada e a alíquota do ICMS que deveria ser aplicada a ela.

Para identificar a alíquota que o Protheus esta utilizando, recomendamos os seguintes procedimentos:

Operações internas:

1º) A primeira verificação é referente a Exceção Fiscal. Caso haja uma Exceção Fiscal com o campo Aliq.Interna (F7_ALIQINT) amarrada a operação, o Sistema irá considerar esta alíquota.

2º) Caso não possua Exceção Fiscal amarrada a operação, o Sistema passa a considerar a alíquota informada no cadastro de produtos Aliq. ICMS (B1_PICM).

3º) Caso o campo Aliq. ICMS (B1_PICM) não esteja preenchido, é considerada a alíquota informada no parâmetro MV_ICMPAD.

Operações interestaduais:

 Por padrão o Sistema aplica automaticamente as alíquotas interestaduais para contribuintes de ICMS. Caso a operação seja destinada a um não contribuinte de ICMS, será considerada a alíquota interna do estado de origem. Caso o padrão não atenda a sua necessidade, o Sistema realiza a seguinte verificação:

 1º) A primeira verificação é referente a Exceção Fiscal. Caso haja uma Exceção Fiscal amarrada a operação, o Sistema considera o campo Aliq.externa (F7_ALIQEXT) para contribuintes e não contribuintes de ICMS.

 2º) Após a exceção o sistema valida as seguintes informações:  Aliq. ICMS (B1_PICM). Caso não esteja preenchido verifica o parâmetro MV_ICMPAD na saída e MV_ESTICM na entrada.

 3º)  MV_NORTE, e caso o Estado de destino esteja preenchido no parâmetro, será considerada a alíquota de 7%.

 4º ) Caso não atenda as condições anteriores, são consideradas as alíquotas internas do Microsiga Protheus.

As correções devem ser aplicadas as operações futuras, pois uma vez que a nota foi transmitida é necessário solicitar orientações da SEFAZ para a correção. 



Linha Datasul:

As   informações destes registros não são extraídas automaticamente, pois no ERP   não é realizada a geração de CF-e SAT.
    Desta forma, para geração dos registros referentes ao CF-e SAT no arquivo   para EFD ICMS/IPI as informações devem ser digitadas ou importadas via   importadores para os módulos de Obrigações Fiscais (MOF) ou Layout Fiscal   (MLF).
    O cupom fiscal eletrônico pode ser consultado no programa Manutenção   Documentos Fiscais - OF0305 caso tenha sido importado no módulo de obrigações   fiscais ou no programa Manutenção de Tabelas do MLF - LF0203 - Tabela CF-e   Cupom Fiscal Eletrônico (dwf-cfe).
   
    Comparar os dados do documento fiscal x nota fiscal x documento gerado na   EFD ICMS/IPI.
    Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo   Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI,   retificando os períodos incorretos, caso necessário.
   
    Em caso de dúvidas consulte as FAQs:
    http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=215483072
    http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=271847048
       



Linha Logix:

A   inconsistência ser refere aos respectivos registros:
   
    C850 - Registro Analítico do CF-E-SAT (Modelo 59)
    C890 - Resumo Diário do CF-E-SAT (Modelo 59) por Equipamento SAT-CF-E
   
    Com a determinação do Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e   Transmissor (CF-e-SAT), as informações referentes a estes cupons fiscais   devem ser gerados no SPED Fiscal de forma individualizada ou consolidada de   acordo com o Perfil da Empresa.
    Para o Perfil A, as informações serão geradas de forma individualizada por   meio dos registros C800 (CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (CF-E-SAT) (CÓDIGO   59)) e C850 (REGISTRO ANALÍTICO DO CF-E-SAT (CODIGO 59)). Já para os Perfis B   e C, as informações serão geradas de forma consolidada (movimento diário) nos   registros  C860 (IDENTIFICAÇÃO DO   EQUIPAMENTO SAT-CF-E) e C890 (RESUMO DIÁRIO DO CF-E-SAT (CÓDIGO 59) POR   EQUIPAMENTO SAT-CF-E).
   
    Atualmente não há emissão de Cupom Fiscal pelo ERP Logix, desta forma, é   necessário realizar a importação pelo programa VDP0002 (Importação Notas   Fiscais). Para ser considerado como Cupom Fiscal, o tipo da nota fiscal deve   ser FATECF.
   
    Demais informações verificar a documentação técnica destes registros:
    http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=209453579    



Linha RM:Aliquota   informada na Natureza Fiscal.