Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Deve ser informado no quadro 7 (Informações Complementares) o valor referente Pensão Alimentícia 13° Salário?



Resposta:

De acordo com a Instrução Normativa RFB n°1.682/2016, que alterou a Instrução Normativa RFB n° 1.215/2011 quanto as regras de preenchimento do documento comprobatório de rendimentos, devem ser mencionados no Quadro 7 – Informações complementares - os valores referente ao desconto de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, juntamente com o nome e número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários dos rendimentos, e o valor correspondente a cada um, informando separadamente o valor que se refere ao décimo terceiro salário.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N°1.682/2016

ANEXO II

Quadro 7: Nesse quadro devem ser informados, no caso de:

(...)

IV - desconto de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública relativa à separação ou ao divórcio consensual, inclusive se descontada do RRA informado na linha 4 do Quadro 6, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários dos rendimentos e o valor correspondente a cada um dos beneficiários, ainda que o pagamento seja efetuado pelo total a só um dos beneficiários ou ao responsável, informando separadamente o valor referente ao décimo terceiro salário

(...)

Diante do que foi exposto, concluímos que o valor da Pensão Alimentícia descontado do 13° Salário, deve ser discriminado em Informações Complementares separadamente dos outros valores descontados a título de pensão, acompanhado do nome, número do CPF e valor descontado de cada um dos beneficiários.

Já os valores recebidos a título de pensão alimentícia pelo pensionista devem ser declarados em Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, considerando que é um gasto dedutível para quem paga e rendimento tributável para quem recebe., até mesmo o valor recebido referente a 13° salário.



Chamado/Ticket:

2416152, 8219214 e PSCONSEG-608



Fonte:Instrução Normativa n° 1.682/2016