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Descrição:

EFD Reinf - Produto Datasul

Início da Vigência Legal:

A entrega ocorrerá a partir de 01/05/2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 e a partir de 01/11/2018 para empresas com faturamento até R$ 78.000.000,00.


Público-alvo:Todos os clientes Datasul

Releases Liberadas:

12.1.20 - Liberação do processo completo.

A Liberação de retrofit será via pacote especial para as releases 12.1.19, 12.1.18 e 12.1.17 em 01/03/2018a Definir (Aguardando definições do TAF).

Liberação Especial:

A Liberação especial será disponibilizada para os pacotes 12.1.19, 12.1.18 e 12.1.17 em 01/03/2018 a Definir (Aguardando definições do TAF). .



Pré-Requisito:
Observações:

Atualização de  

Postergada a entrega do REINF conforme cronograma abaixo:

  • Maio/18 para empresas com faturamento maio que R$78 milhões
  • Novembro/18 para empresas com faturamento menor R$78 milhões
  • Maio/19 para Órgãos Públicos – Administradora pública Direta e Indireta

Atualização de  (old)

A Data oficial para liberação do REINF TAF e REINF extrator Datasul será 05/12/2017.


Atualização de  (old)

1 - A geração do REINF será via integração com o TAF;

2 - Dentro do Datasul estaremos efetuando a extração dos dados e a integração com o TAF. Através do TAF será feita a unificação dos dados, ajustes manuais quando necessário e posteriormente a integração dos dados com o governo;

3 - O REINF TAF está em fase de desenvolvimento e somente após a finalização do mesmo, poderemos efetuar os testes finais e liberação do extrator TAF REINF Datasul;

4 - Estamos aguardando a publicação da data de conclusão do desenvolvimento do TAF REINF e assim que tivermos esta informação publicaremos nesta página.

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O EFD Reinf trata-se de um novo módulo do SPED, responsável pelas Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída.

Este módulo concentra novas informações à serem prestadas à Receita Federal do Brasil e também itens advindos do próprio EFD Contribuições.

Obrigação acessória controlada pela RFB que passa a recepcionar, mensalmente, às informações declaradas até então na obrigação anual DIRF. 

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. As informações de eventos desportivos também integram o EFD-Reinf.

O projeto geral do produto Datasul está sendo tratado através do chamado TYDKFF.

Em 16/03/2017 a Receita Federal publicou a "Instrução Normativa RFB nº 1701", contendo as regras gerais para a entrega da Reinf. Nesta IN o prazo de entrega foi definido como "a partir de 01/01/2018" para empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais e "a partir de 01/07/2018" para empresas com faturamento até 78 milhões de reais.

Além da publicação da IN, a Receita Federal publicou a versão atualizada dos layouts dos registros envolvidos. Mas ainda não foi publicado o manual de instruções , manual este que deverá conter todas as regras para a gerações dos registros e também a forma de entrega destes registros. Sabemos que o envio das informações seguirá o mesmo modelo do e-Social, ou seja, não será via arquivo texto importado no PVA, mas através de mensagem XML. Queremos ressaltar que o manual de instruções é de suma importância para o desenvolvimento do projeto, pois sem ele fica complicado analisar as informações contidas nos layouts dos registros.

Mas de qualquer forma estamos avaliando as informações liberadas pela Receita Federal e durante o mês de abril publicaremos mais informações sobre o projeto. Esperamos já em abril passar uma previsão de liberação.

 

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