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Índice

CVW

Ordem

1

Chave

CVW_FILIAL + CVW_IDBLV + CVW_CODIGO + CVW_MES

Descrição

Id.Bloco V+Cod.Instit.+Mes

 

 

Anexo II - Alterações do Manual

 

                A seguir, um resumo das alterações em relação ao manual anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 30/2017.

 

1.14. Retificação da ECF: Atualização de texto.

 

A retificação da ECF anteriormente entregue poderá ser realizada em até 5 anos e dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.

 

A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.

 

Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.

 

Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.

 

A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta alterando contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do Sped.

 

No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste apresentando ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.

 

A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo suas normas específicas.

 

 

1.22. Recuperar Recibo de Transmissão da ECF: Atualização de texto.

 

O recibo que comprova a transmissão da escrituração não é baixado via ReceitanetBX.

 

Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão”, após a importação do arquivo da ECF no PGE da ECF. Nessa situação o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no programa da ECF.

 

1.26. Pedido de Restituição e Declaração de Compensação – Per/Dcomp: Inclusão de item.

 

                De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.717 de 17 de julho de 2017, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.765 de 30 de novembro de 2017, no seu art 161-A, o Pedido de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/Dcomp, quando tratar de crédito proveniente de “saldo negativo de IRPJ ou de CSLL” somente serão recepcionados pela RFB depois da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

 

                No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição referida acima será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.

 

                Esta regra se aplica, inclusive, com relação a créditos apurados em situações especiais decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.

 

Seção 3.2. Regras de Validação de Estrutura – Nível 1.2, Regras de Validação de Campos – Nível 2 e Regras de Validação de Registros – Nível 3: Atualização de texto.

 

Todas essas regras de validação são apresentadas nos próprios registros do leiaute da ECF, com exceção das regras das tabelas dinâmicas, que constam no próprio diretório do programa da ECF, em C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\ECF\recursos\tabelas.

 

Exemplo: Regras da tabela dinâmica M300A – Arquivo: SPEDECF_DINAMICO_2017$SPEDECF_DINAMICA_M300_A_REGRAS$7$10772

 

Entendendo no nome dos arquivos de tabelas dinâmicas e regras:

 

SPEDECF_DINAMICO: Identifica que o arquivo corresponde a uma tabela dinâmica ou de regras de validação da tabela dinâmica.

 

2017: Identifica o ano-calendário.

 

$SPEDECF_DINAMICA_M300_A: Identifica a tabela dinâmica (M300A);

 

REGRAS: Quando o nome apresentar a palavra “REGRAS”, representa o arquivo das regras de validação das tabelas dinâmicas.

 

$7$10772: Identifica a versão do arquivo.

 

4.1. Blocos do Arquivo: Alteração de tabela.

 

V

DEREX

Apresenta a declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX) - A partir do leiaute 4

 

1.2.  Tabela de Registros: Atualização de texto.

 

OBRIGATORIEDADE DOS REGISTROS

Obrigariedade de Entrada: O registro é de preenchimento obrigatório no momento da importação do arquivo da ECF para o programa da ECF.

Obrigatoridade de Saída: O registro é obrigatório no momento da geração do arquivo da ECF para transmissão.

V001

1

Abertura do Bloco V - DEREX

O

[1;1]

V010

2

DEREX - Instituição

 F

OC
Obrigatório se 0020.ind_derex = S
Senão
Não deve Existir

[1;N]

V020

3

DEREX - Responsável pela Movimentação

 F

O

[1;N]

V030

3

DEREX - Período - Mês

 F

O

[1;12]

V100

4

Demonstrativo dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações

 F

O

[1;N]

V990

1

Encerramento do Bloco V

 F

O

[1;1]

 

Registro 0020: Parâmetros Complementares: Inclusão de campo.

 

33

IND_DEREX

Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX)
S – Sim 
N – Não

C

1

-

[S;N]

Sim

 

Registro L100: Balanço Patrimonial: Atualização de texto.

 

Apresenta o balanço patrimonial com base nas contas referenciais para o período de apuração. O saldo inicial pode ser replicado do registro E010/E015 ou preenchido. O saldo final será recuperado do registro K155/K156. Os saldos finais do registro L100 não são editáveis.

 

Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal: Atualização de texto.

 

Apresenta o demonstrativo do resultado do exercício para o período de apuração. Os saldos finais do registro L300 não são editáveis.

 

 

Registros M300 e M350: Atualização.

 

                Revisão, com adições de novos códigos e exclusões de códigos antigos nos registros das tabelas dinâmicas M300 e M350 (perfis A, B e C) para melhor ajustamento com as tabelas de adições e exclusões ao lucro líquido publicadas pela IN RFB 1.700, de 2017, nos seus anexos I e II.

 

Registros N620, N630, N660 e N670: Alteração da descrição dos campos.

 

Registro N620:

20.01

Imposto de Renda Devido no Mês Antes de Retenções e Pagamentos

26

IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NO MÊS

 

Registro N630A:

26

IMPOSTO DE RENDA DEVIDO

 

Registro N630B:

23

IMPOSTO DE RENDA DEVIDO

 

Registro N630C:

23

IMPOSTO DE RENDA DEVIDO

 

Registro N660:

12.01

CSLL Devida no Mês Antes de Retenções e Pagamentos

18

CSLL DEVIDA NO MÊS

 

Registro N670:

21

CSLL DEVIDA

 

Registro P100: Balanço Patrimonial: Atualização de texto.

 

Apresenta o balanço patrimonial com base nas contas referenciais para o período de apuração. O saldo inicial pode ser replicado do registro E010/E015 ou preenchido. O saldo final será recuperado do registro K155/K156.

 

Atenção:

Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa), este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a “2” (Regime de Competência), quando este registro será obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD.

 

Registro P150: Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal: Atualização de texto.

                                                                                                                                                                                                                                           

Apresenta a apuração da demonstração do resultado do exercício. Os valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 e K356 se 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “C” (contábil) e calculados pela própria ECF.

 

Atenção:

Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa), este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a “2” (Regime de Competência), quando este registro será obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD.

 

Bloco V – DEREX: Inclusão.

 

                Foi incluído no registro o bloco V – DEREX, que passa a integrar a ECF; bloco a ser preenchido pelas empresas obrigadas a apresentar esta Declaração, nos termos da IN SRF 726, de 28 de fevereiro de 2007.

 

Revisão no Texto do Manual

 

                Para este leiaute 4, foi feita uma revisão geral nos diversos capítulos do Manual, buscando conferir maior clareza nas explicações e eliminando redundâncias, por exemplo, com extinção de disciplinamento sobre assuntos de legislação, para o que se remete às normas complementares específicas que tratam o assunto propriamente (as alterações estão destacadas em amarelo no próprio corpo do Manual).

 


 


Alteração de regra de obrigatoriedade

...

180|||||3.01.01.05.01.06|V|SE (0020.IND_PART_COLIG() = "N" E (L300("3.01.01.05.01.06") + L300("3.01.01.05.01.07") + L300("3.01.01.05.01.0") + L300("3.01.01.05.01.10") + L300("3.11.01.05.01.06") + L300("3.11.01.05.01.07") + L300("3.11.01.05.01.09") + L300("3.11.01.05.01.10") > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (campo IND_PART_COLIG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.05.01.06", "3.01.01.05.01.07", "3.01.01.09.01.09", "3.01.01.09.01.10", "3.11.01.05.01.06", "3.11.01.05.01.07", "3.11.01.09.01.09" e 3.11.01.09.01.10 do registro L300.

 

Registro M300: Demonstração do Lucro Real: Alteração de regra, alteração de descrição, exclusão de linha e inclusão de linhas nas tabelas dinâmicas

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