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...

A geração da estrutura utilizando item fictício é baseada no mesmo cálculo de média ponderada pelos insumos consumidos nas Ordens de Produção, porém, são criados códigos de itens específicos para cada conjunto de insumos consumidos para aquele mesmo código de item. Estes códigos fictícios são armazenados para serem utilizados nas próximas Ordens encontradas naquele período e, principalmente, nos próximos períodos de entrega do Bloco K.1)

  1. Variação de estrutura:

    Nas situações comuns de variação de estrutura, ou seja, quando encontrado numa OP um conjunto de insumos diferente de outra OP, será criado o item fictício:
    • Identificado por PRODUTO_#F000001;
    • Demonstrado na estrutura, no registro K230;
    • E o saldo transferido para o PRODUTO pelo registro K220.


    OP1 Produto A feito de Insumos B e C e OP2 Produto A feito de Insumos B e D


    Registro(Ordem) Produto/InsumoQuantidade
    RegistroProduto/InsumoQuantidadeCálculo Média
    K230(OP1) Produto A20,00
    0200Produto A

    K235Insumo B20,00>>0210Insumo B1,0020,00 / 20,00
    K235Insumo C30,00
    0210Insumo C1,5030,00 / 20,00
    K230(OP2) Produto A_#F0000013,00




    K235Insumo B3,00>>0210Insumo B1,003,00 / 3,00
    K235Insumo D5,00
    0210Insumo D1,665,00 / 3,00
    K220Produto A_#F000001
    >>
    Produto A3,00

...


  1. Ordens de

...

  1. Produção do tipo INTERNA/EXTERNA, será criado o item fictício:

  • Identificado por PRODUTO_#E000001;

...

  • Criação dos registros K250/K255

...

  • ;
  • Transferência de Saldo através do registro K220;

Exemplo: OP3  Tipo, OP3 [ Interna/Externa] , Produto X feito de Insumos dos insumos Y e Z [Insumo Z beneficiado]
K230 | OP3 | Produto X | 50,00                               0200 | Produto X
K235 | Insumo Y | 60,00                                     >> 0210 | Insumo Y | 1,20 [Z (Onde Z é insumo Beneficiado)

Registro(Ordem) Produto/InsumoQuantidade
RegistroProduto/InsumoQuantidadeCálculo Média
K230(OP3) Produto X50,00
0200Produto X

K235Insumo Y60,00>>0210Insumo Y1,2060,00 / 50,00

...

K235

...

Insumo Z

...

75,00
0210Insumo Z1,5075,00 / 50,00

...

K250

...

Insumo Z_#E000001

...

75,

...

00
0200Insumo Z_#E000001

K255

...

Insumo Z

...

75,00
0210Insumo Z1,00
K220

...

Insumo Z_#E000001

...


>>
Insumo Z

...

75,

...

00



5.5 Existem itens que não estão na Engenharia de Produtos e são requisitados manualmente. Como o sistema buscará essa informação?

...

O cliente que for executar a geração da estrutura pela Engenharia do Produto, identifica os registros que possuem movimentação fora da estrutura (REL-3 do programa LF0227) E gera a estrutura e, caso necessário, execute a geração da estrutura de forma filtrada para estes registros pela Movimentação da Ordem de Produção, sobrepondo os itens gerados pela estrutura completa executada pela Engenharia do Produto.

...

No nosso entendimento, não há problema na ocorrência de um item acabado ou em processo como insumo de outro acabado. Basta que sejam códigos de item diferentes. Pelo exemplo passado, teríamos a seguinte estrutura:

Bloco C: Para o cliente "Atacadista" foi vendido 1000 unidades de "cx/10"
Bloco C: Para o cliente "Lojinha" foi vendido 10 unidades de "Avulso"
Reg 0200: Insumo "Embalagem" | un | tipo item 02 - Embalagem
Reg 0200: Insumo "Plástico" | kg | tipo item 01 - Matéria Prima
Reg 0200: Insumo "Tinta" | ml | tipo item 01 - Matéria Prima
Reg 0200: Insumo "Esfera" | un | tipo item 01 - Matéria Prima
Reg 0200: Produto "Caneta" | un | tipo item 04 - Produto Acabado
Reg 0210: 0,05 kg "Plástico"
Reg 0210: 2,0 ml "Tinta"
Reg 0210: 1,0 un "Esfera"
Reg 0200: Produto "cx/10" | un | tipo item 04 - Produto Acabado
Reg 0210: 1,0 un "Embalagem"
Reg 0210: 10,0 un "Caneta"
Reg 0200: Produto "Avulso" | un | tipo item 04 - Produto Acabado
Reg 0210: 1 un "cx/10"
Reg K200: Saldo final de "Embalagem" | 10000 un
Reg K200: Saldo final de "Plástico" | 500 kg
Reg K200: Saldo final de "Tinta" | 100 ml
Reg K200: Saldo final de "Esfera" | 1000 un
Reg K200: Saldo final de "Caneta" | 2000 un
Reg K200: Saldo final de "cx/10" | 200 un
Reg K200: Saldo final de "Avulso" | 10 un
Reg K230: OP 00001 | Produto "Caneta" | QTDE PRODUZIDA 500 un
Reg K235: "Plástico" | QTDE CONSUMIDA 25,0 kg
Reg K235: "Tinta" | QTDE CONSUMIDA 1000 ml
Reg K235: "Esfera" | QTDE CONSUMIDA 500 un
Reg K230: OP 00002 | Produto "cx/10" | QTDE PRODUZIDA 50 un
Reg K235: "Embalagem" | QTDE CONSUMIDA 50 un
Reg K235: "Caneta" | QTDE CONSUMIDA 500 un
Reg K230: OP 00003 | Produto "Avulso" | QTDE PRODUZIDA 5 un
Reg K235: "cx/10" | QTDE CONSUMIDA 5 un

5.16 Será necessário parametrizar mais informações dentro do EMS2.206b (TOTVS 12) para que a extração do Bloco K seja feita corretamente?

Consultar os Documentos Técnicos disponibilizados. Nas páginas do EFD ICMS/IPI do TDN, estamos mantendo o Plano de Informações Fiscais referente o assunto SPED Fiscal EFD ICMS/IPI. As informações referentes ao Bloco K foram divididas, e assim, manteremos para as próximas versões. 

  • Conteúdo das páginas:
  • Datas;
  • Releases dos desenvolvimentos;
  • Eventos;
  • Capacitações; 
  • Documentações;
  • FAQs;

5.17 Comentou que no reprocessamento K260, envolvendo mais de um período, repete a quantidade de saída da OP, isso não duplica quantidades no saldo do FISCO?

...

Isto é determinado pelo tipo do item. Estes itens provavelmente não estarão parametrizados como tipo de item 03 ou 04 (CD0157/CE0106). Entendimento da área de consultoria tributária: deve ir para o SPED, pois o objetivo do Bloco K é informar o destino dos insumos que forma consumidos.

6.13

...

Dúvida sobre Ativos que não deve constar no Bloco K pois são máquinas que serão utilizadas na linha de produção,

...

e vão estar no controle do CIAP e Ativo Fixo. Não é um produto acabado.

Entendimento da área de consultoria tributária: Como esse insumo foi comprado e foi consumido na industrialização mesmo que seja para construir um ativo deve ser demonstrado no Bloco K, o que deve rever é se está correto classificar essa máquina (produto acabado) como DD, lembrando que o fisco orienta a não utilizar itens genéricos. Mas o consumo entrou na empresa e não saiu e como não vai aparecer no K200.

6.14 Como serão informados os itens substitutos? E se a ordem consumir outro item que não estava como alternativo e nem o principalo principal?

Considerando a geração da estrutura pela Engenharia do Produto, os itens alternativos cadastrados na estrutura do item serão informados nos registros K235/K255 no campo COD_ITEM e o item substituído (informado na estrutura, reg 0210) será informado no campo COD_INS_SUBST. 

...

 Não deve constar, desde que não tenha industrialização. Caso seja feita embalagem para o produto, por exemplo, já é considerado industrialização e deve ir para o Bloco K.

...

6.18 Na estrutura do beneficiamento externo, como vai ser evidenciado o serviço? Ele entra como débito direto atualmente.

Não serão tratados os itens débito direto em qualquer registro (K235 ou K255). Somente serão focados os itens que apresentam QTD.Os itens Débito Direto irão respeitar a parametrização informada no cadastro para o estabelecimento (OF0301). Se no estabelecimento estiver marcado para considerar itens débito direto, então o mesmo passará a ser considerado na geração do Bloco K.

6.19 As datas de início e término da ordem, não condizem com as datas reportadas, como será apresentado?

...

Perguntas Frequentes do SPED Fiscal:


QuestionamentoOrientação
Como informar no Bloco K a produção de protótipos e o consumo de insumos empregados na sua elaboração visto que, não existe estrutura de produto ou ordem de produção até que o protótipo seja aceito?A elaboração de protótipo não deve ser escriturada no Bloco K e Registros 0200/0210, pois não é resultante do processo produtivo da empresa. Os insumos utilizados na sua elaboração devem ser baixados do estoque por meio da emissão de NF-e e respectivo estorno de crédito de ICMS e de IPI. A utilização desses insumos são considerados como “consumo interno”, ou seja, têm destinação diversa do consumo no processo produtivo. O objeto social da empresa não é produzir “protótipos”. A sua elaboração é efetuada pela área de engenharia, fora, portanto, do processo produtivo da empresa. As mercadorias utilizadas na sua construção são consideradas para uso ou consumo do estabelecimento, e o inciso I do art. 33 da Lei Complementar 87/96 veda o direito ao crédito de ICMS dessas mercadorias. Mesmo que, porventura, esse protótipo venha a ser tributado pelo ICMS na sua saída, não geraria o direito ao crédito das mercadorias utilizadas na sua construção. Os Registros K230/K250 somente devem ser escriturados em função da produção de produtos em processo - tipo 03 ou produto acabado - tipo 04, e, de acordo com o conceito desses produtos constante no Guia Prático - Registro 0200, eles devem ser oriundos do processo produtivo. O protótipo não é oriundo do processo produtivo.



07. K200 - Saldo Escriturado 
Âncora
K200 Saldo Escriturado
K200 Saldo Escriturado

7.1 O arquivo buscará somente os saldos ou toda movimentação?

No Para composição do registro K200, serão apresentados os saldos finais dos produtos e /insumos que foram movimentados decorrente da industrialização no período ;

Os registros K230 apresentarão todas as Ordens de Produção do período;

Os registros K235/K255 apresentarão a somatória consumida do insumo no período.de apuração;

7.2 Quanto ao indicador do tipo de estoque. Hoje damos saída dos itens que são beneficiados fora. Temos que informar mesmo assim?

...

A exceção se dá aos produtos que recebem embalagem direto da colheita, por exemplo, para serem vendidos, caracterizado como industrialização. Nestes casos, a informação deverá ser controlada pelo PIMS e estamos estudando uma forma de integração entre os sistemas.

11.2 Beneficiamentos de grãos irá se enquadrar como industrialização? 

...

Não. A partir da parametrização onde o cliente informa que não utiliza o módulo de estoque/produção Totvs, será entendido que não há a necessidade do fechamento de período de estoque para geração do Bloco K.

12.2 No parâmetro de Controle e Produção e Estoque a resposta deverá ser “Não”?

...

Tabelas criadas e disponibilizadas no MLF, programa LF0203.dwf-digita-ident-item (

Registro Bloco KTabela de Digitação
0200 – Digita Identificação do Item – Produto e Serviço

...

dwf-digita-

...

ident-item
0210 – Digita Consumo Específico Padronizado

...

dwf-digita-

...

cons-

...

espec-

...

padr
0220 – Digita Fatores de Conversão de Unidade

...

dwf-digita-

...

fator-conv-unid
K200 – Digita Estoque Escriturado

...

dwf-digita-

...

estoq-

...

escrit
K210 - Desmontagem de Mercadorias - Item de Origem

...

dwf-digita-desmont-orig

...

K215 - Desmontagem de Mercadorias - Item de Destino

...

dwf-digita-

...

desmont-dest
K220 – Digita Outras Movimentações Internas entre Mercadorias

...

dwf-digita-

...

outr-mov-inter
K230 – Digita Itens Produzidos

...

dwf-digita-

...

itens-

...

produz
K235 – Digita Insumos Consumidos

...

dwf-digita-

...

insumo-consum
K250 – Digita Industrializ Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos

...

dwf-digita-ind-terc-

...

itens
K255 – Digita Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos

...

dwf-digita-

...

ind-terc-insumo 
K260 - Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo

...

dwf-digita-reproces

...

K265 - Reprocessamento/Reparo - Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas

...

dwf-digita-

...

reproces-consum
K270 - Correção de Apontamento dos Registros K210,K220, K230, K250 e K260

...

dwf-digita-correc

...

K275 - Correção de Apontamento e Ret Insum dos Regs K215, K220, K235, K255 e K265

...

dwf-digita-correc-

...

insumo
K280 - Correção de Apontamento – Estoque Escriturado K200

...

dwf-digita-correc-estoq
K290 - Produção Conjuntadwf-digita-conjta-op
K291 - Produção Conjunta - Itens produzidosdwf-digita-conjta-produz
K292 - Produção Conjunta - Insumos Consumidosdwf-digita-conjta-consum
K300 - Produção Conjunta (Terceiros)dwf-digita-conjta-terc
K301 - Produção Conjunta (Terceiros) - Itens Produzidosdwf-digita-conjta-terc-it
K302 - Produção Conjunta (Terceiros) - Insumos Consumidosdwf-digita-conjta-terc-in



12.4 O Bloco K irá extrair todos os blocos dessas tabelas dentro do MLF?

...

É necessária uma atenção especial ao registro K220 (Outras Movimentações Internas entre Mercadorias) que precisa ser informado manualmente pela dwf-digita-outr-mov-inter para os casos comuns ao processo da empresa, porém não automatizados por falta de rastreio sistêmico. 

12.5

...

Esta informação foi alterada desde o evento mencionado.

Para os clientes que possuem o módulo de Engenharia/Produção, os registros K e estrutura 0210 serão gravados em suas respectivas tabelas DWF e a performance foi trabalhado de outra maneira.

Para os clientes que utilizam o módulo de estoque, não haverá extração dos dados; as informações de Ordens de Produção e Movimentação do Estoque serão lidas de sua origem e geradas diretamente no arquivo magnético do SPED Fiscal. Apenas a estrutura será gerada e gravada em uma nova tabela do MLF (dwf-cons-espec-padr).

...

Com relação a estrutura dos itens serão gerados na engenharia do produto ou no próprio MLF?

Para os clientes que utilizam o módulo de estoque/produção Totvs, a estrutura será criada no MLF a partir das condições demonstradas na apresentação: pela Engenharia do Produto (estrutura fixa - cadastro) ou pela Movimentação da Ordem de Produção (estrutura dinâmica – identificação dos insumos consumidos para a produção do Item) com ou sem Item Fictício.

Para os clientes que não utilizam: a estrutura deverá ser digitada/importada para o MLF nas tabelas:
dwf-digita-ident-item (

Registro Bloco KTabela de Digitação
0200 – Digita Identificação do Item – Produto e Serviço

...

dwf-digita-

...

ident-item
0210 – Digita Consumo Específico Padronizado

...

dwf-digita-

...

cons-

...

espec-

...

padr
0220 – Digita Fatores de Conversão de Unidade

...

dwf-digita-fator-conv-unid


13. Co-Produto 
Âncora
#Coproduto
#Coproduto

...

Com a divulgação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Ato COTEPE/ICMS 48, de 24 de agosto de 2017, os registros de co-produto são gerados nos registros da família K290/K300, onde:

K290/K300Identificação da ordem de produção ou da data da produção (Operação externa).
K291/K301 São identificados todos os produtos acabados decorrentes da produção conjunta (Incluindo Sobras que sejam do tipo 03 ou 04).
K292/K302 Identificação dos insumos consumidos em função da produção conjunta dos registros K290/K300.


13.3 Como serão tratados os movimentos de sobra?

...

As movimentações negativas serão verificadas pela combinação de movimento SOB + Tipo de Item, exemplo:

OP Ordem 1

Tipo MovtoItem movimentadoTipo do Item
REQLeite

...

01 (Matéria-prima)
ACAQueijo04 (Acabado)
ACA

...

Manteiga04 (Acabado)
SOB

...

Nata03 (Em processo)
SOB

...

Soro05 (Subproduto)


Neste caso, consideraremos para o cálculo do rateio do leite para os produtos/co-produtos Queijo, Manteiga e Nata e a SOBRA “Soro” . O item "Soro” não será demonstrada demonstrado como industrialização para o Bloco K. Para o item Soro, será criado o registro K220 transferindo o saldo rateado do insumo Leite para a sobra Soro.

...

Prezado(a) Contribuinte,
Será uma divergência que em um procedimento de auditoria deverá ser esclarecido pelo contribuinte.

15.

...

06 QUESTIONAMENTO SOBRE REFUGO

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: "faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br" <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 18/08/2015 17:17

Assunto: 15.6.1 Bloco K - Refugo

Questionamento:

"Gostaria, se possível, de uma ajuda com relação à montagem do registro K230 quando se trata de uma operação de REFUGO na Ordem de Produção:
Exemplo:
Na Ordem de Produção são produzidos 10 Acabados com sua quantidade total de insumos, porém 2 produtos não passam no teste de qualidade e se tornam Refugo No meu K200, o saldo final será de 8 produtos.
Como devo demonstrar no K230 esta situação, total produzido = 10 ou considero o refugo no cálculo e demonstro 8 produzidos?

...

NOVO GUIA Prático do Usuário, versão 2.0.16, encontra-se disponível para download: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm

15.

...

07 QUESTIONAMENTO SOBRE MOVIMENTOS DE DEVOLUÇÃO

...

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 26/08/2015 08:45

Assunto: Bloco K - 15.8.1 Movimentos de Devolução

Questionamento 1:

"Senhores, bom dia!
Estamos com uma situação exposta no documento anexo, a qual gerou dúvidas quanto a apresentação da movimentação de devolução no Bloco K e gostaríamos de um parecer para definição do tratamento desta movimentação.

Dúvida relacionada a movimentação de Estoques/Controle de Produção e seu reconhecimento no Bloco-K 

Estamos com a seguinte situação, a qual gerou dúvidas quanto a apresentação da movimentação no Bloco-K.
Para ilustrar nosso cenário vamos partir de uma lista de materiais, onde o produto resultante apresenta-se na cor amarela e os insumos na cor cinza e sua relação de consumo para fabricação do produto acabado conforme demonstrado na figura abaixo:

...

Abaixo, apresentamos uma situação onde existe uma ordem de Produção aberta para atender um pedido originalmente de 1000 unidades para atender um determinado cliente com período de movimentação de 3 meses, gerenciando o saldo em processo, pois o material foi totalmente requisitado no momento inicial da ordem de produção. E detalhamos a movimentação ao longo dos três meses e no final a exposição de nossa dúvida:.

Com relação as movimentações apresentadas, tanto do ponto de vista fiscal, como contábil, esta prática é comum em diversos segmentos, aceitos pela receita, e reconhecidos nos livros fiscais, porém nossa dúvida se encontra no fato de não identificamos a forma de reconhecer os movimentos de devolução para o estoque nos registros do Bloco-K a fim de apresentar o saldo em processo de 03/2016 zerado. Esta devolução também atualiza os saldos em quantidade nos estoques, permitindo que estes insumos possam compor um novo produto resultante. 
Grato pela atenção."

Resposta 1: 

De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 26 de agosto de 2015 15:39
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: Bloco K - Movimentos de Devolução

"Prezado(a) Contribuinte,
A quantidade a ser escriturada no K230 se refere à quantidade efetivamente produzida, mesmo que envolva mais de um período de apuração, e não a quantidade planejada. E as quantidades de insumos consumidos devem se referir às quantidades necessárias para se produzir a quantidade informada no K230.
Portanto, nesse caso, as quantidades consumidas de insumos e que foram escrituradas no 1º período devem ser corrigidas, com a retificação da EFD ICMS/IPI.

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI."

Questionamento 2:

-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 29/08/2015 13:22

Assunto: RES: Bloco K - Movimentos de Devolução

"Senhores, bom dia!
Em resposta ao questionamento de devoluções ocorridas em período posterior, foi orientado e compreendido com a retificação do arquivo magnético.
Porém, peço que avaliem as considerações à seguir, efetuadas pelo analista especialista na área de manufatura: Avaliando a resposta, é justamente neste aspecto da retificação que não encontramos o registro no referido Bloco K, visto que esta operação é comum em negociações comerciais e fazer a reabertura dos períodos para empresas de capital aberto é inviável. 
Há algum tempo quando foi criada a legislação do chamado SPED Mineiro, ocorreu uma situação semelhante, onde após avaliação da receita foram criados os blocos H270 e H275 para retificar os referidos movimentos oriundos de ordens de Produção informando o referido período no momento da retificação conforme abaixo transcrito abaixo, esta legislação o bloco era reconhecido como Bloco H. Esta seria uma alternativa que atenderia esta necessidade.

...

Fábrica de Software – Industrial "

Resposta 2:


De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: terça-feira, 1 de setembro de 2015 13:53
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: RES: Bloco K - Movimentos de Devolução

Prezado(a) Contribuinte,
A "Prezado(a) Contribuinte,
A quantidade consumida de insumo informada no Registro K235 deverá ser a quantidade efetivamente consumida no processo produtivo, onde o insumo deixa de ser insumo e passa a ser uma matéria em elaboração, que, ao ser concluído o processo, resultará no produto que está sendo produzido (K230).
Portanto, uma vez consumido o insumo, não há possibilidade de retornar ao estoque do mesmo, uma vez que não é mais insumo. 
Os Registros H270/H275, que existiam no SPED Mineiro, tinham como objetivo corrigir erros de apontamento ocorridos em período de apuração anterior. A situação colocada não é um erro de apontamento de consumo efetivo, pois a quantidade de insumo consumido informada se refere a uma quantidade de produção planejada, e não efetiva.
Entendemos que os processos da empresa deverão ser customizados para atender à regulamentação da escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE – Bloco K.

15.

...

08 QUESTIONAMENTO SOBRE ORDENS INTERNA/EXTERNA

...

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 17/10/2015 14:30

Assunto: Bloco K - Reg 15.9.1 Bloco K - Registros K230 e K250

Questionamento:

"Bom dia senhores!
Gostaria de sanar uma dúvida com relação aos dados informados nos registros K230 e K250. 

Em nosso software, possuímos o controle de Ordens de Produção de tipo Interna, Externa e Interna/Externa.

As Ordens Internas farão parte das demonstrações do registro K230 por se tratarem de produção de acabado com insumos consumidos normalmente no processo de industrialização.

As Ordens Externas serão base para informação das demonstrações dos itens no registro K250 por se tratarem de insumos enviados totalmente para terceiros efetuarem a industrialização.

Nossa dúvida está na demonstração das Ordens de tipo Interna/Externa, onde existe o consumo interno dos insumos e, também, parte dos insumos é enviada para um terceiro industrializar."

Resposta:

"Prezado(a) Contribuinte,
Como há divergências nas legislações estaduais sobre os procedimentos de industrialização em terceiros, solicitamos a gentileza de encaminhar sua dúvida para a SEFAZ do domicílio do contribuinte, exceto quando se tratar de contribuinte do IPI domiciliado em Pernambuco, por força da IN RFB 1371/2013. Os emails corporativos das SEFAZ encontram-se listados ao final do Guia Prático ou no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/contatos-na-sefaz.htm"

15.10 QUESTIONAMENTO SOBRE ITEM FICTÍCIO

15.10.1 Bloco K - Item 16.2.2.13 FAQ

Questionamento: 

Por exemplo:
OP_1 para produção de item A qtde 10,00
-> Consome insumo B qtde 05,00 [interno]
-> Consome insumo C qtde 10,00 [interno]
-> Consome insumo D qtde 10,00 [externo] (beneficiamento)

Precisamos de uma orientação quanto ao registro que deverá ser informado:
a) Informamos somente no registro K230 por se considerar maior relevância nesta operação?
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|10,00
K235|15012016|insumo B|05,00
K235|15012016|insumo C|10,00
K235|15012016|insumo D|10,00

ou
b) Informamos somente no registro K250?
K250|15012016|15012016|item A|10,00
K255|15012016|insumo B|05,00
K255|15012016|insumo C|10,00
K255|15012016|insumo D|10,00

ou
c) Informamos nos dois registros? Neste caso, temos a dúvida da demonstração da quantidade do acabado pois:
c1) se considerarmos a quantidade total do acabado no registro K230, teríamos problema na apresentação do K250 pois ficaria 0,00 de
qtde produzida para o item A no registro K250:
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|10,00
K235|15012016|insumo B|05,00
K235|15012016|insumo C|10,00
K250|15012016|15012016|item A|0,00
K255|15012016|insumo D|10,00

c2) se considerarmos a quantidade total do acabado nos dois registros
K230 e K250, teríamos problema de saldo pois caracterizaria duplicidade produzida do item A:
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|10,00
K235|15012016|insumo B|05,00
K235|15012016|insumo C|10,00
K250|15012016|15012016|item A|10,00
K255|15012016|insumo D|10,00

c3) se considerarmos a quantidade rateada entre os registros, existe uma fórmula específica padronizada para este rateio, apesar de não condizer com a realidade da produção?
ex: soma(Total Produzido / Total Consumido * soma(insumos))
K230=> soma(10,00 / 25,00 * 15,00) = 6,00
K250=> soma(10,00 / 25,00 * 10,00) = 4,00
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|6,00
K235|15012016|insumo B|05,00
K235|15012016|insumo C|10,00
K250|15012016|15012016|item A|4,00
K255|15012016|insumo D|10,00

ou ainda
d) Informamos no registro K230 a produção do item A e no K250 a produção do insumo D?
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|10,00
K235|15012016|insumo B|05,00
K235|15012016|insumo C|10,00
K235|15012016|insumo D|10,00
K250|15012016|15012016|insumo D|10,00
K255|15012016|insumo D|10,00

Neste caso teríamos dois problemas:
d1) o K250 com Item feito dele mesmo - criticado pelo validador PVA
d2) o insumo D poderia não ter tipo de item 03 - em processo, por exemplo, e não poderia ser demonstrado como item com estrutura (0200/0210).

Entendemos que a opção a) é a mais indicada pelos problemas apresentados nas demais opções. Desta maneira, aguardo este parecer para esta importante definição.

De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 19 de outubro de 2015 14:32
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: Bloco K - Reg K230 e K250

Prezado(a) Contribuinte,
Como há divergências nas legislações estaduais sobre os procedimentos de industrialização em terceiros, solicitamos a gentileza de encaminhar sua dúvida para a SEFAZ do domicílio do contribuinte, exceto quando se tratar de contribuinte do IPI domiciliado em Pernambuco, por força da IN RFB 1371/2013. Os emails corporativos das SEFAZ encontram-se listados ao final do Guia Prático ou no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/contatos-na-sefaz.htm

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 19/10/2015 17:00

Assunto: RES: Bloco K - Reg K230 e K250

Boa tarde!
Agradeço o retorno.
Somos fornecedores de software e atendemos os contribuintes de todos os estados brasileiros.
Poderiam me passar a visão para o estado do PE quanto ao questionamento?

De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: terça-feira, 20 de outubro de 2015 15:48
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: RES: Bloco K - Reg K230 e K250

Prezado(a) Contribuinte,
Precisamos de maiores esclarecimentos para responder, quais sejam: 
- quais são os insumos efetivamente necessários no projeto de produção do produto "A"?
- existe fase de produção intermediária para consumo de insumos "B, C e D" com geração de produto em processo, anterior à fase de produção do produto "A"? Nesse caso, qual é o produto em processo resultante que será consumido para produção do produto "A"?
- os insumos B, C e D são interdependentes, ou seja, o aumento do consumo de um resulta em diminuição do consumo dos outros?
- quando a empresa envia somente o insumo "D" para terceiros, qual o produto resultante dessa industrialização? É o mesmo produto "A"?

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 21/10/2015 12:10

Assunto: RES: RES: Bloco K - Reg K230 e K250

Bom dia senhores!
Seguem as considerações:
- quais são os insumos efetivamente necessários no projeto de produção do produto "A"?
R: Todos os insumos ("B, C e D") são efetivamente consumidos na produção do "A"
- existe fase de produção intermediária para consumo de insumos "B, C e D" com geração de produto em processo, anterior à fase de produção do produto "A"? Nesse caso, qual é o produto em processo resultante que será consumido para produção do produto "A"? 
R: Sim, o insumo "D" passa por processo paralelo de produção
- os insumos B, C e D são interdependentes, ou seja, o aumento do consumo de um resulta em diminuição do consumo dos outros?
R: Não, os insumos são independentes
- quando a empresa envia somente o insumo "D" para terceiros, qual o produto resultante dessa industrialização? É o mesmo produto "A"?
R: O produto "D" é o próprio produto resultante agregado do serviço

De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 10:22
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: RES: RES: Bloco K - Reg K230 e K250

Prezado(a) Contribuinte,
Para a situação colocada, considerando, mediante informações complementares, que o insumo “D” passa por beneficiamento em terceiros antes de ser aplicado na produção do produto resultante “item A”, o contribuinte deverá prestar as informações da forma abaixo sugerida, sendo, nesse caso, obrigatório criar um código para o produto resultante do beneficiamento do Insumo “D”.
0200 Insumo B - Tipo 01
0200 Insumo C - Tipo 01
0200 Insumo D - Tipo 01
0200 Produto em Processo Resultante do Insumo D – Tipo 03
0210 Insumo D – Tipo 01
0200 Item A - Tipo 04
0210 Insumo B - Tipo 01
210 Insumo C - Tipo 01
210 Produto em Processo Resultante do Insumo D - Tipo 03
k230 Item A - Tipo 04
k235 Insumo B - Tipo 01
k235 Insumo C - Tipo 01
k235 Produto em Processo Resultante Insumo D – Tipo 03
K250 Produto em Processo Resultante do Insumo D – Tipo 03
K255 Insumo D – tipo 01

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 26/10/2015 11:18

Assunto: RES: RES: RES: Bloco K - Reg K230 e K250

Bom dia, obrigado pelo esclarecimento!
Só fiquei na dúvida quanto ao: 
0200 Produto em Processo Resultante do Insumo D - Tipo 03
0210 Insumo D – Tipo 01
Posso demonstrar um Item feito dele mesmo, ou nesse momento eu criaria o código do insumo D_#1 tipo 03?
0200 Produto em Processo Resultante do Insumo D_#1 - Tipo 03
0210 Insumo D – Tipo 01

De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 14:01
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: RES: RES: RES: Bloco K - Reg K230 e K250

Prezado(a) Contribuinte,
O contribuinte terá que criar um código para o produto resultante do beneficiamento em terceiros do "Insumo_D". Esse produto resultante será sempre classificado como um produto em processo de tipo 03.

De: Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo [mailto:sefaz@fazenda.sp.gov.br]
Enviada em: terça-feira, 20 de outubro de 2015 16:44
Para: Rodrigo Latari Neves

Assunto: Bloco K - 6744921

Prezado Rodrigo,
Deve ser criado um “Insumo E” do tipo 03 – em processo, resultante da industrialização em terceiros do insumo D, respeitando a regra: “O código do insumo deve ser diferente do código do produto resultante”.
Segue abaixo a estrutura correta:
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|10,00
K235|15012016|insumo B|05,00|
K235|15012016|insumo C|10,00|
K235|15012016|insumo E|10,00|
K250|15012016|Insumo E|10,00
K255|15012016|insumo D|10,00|

15.09 QUESTIONAMENTO SOBRE ITEM FICTÍCIO

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 27/10/2015 18:25

Assunto: Bloco K - Item 16.2.2.13 FAQ

Boa tarde senhores!
Efetuando a leitura do item 16.2.2.13 do documento de perguntas frequentes do Sped Fiscal, entendo que poderia criar códigos para demonstração dos produtos configurados, como no exemplo:

0200|Insumo B
0200|Insumo C
0200|Insumo D
0200|Produto A
0200|Produto A_#C1 (código criado para demonstração da estrutura)
0210|Insumo B|1,00
0210|Insumo C|1,00
0200|Produto A_#C2 (código criado para demonstração da estrutura)
0210|Insumo B|1,00
0210|Insumo D|1,00
K200|Produto A|100,00
K200|Insumo B|5,00
K200|Insumo C|30,00
K200|Insumo D|15,00
K220|Produto A_#C1|Produto A|25,00 (transferência para o código da NF-e)
K220|Produto A_#C2|Produto A|50,00 (transferência para o código da NF-e)
K230|OP1|Produto A_#C1|10,00
K235|Insumo B|10,00
K235|Insumo C|10,00
K230|OP3|Produto A_#C1|15,00
K235|Insumo B|15,00
K235|Insumo C|15,00
K230|OP2|Produto A_#C2|20,00
K235|Insumo B|20,00
K235|Insumo D|20,00
K230|OP4|Produto A_#C2|30,00
K235|Insumo B|30,00
K235|Insumo D|30,00

Pergunta: posso "Boa tarde senhores! Posso efetuar a demonstração de um código de produto que não possui no controle do estoque, já que o código transitou internamente apenas para demonstração no Bloco K?"

Resposta:


De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 15:43
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: Bloco K - Item 16.2.2.13 FAQ

"Prezado(a) Contribuinte, sim. Não é necessário informar o estoque igual a zero, mas se quiser pode. "

15.10.2 Estoque de Propriedade

Questionamento:

 

Do Perguntas frequentes do site:
16.3.1.9 –Não "Não havendo estoque no período, devo informar o registro K200 para todos os itens indicadores de estoque :(0 = Estoque de propriedade do informante e em seu poder;

...

1 = Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros;

...

2 = Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante) ?

...

Resposta:

" Caso não exista quantidade em estoque na data final do período de apuração (K100) não há necessidade de se informar o Registro K200."

15.10.3 Desmontagem - Bloco K 

Questionamento:

informar o Registro K200.

FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 30/10/2015 13:37
Assunto: Bloco K - desmontagem
"Senhores, boa tarde!
Considerando a demonstração de desmontagem pelo registro K220, tenho a seguinte dúvida:
Surgem situações onde um produto (ex: compressor) é desmontado para utilização das peças.
Nosso entendimento é que deve ser apresentado o compressor como item original na quantidade de registros que tenha as peças de destino. A informação de quantidade é sempre a do item de origem. No exemplo abaixo, serão desmontados 5,00 compressores na data de:de 
15/01/2016 e transformados em reservatório, correia e válvula:
K220|15012016|compressor|reservatório|5,00
K220|15012016|compressor|correia|5,00
K220|15012016|compressor|válcula|5,00
Minha dúvida é se a quantidade apresentada será total do item original (compressor) ou se deve ser feito algum rateio?"

Resposta:

De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 4 de novembro de 2015 14:32
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: Bloco K - desmontagem

"Prezado(a) Contribuinte,
A quantidade a ser informada em cada registro K220 deverá ser fruto de rateio, devendo, ainda, ser informado o fator de conversão (registro 0220) da unidade de origem do compressor para cada unidade da parte (mesmo que se trate de mesma unidade).
No caso de compressor que é desmontado em 03 partes (reservatório, correia e válvula), caso o contribuinte entenda que o rateio deva ser ao número de partes resultantes da desmontagem, teremos:
0200 – compressor - PC
0200 – reservatório - PC
0220 – unidade de conversão = PC e fator de conversão = 3,000000
0200 – correia - PC
0220 – unidade de conversão = PC e fator de conversão = 3,000000
0200 – válvula - PC
0220 – unidade de conversão = PC e fator de conversão = 2,994012
K220|15012016|compressor|reservatório|0,333
K220|15012016|compressor|correia|0,333
K220|15012016|compressor|válcula|0,334

...

15.11 QUESTIONAMENTO SOBRE KANBAN

15.11.1 Estrutura e movimentações no Bloco K

Questionamento:

PERGUNTA

"Bom dia senhores!
Gostaria de uma novo auxílio com relação às informações de estrutura e movimentações no Bloco K no questionamento abaixo efetuado por um cliente nosso:
Em nossa empresa utilizamos o conceito de Kanban para o controle de produção e movimentação dos itens semiacabados. Por exemplo, temos o item acabado “Garrafa Pet” que é feito de “Ampola PET”, que é feita de “Politereftalato de etileno” ou simplesmente “PET”. Neste Exemplo “Ampola PET” é um item produzido e controlado pelo kanban e na estrutura da engenharia ele é definido como "fantasma" ou "Phantom Bill".
Neste caso, temos apenas a ordem de produção de “Garrafa Pet”, que possui o componente requisitado “PET”. A produção e a movimentação do componente “Ampola PET” é feita pelo cartão kanban, não havendo o registro no ERP da produção ou requisição do mesmo (no apontamento de produção de “Garrafa Pet” é registrada apenas a requisição de “PET”). 
Com o Bloco K, como deverá ser a classificação do item “Ampola PET”? É necessário o envio da movimentação/produção do mesmo, haja visto que ela não é registrada no sistema, pois é realizada pelo sistema kanban?"

Resposta:RESPOSTA

"Prezado(a) Contribuinte,
Repasso resposta de nossa consultoria:
Se não há o apontamento da produção, consumo e/ou estoque da “Ampola PET”, não há que se falar em escrituração do Bloco K, do Bloco H e até mesmo do Registro 0200 no que se refere a esse produto.
Alertamos que o produto “Garrafa PET” deve ser classificado no Registro 0200 como tipo 03 – produto em processo, uma vez que será ainda consumido no envasamento do produto final."

15.12 QUESTIONAMENTO SOBRE K260

15.12.1 Novos Registros K260/K265

Questionamento: 

PERGUNTA 1

"Senhores, bom dia!
Com relação aos novos registros K260/K265 referente às informações de Reprocessamento/Reparo, gostaríamos de esclarecer uma dúvida quanto à validação do PVA.
Temos a seguinte situação:
Ocorrência de reparo do Produto sem o consumo de Insumo (com data de retorno informada), gerando apenas um registro K260 sem K265.
Esta informação será aceita ou será criticada pelo validador PVA? "

Resposta: 

 

RESPOSTA 1 

"Prezado(a) Contribuinte,
Essa situação – reprocessamento sem consumo de insumo, ou seja, K260 sem K265 – será admitida pelo PVA."

15.12.2 Demonstração no Registro K260

Questionamento: 

.

PERGUNTA 2

"Senhores, bom dia!
Preciso de um auxílio no entendimento da demonstração do registro K260, com a seguinte situação: 
Em 31 de janeiro, tenho uma OP para reparo de 10,00 Produto X que terá data de retorno ao estoque em de 03 de fevereiro. Porém em, 01 de fevereiro, antes do encerramento desta OP, requisito do estoque mais 5,00 Produto X para reparo.

...

FEVEREIRO
K260|OP 1|Produto X|31/01/2017|15,00|03/02/2017|15,00| (Data da 1ª requisição e acúmulo de requisições) ou
K260|OP 1|Produto X|01/02/2017|15,00|03/02/2017|15,00| (Data da 2ª requisição e acúmulo de requisições) ou
K260|OP 1|Produto X|31/01/2017|5,00|03/02/2017|15,00| (Data da 1ª requisição e não acumula requisições) ou
K260|OP 1|Produto X|01/02/2017|5,00|03/02/2017|15,00| (Data da 2ª requisição e não acumula requisições)

Resposta:

RESPOSTA 2

Prezado(a) Contribuinte,
Se o controle do reparo/reprocessamento for por ordem de produção ou serviço, não há que se falar em acumulação de quantidades de produto a ser reparado/reprocessado. Considerando o exemplo citado, teríamos uma OP/OS iniciada em 31/01/2017 com quantidade igual a 10 e outra OP/OS iniciada em 03/02/2017 com quantidade igual a 5. 
Caso o controle do reparo/reprocessamento não for por OP/OS, e sim, por período de apuração informado no K100, as quantidades de produto a ser reparado/processado poderão ser acumuladas por período de apuração.
Considerando o exemplo citado, teríamos uma quantidade igual a 10 no período de apuração janeiro/2017 e uma quantidade igual a 5 no período de apuração fevereiro/2017.

PERGUNTA 3

Senhores, boa tarde!

Preciso insistir pois não ficou plenamente entendido.
Compreendo que se não tivesse o número da OP, deve, obrigatoriamente, ser demonstrado no mesmo período.
Porém, se for aberta uma OP para reparo de 10 unidades, mas em 31/janeiro só é possível reparar 7 e em 01/fevereiro vou reparar as outras 3 unidades, como represento no registro K260 sendo que não é um acúmulo, é simplesmente a continuidade da OP?

RESPOSTA 3

Prezado(a) Contribuinte,
Trata-se de outra situação: antes se tratava de acumulação de produtos a serem reparados/reprocessados; agora trata-se de como escriturar uma OP/OS que se inicia em um período de apuração e se conclui em outro "Prezado(a) Contribuinte,
Se o controle do reparo/reprocessamento for por ordem de produção ou serviço, não há que se falar em acumulação de quantidades de produto a ser reparado/reprocessado. Considerando o exemplo citado, teríamos uma OP/OS iniciada em 31/01/2017 com quantidade igual a 10 e outra OP/OS iniciada em 03/02/2017 com quantidade igual a 5. 
Caso o controle do reparo/reprocessamento não for por OP/OS, e sim, por período de apuração informado no K100, as quantidades de produto a ser reparado/processado poderão ser acumuladas por período de apuração.
Considerando o exemplo citado, teríamos uma quantidade igual a 10 ficaria assim:
a) no período de apuração janeiro/2017 e uma quantidade igual a 5 no , seria escriturado no Registro K260 a saída do estoque de 10 unidades e o retorno ao estoque de 07 unidades;
b) no período de apuração fevereiro/2017.", seria escriturado no Registro K260, referente à mesma OP/OS, a saída do estoque de 10 unidades com data de janeiro e o retorno ao estoque de 03 unidades.

15.13 QUESTIONAMENTO SOBRE K270/K275 e K280

15.13.1 Erro nos registros K270/K275 e K280 

Questionamento:

PERGUNTA 

"Bom dia senhores!
Preciso de um esclarecimento esclarecimento quanto à interpretação da regra:
“A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento.”
Citando o exemplo da periodicidade de entrega do Inventário (Registro H) anual, a entrega é efetuada em Fevereiro referente à 31/12.
Assim, apesar da entrega em Fevereiro, o “levantamento” do inventário é referente a Dezembro, permitindo apontamentos de erros nos registros K270/K275 e K280 somente para os períodos de Janeiro a Novembro. Está correto este raciocínio?"

Resposta:RESPOSTA

"Prezado(a) Contribuinte,
Deve deve ser considerada a data do levantamento físico do inventário, não a da transmissão da EFD.


16. Apontamento de Erros (K270/K275 e K280) 
Âncora
Apontamento de Erros
Apontamento de Erros

...

Para os ajustes comuns identificados por movimento INV, deve ser analisada a necessidade de comprovação fiscal caso haja baixa do estoque, conforme item 05.19.

De qualquer maneira, é importante ressaltar que os registros de Apontamento de Erros não tem objetivo de ajuste de inventário.

Seu objetivo é corrigir um apontamento incorreto efetuado no período anterior, evitando a retificação do arquivo magnético do SPED Fiscal.

Em tese, não devem ocorrer de forma recorrente pois evidenciaria para o Fisco um erro de processo do contribuinte, chamando sua atenção.

...

Nota
titleNota:

 Os registros de estrutura 0210, quando gerados pela movimentação das ordens de produção, não serão gerados para o Item pai (0200) caso o cálculo médio ponderado seja menor ou igual a zero.




K200 – Digita Estoque Escriturado