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"Prezado(a) Contribuinte,
o refugo está embutido no percentual de perda informado no registro 0210.Veja o Perguntas Frequentes do site:

16.1.6 – Com relação ao tipo de item, qual devo relacionar para sucata que uma indústria venderia para outro estabelecimento? Por exemplo, uma indústria que fabrica moldes para indústria automobilística, porém há resíduos, os quais podem ser definidos como são aqueles provenientes da fabricação ou acabamento do produto, como também as obras definitivamente inservíveis como tais em decorrência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos. Estes produtos são de natureza muito variada e apresentam-se geralmente com as seguintes formas: desperdícios e resíduos obtidos no decurso da fabricação ou do acabamento do produto (por exemplo: aparas, limalhas e pedaços), artefatos definitivamente inaproveitáveis como tais em consequência de fraturas, corte, desgaste ou outros motivos, bem como seus resíduos”. O que informar no registro 0200? No bloco K como registrar?
No caso indicado, a mercadoria vendida como sucata e que teve origem no processo produtivo deve ser classificada no Registro 0200 como subproduto – Tipo 05. Veja o conceito existente no Guia Prático da EFD – Registro 0200:

“05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04)”. 

Os resíduos gerados no processo produtivo e que têm aproveitamento econômico podem ter a seguinte destinação:

a) ser consumidos no próprio processo produtivo – Registros K235/K255;
b) ser vendidos no mercado – Registro C100 - NF-e.
No Bloco K devem ser escriturados:
a) a quantidade em estoque – Registro K200;
b) a quantidade consumida no processo produtivo – Registros K235/K255.

A quantidade gerada de subproduto não é informada no Bloco K. Caso o Fisco queira conhecer essa quantidade, bastará aplicar a fórmula:

Quantidade gerada = estoque final + consumo + saída – estoque inicial.

16.2.1.7 - Quando são gerados subprodutos derivados da produção principal tem-se uma produção conjunta produto principal – subproduto? Como informar no Bloco K?

Produção conjunta é quando se gera dois ou mais produtos principais. A geração de subproduto não caracteriza produção conjunta e esta não será apontada nos registros 0200/0210 e K230/K235. Somente será informado o subproduto quando houver estoque (K200) ou o seu consumo no processo produtivo (K235), caso exista.

16.2.2.8 – Quando um insumo da lista técnica for um subproduto, aqui entendido como um produto fabricado pela própria empresa, deve ser informada uma lista técnica deste subproduto?

Não. Os insumos a serem apresentados no registro 0210 se referem a produto em processo (tipo 03 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200) e a produto acabado (tipo 04 do mesmo campo 7). Não se deve informar no registro 0210 a composição do subproduto (- tipo 05 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200). Veja a regra existente no Guia Prático da EFD, que diz: “Este registro somente deve existir quando o conteúdo do campo 7 - TIPO_ITEM do Registro 0200 for igual a 03 ou 04.” 
A quantidade gerada de subproduto (tipo 05) no período de apuração será conhecida pelo Fisco utilizando-se as informações de consumo (K235/K255), saída (C170) e estoque escriturado (K200). Portanto, o consumo do subproduto (tipo 05) deve ser informado nos Registros K235/K255 (consumo real) e no Registro 0210 (consumo padrão).

16.3.1.4 – Determinada empresa faz movimentação de estoque utilizando-se de documentos internos. Utiliza um formulário referente às movimentações de ajustes de inventário, sucata e consumo interno. Porém este documento não é
utilizado para movimentação de ordem de produção. Como proceder?

a) ajustes de inventário são decorrentes, teoricamente, de erros no apontamento da produção do produto resultante ou do consumo de insumos.
Portanto, cabe a identificação de quando esse erro de apontamento ocorreu, com a retificação da EFD relativa a este período;
b) a sucata gerada no processo produtivo deve ser classificada como subproduto – tipo 05. Como tal, devem ser prestadas apenas as informações relativas: ao estoque escriturado (K200); consumo no processo produtivo
(K235/K255) e saídas do estabelecimento, por meio do documento fiscal (Bloco C e NF-e);
c) o consumo interno de produtos resultantes do processo produtivo ou de insumos deve ser informado por meio de documento fiscal (Bloco C – NF-e), uma vez que gera a obrigação de estorno do crédito de ICMS e/ou IPI apropriados.

16.4.1.2 - Quais são os exemplos de movimentações internas no K220?

a) reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina. O contribuinte aponta a quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 1. Este produto, quando destinado a determinado cliente recebe uma outra codificação, código 2. Neste caso há a necessidade de controle do estoque por cliente. Assim o contribuinte deverá fazer um registro K220 dando saída no estoque do produto 1 e entrada no estoque do produto 2.

b) reclassificação de um produto em função do controle de qualidade – O contribuinte aponta a quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 3. Este produto tem parte da produção rejeitada pelo controle de qualidade. O produto não conforme terá um outro código, por exemplo, 4. Através do registro K220 o contribuinte dá a saída no estoque do produto 3 e entrada no estoque do produto 4. Posteriormente o produto 4, não conforme, pode ser consumido no processo produtivo, pode ser vendido como produto com defeito ou subproduto, etc.

O Guia Prático contém o leiaute e as regras de validação do Bloco K, que deverá ser apresentado mensalmente a partir de 2016. O Perguntas Frequentes do site (http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm) contém muitos esclarecimentos práticos sobre o assunto.

Desde a versão 2.1.0 do PVA (outubro/2014), o Bloco K está disponibilizado para testes pelos contribuintes. Os arquivos devem conter data a partir de janeiro/2016 (registro 0000) e o código da versão do leiaute (campo 02 do registro 0000) é 010.

NOVO GUIA Prático do Usuário, versão 2.0.16, encontra-se disponível para download: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>

Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 19/08/2015 12:00

Assunto: RES: Bloco K - Refugo

Bom dia! Obrigado pelo retorno.
Porém, neste caso o refugo não faz parte de perda no processo padrão, o produto refugado é o acabado. Ele poderia, por exemplo quebrar no transporte interno dentro da empresa.
Exemplo: Produzi 10 geladeiras e foram consumidos todos os seus insumos equivalentes. Ao ser transportado, 1 geladeira pronta caiu. Não posso considerar como perda normal no processo, como sobra por exemplo, até porque fugiria do consumo específico padronizado esperado pela receita federal.
No meu entendimento, eu devo apresentar no K230 a qtde produzida = 9, para ficar condizente com o saldo final demonstrado no K200.

Padrão:
0200: motor
0200: aço
0200: borracha
0200: geladeira
0210: motor | qtd = 1 pc | perda = 0%
0210: aço | qtd = 60 kg | perda = 2%
0210: borracha | qtd = 0,5 kg | perda = 0,3%
K200: geladeiras | saldo final = 9 pc
K200: motor | saldo final = 100 pc
K200: aço | saldo final = 1000 kg
K200: borracha | saldo final = 500 kg
K230: geladeira | qtde produzida = 9 (OP de 10 pcs, porém 1 peça produzida refugada por avaria no transporte)
K235: motor | 10 pc
K235: aço | 600 kg
K235: borracha | 5 kg

Meu entendimento está correto?

De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 19 de agosto de 2015 15:12
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: RES: Bloco K - Refugo


15.6.2 Geração de subprodutos 

Questionamento: 

"Quando são gerados subprodutos derivados da produção principal tem-se uma produção conjunta produto principal – subproduto? Como informar no Bloco K?"

Resposta:

"Produção conjunta é quando se gera dois ou mais produtos principais. A geração de subproduto não caracteriza produção conjunta e esta não será apontada nos registros 0200/0210 e K230/K235. Somente será informado o subproduto quando houver estoque (K200) ou o seu consumo no processo produtivo (K235), caso exista."


15.6.3 Lista técnica de um Subproduto 

Questionamento:

"Quando um insumo da lista técnica for um subproduto, aqui entendido como um produto fabricado pela própria empresa, deve ser informada uma lista técnica deste subproduto?"

Resposta:

"Não. Os insumos a serem apresentados no registro 0210 se referem a produto em processo (tipo 03 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200) e a produto acabado (tipo 04 do mesmo campo 7). Não se deve informar no registro 0210 a composição do subproduto (- tipo 05 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200). Veja a regra existente no Guia Prático da EFD, que diz: "Este registro somente deve existir quando o conteúdo do campo 7 - TIPO_ITEM do Registro 0200 for igual a 03 ou 04.” A quantidade gerada de subproduto (tipo 05) no período de apuração será conhecida pelo Fisco utilizando-se as informações de consumo (K235/K255), saída (C170) e estoque escriturado (K200). Portanto, o consumo do subproduto (tipo 05) deve ser informado nos Registros K235/K255 (consumo real) e no Registro 0210 (consumo padrão)."


15.6.4 Movimentação de Ordem de Produção 

Questionamento:

"Determinada empresa faz movimentação de estoque utilizando-se de documentos internos. Utiliza um formulário referente às movimentações de ajustes de inventário, sucata e consumo interno. Porém este documento não é
utilizado para movimentação de ordem de produção. Como proceder?"

Resposta: 

"a) ajustes de inventário são decorrentes, teoricamente, de erros no apontamento da produção do produto resultante ou do consumo de insumos.
Portanto, cabe a identificação de quando esse erro de apontamento ocorreu, com a retificação da EFD relativa a este período;

b) a sucata gerada no processo produtivo deve ser classificada como subproduto – tipo 05. Como tal, devem ser prestadas apenas as informações relativas: ao estoque escriturado (K200); consumo no processo produtivo
(K235/K255) e saídas do estabelecimento, por meio do documento fiscal (Bloco C e NF-e);

c) o consumo interno de produtos resultantes do processo produtivo ou de insumos deve ser informado por meio de documento fiscal (Bloco C – NF-e), uma vez que gera a obrigação de estorno do crédito de ICMS e/ou IPI apropriados."


15.6.5 Movimentações Internas no K220 

Questionamento: 

"Quais são os exemplos de movimentações internas no K220?" 

Resposta:

"a) reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina. O contribuinte aponta a quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 1. Este produto, quando destinado a determinado cliente recebe uma outra codificação, código 2. Neste caso há a necessidade de controle do estoque por cliente. Assim o contribuinte deverá fazer um registro K220 dando saída no estoque do produto 1 e entrada no estoque do produto 2.

b) reclassificação de um produto em função do controle de qualidade – O contribuinte aponta a quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 3. Este produto tem parte da produção rejeitada pelo controle de qualidade. O produto não conforme terá um outro código, por exemplo, 4. Através do registro K220 o contribuinte dá a saída no estoque do produto 3 e entrada no estoque do produto 4. Posteriormente o produto 4, não conforme, pode ser consumido no processo produtivo, pode ser vendido como produto com defeito ou subproduto, etc.

O Guia Prático contém o leiaute e as regras de validação do Bloco K, que deverá ser apresentado mensalmente a partir de 2016. O Perguntas Frequentes do site (http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm) contém muitos esclarecimentos práticos sobre o assunto.

Desde a versão 2.1.0 do PVA (outubro/2014), o Bloco K está disponibilizado para testes pelos contribuintes. Os arquivos devem conter data a partir de janeiro/2016 (registro 0000) e o código da versão do leiaute (campo 02 do registro 0000) é 010.

NOVO GUIA Prático do Usuário, versão 2.0.16, encontra-se disponível para download: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htmPrezado(a) Contribuinte,
Não. O correto é você informar que produziu 10. E a que caiu, se for perda total, ver questão: 16.4.1.6


Veja o Perguntas Frequentes do site:

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