Histórico da Página
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Não. Este tipo de perda deverá ser registrado no bloco C, por meio de documento fiscal.
15.
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3 QUESTIONAMENTO SOBRE PREENCHIMENTO K230/K235
15.3.1 Ordem de Produção
Questionamento
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:
"Se tenho uma ordem de produção de 100 peças que se inicia em 31/Jan com produção de 80 peças e finaliza em 01/Fev com produção de 20 peças:
...
No registro K230 devo demonstrar a Data de Início real (do mês anterior) ou o 1º. Dia do mês da escrituração do Estoque?"
Por exemplo: Ordem de Produção iniciou em 31/Jan e finalizou em 01/Fev, demonstrado abaixo:
Resposta:
"Deve demonstrar da seguinte maneira:
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Arquivo de Janeiro:
COD_DOC_OP|DT_INI_OP|DT_FIN_OP
OP_1 |31/Jan |branco
Arquivo de Fevereiro :
COD_DOC_OP|DT_INI_OP|DT_FIN_OP
OP_1 |31/Jan |01/Fev"
15.3.2 Demonstração de Quantidade Produzida
Questionamento:
"No registro K230 devo demonstrar a quantidade produzida no período ou a quantidade total do produto acabado da Ordem de Produção?
15.3.3 Demonstração de Quantidade de Insumo
Questionamento | Resposta | |
---|---|---|
A 1ª opção está correta. | 2) No registro K230 devo demonstrar a quantidade produzida no período ou a quantidade total do produto acabado da Ordem de Produção? Por exemplo: Ordem de Produção de 100 peças. Produzi 80 peças em Jan e 20 peças em Fev. Demonstro: Opção 2: 80 peças no arquivo de Jan e 100 peças no arquivo de Fev | A quantidade produzida (K230) se refere ao período de apuração (K100). Portanto, a 1ª opção está correta. |
3) No registro K235 devo demonstrar a quantidade de insumo consumida no período ou a quantidade total do insumo consumido? Por exemplo: "Consumi 10kg de insumo em Jan e 2,5kg em Fev. Demonstro: | A quantidade consumida (K235) se refere ao período de apuração (K100). Portanto, a 1ª opção está correta. | |
4) No registro K235 serão aceitos valores negativos, visto que são devoluções e podem ocorrer em datas isoladas? | Em nenhum registro são aceitas quantidades negativas. Se a devolução ocorrer no mesmo período de apuração, informar a quantidade consumida efetiva (saída – devolução). Se a devolução ocorrer em outro período, caberá a retificação da EFD do período em que ocorreu o erro de apontamento. Atualização: A correção desta situação será gerado através dos registros K270, K275 ou K280; |
15.03 4 QUESTIONAMENTO SOBRE AGROINDÚSTRIA
De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: "faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br” <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 28/04/2015 11:15
Assunto: 15.4.1 Bloco K - Agroindústria
Questionamento:
"Gostaria de esclarecer uma dúvida com relação ao entendimento dos dados a serem apresentados no Bloco K, na situação de uma Agroindústria:
Durante o processo de plantio de árvore, cana-de-açúcar ou criação do gado, por exemplo, os produtos finais são considerados Ativos e seus insumos consumidos durante o processo (adubo, semente, vacina etc.) fazem parte do custo da “criação” do produto.
O estabelecimento de uma empresa que controla as atividades no campo, não enviará os registros desta produção no Bloco K, nem seus insumos consumidos no registro K200, apenas gera registros para o inventário (bloco H).
Porém, o estabelecimento desta empresa que controla as atividades industriais, recebe o produto cana-de-açúcar após a colheita, por exemplo, que passa a ser a matéria-prima requisitada para o reporte de açúcar, cachaça e etanol. Então serão enviados para o Bloco K as movimentações de estoque e ordens de produção para a industrialização destes produtos acabados (açúcar, cachaça e etanol) e seus insumos (cana-de-açúcar, insumos para refinaria etc.).
Está correto meu entendimento? Existe algo a mais a considerar?
De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 30 de abril de 2015 13:48
Para: Rodrigo Latari Neves
Assunto: Re: Bloco K - Agroindústria
"
Resposta:
"Prezado(a) Contribuinte,
Na agroindústria, podemos ter, num mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ), atividades econômicas distintas: agricultura, pecuária e indústria. Esse estabelecimento tem que definir onde se inicia e onde termina cada uma dessas atividades. Quanto à escrituração do RCPE (Bloco K), deve se restringir à atividade industrial, envolvendo os tipos de mercadorias pertinentes à cada Registro do Bloco K e do Registro 0210, de acordo com as regras constantes no Guia Prático da EFD ICMS/IPI."
15.
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5 QUESTIONAMENTO SOBRE ESTRUTURA DO ITEM
De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: "faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br" <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 11/06/2015 12:34
Assunto: 15.5.1 Bloco K - EFD ICMS/IPI - Estrutura do Item
Questionamento:
"Gostaria de sanar uma dúvida com relação à estrutura do item (registro 0210) apresentado no Bloco K:
A situação é:
1) a empresa apresenta a estrutura do item feita pelo médio de consumo dos insumos
2) ocorre uma Ordem de Produção iniciada em janeiro e terminada em fevereiro
Caso a estrutura do mês de janeiro seja diferente da estrutura de fevereiro, seja por quantidade média consumida ou insumo requisitado, entendo que não será inconsistente para o PVA nas validações dos respectivos meses. Mas como será visto pelo Fisco esta situação?
De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 11 de junho de 2015 14:28
Para: Rodrigo Latari Neves
Assunto: Re: Bloco K - EFD ICMS/IPI - Estrutura do Item
"
Resposta:
"Prezado(a) Contribuinte,
Será uma divergência que em um procedimento de auditoria deverá ser esclarecido pelo contribuinte."
15.6 QUESTIONAMENTO SOBRE REFUGO
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"Prezado(a) Contribuinte, o refugo está embutido no percentual de perda informado no registro 0210."
15.6.2 Geração de subprodutos
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