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Este imposto incide sobre a produção de certos produtos (combustíveis, bebidas alcoólicas, cigarros) e sobre os serviços relacionados à sua produção comercialização.
A alíquota desse imposto vigora em períodos determinados, configurados por meio dos campos Data Inicial e Data Final, no Cadastro de Exceções Fiscais.
Alíquotas básicas:
- Para bebidas alcoólicas, as alíquotas variam de acordo com a graduação alcoólica (25%, 30%, 60%);
- Álcool: 60%;
- Cigarros: 100%;
- Cigarros populares: 20.9%;
- Para combustíveis, a alíquota é calculada mensalmente.
Observações:
As alíquotas para o IESPS devem ser registradas da seguinte forma:
O usuário deverá, em primeiro lugar, registrar os grupos de produtos (cigarros, bebidas, etc.) e informar no Cadastro de Exceções Fiscais a alíquota de IESPS para esses grupos.
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