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A Nota Fiscal de Saída permite a emissão do documento fiscal para alienante ou remetente de mercadoria ou bem que estiver inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS, nas situações em que o mesmo é responsável pelo recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de transporte, quando o sujeito é passivo por substituição tributária.

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1. Configure o cadastro de TES.

2. O destinatário da nota fiscal deve estar na mesma UF que o remetente, e a margem de lucro do produto deve ser zero.

3. Em Documento Documentos de Saída, emita uma nota fiscal de saída.

Observe que os valores contábeis estão zerados, além do ICMS próprio e outros impostos. Apenas o ICMS-ST foi calculado, conforme rege a legislação.

4. Gere a Apuração de ICMS do  do período e observe que uma linha foi incluída para Outros Débitos (ICMS-ST Transportes).

5. Para finalizar o processo, gere o meio magnético SPED Fiscal e confirme os dados processados.


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