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Questão:

 Uma empresa que fatura mais que 78 milhões, contratou para a prestação de serviços um Micro Empreendedor Individual - MEI. Gostaríamos de saber se este esta empresa deverá declarar o serviço prestado na EFD-REINF ou eSocial?

Se for eSocial e tiver que gerar o layout S-1200 como este deverá ser preenchido? Entendemos que o MEI possui CNPJ, porém no eSocial o campo trabalhador pede somente CPF. Como deverá ser preenchido nesse caso?

Descrição no layout do ESOCIAL - > Preencher com o número do CPF do trabalhador. Validação: Deve ser um CPF válido. Em arquivo gerado por empregador PF, não pode ser igual ao CPF do empregador.



Resposta:

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão 2.45.01, as informações relacionadas à contratação do Micro Empreendedor Individual, deverão ser informadas no eSocial da seguinte forma:

"Na contratação de MEI - Microempreendedor Individual, quando este prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deverá enquadrá-lo na categoria 741 da Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores. Neste caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado, e ser identificado pelo CPF e NIS. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial.", pag. 107 do MOS.



Chamado/Ticket:

3045977, 7495801



Fonte:

https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2-5-01.pdf