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1. Versões, Updates e Documentações
2. Parametrização do Estabelecimento 
3. Cliente NÃO utiliza Módulo de Estoque/Produção TOTVS
4. Agronegócios
5. Parametrização dos Itens
6. LF0227 – Relatório Auxiliar EFD ICMS/IPI – Bloco K
7. LF0228 – Geração Estrutura Item – Bloco K
8. Ordens de Produção e Movimentação de Estoque no Bloco K
9. Configurador de Produtos
10. Co-produto
11. Beneficiamento Interno 
12. Registro 0220 - Fatores de Conversão de Unidade
13. K200 - Saldo Escriturado
14. Registro K220 – Outras Movimentações
15. Apontamento de Erros (K270/K275 e K280)
16. LF0200/LF0201 - SPED FISCAL EFD ICMS/IPI17. Consultas ao FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

1. Versões, Updates e Documentações 
Âncora
1DOC
1DOC

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Para clientes que utilizam o módulo de estoque/produção Totvs: O registro K220 (Digita Outras Movimentações Internas entre Mercadorias) será preenchido no MLF manual/importado e o registro 0210 (Consumo Específico Padronizado) será preenchido pelo novo Programa de Geração de Estrutura do Item para o Bloco K e ficará gravado no MLF.

...

17.1 QUESTIONAMENTO SOBRE K220

17.1.1 O que são movimentações internas para o registro K220?

As movimentações internas para o K220 são todas aquelas movimentações não informadas nos registros K230 – Itens Produzidos – produção acabada e K235 – Itens consumidos – consumo no processo produtivo.

17.1.2 Quais são exemplos de movimentações internas no K220?

Reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina. O contribuinte aponta a quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 1. Este produto, quando destinado a determinado cliente recebe uma outra codificação. Neste caso há a necessidade de controle do estoque por cliente. Assim o contribuinte deverá fazer um registro K220 dando saída no estoque do produto 1 e entrada no estoque do produto 2.

Reclassificação de um produto em função do controle de qualidade – O contribuinte aponta a quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 3. Este produto tem parte da produção rejeitada pelo controle de qualidade. O produto não conforme terá um outro código, por exemplo, 4. Através do K220 o contribuinte dá a saída no estoque do produto 3 e entrada no estoque do produto 4. Posteriormente o produto 4, não conforme, pode ser consumido no processo produtivo, pode ser vendido como produto com defeito ou subproduto, etc.

17.1.3 As movimentações internas indicadas no K220 podem resultar em novo item?

Sim. Como no exemplo da reclassificação de um produto em outro em função do controle de qualidade.

17.1.4 Devo informar todas as movimentações de estoque no Bloco K?

As movimentações de estoque a serem informadas no Bloco K são:

A entrada e saída de produtos em estoque através da desmontagem (K210, K215);
A quantidade produzida no estabelecimento informante (K230, K291);
A quantidade consumida no estabelecimento informante (K235, K292);
A quantidade produzida em terceiros (K250, K301);
A quantidade consumida em terceiros (K255, K302);
A quantidade produzida em função de um retrabalho (K260)
A quantidade consumida em função de um retrabalho (K260)
Outras movimentações internas entre mercadorias (K220).

As demais movimentações (entrada e saída de estoque) são informadas por meio dos documentos fiscais (Bloco C).

17.1.5 As perdas de mercadorias ou insumos em decorrência de obsolescência, ou ainda em decorrência de caso fortuito, deverá ser registrada no registro K220?

Não. Este tipo de perda deverá ser registrado no bloco C, por meio de documento fiscal.

17.1.6 Movimentações não oriundas do processo produtivo, tais como: contagem cíclica de inventário, consumo de itens consumíveis e outras são informadas neste registro?

Não. O Registro K220 se destina a prestar informações sobre a movimentação interna entre mercadorias, onde sai do estoque da mercadoria de origem e entra no estoque da mercadoria de destino (exemplos - movimentações oriundas de reclassificação de um código em outro código, movimentações oriundas de reclassificação de um produto em função do controle de qualidade, etc). Ajustes de estoque ou consumo interno não são movimentações internas entre mercadorias e, portanto, não devem ser informados no Registro K220.

17.3 QUESTIONAMENTO SOBRE PREENCHIMENTO K230/K235

17.3.1 Ordem de Produção 

Questionamento: 

"Se tenho uma ordem de produção de 100 peças que se inicia em 31/Jan com produção de 80 peças e finaliza em 01/Fev com produção de 20 peças: No registro K230 devo demonstrar a Data de Início real (do mês anterior) ou o 1º. Dia do mês da escrituração do Estoque?" 

Resposta: 

"Deve demonstrar da seguinte maneira: 

Arquivo de Janeiro:
COD_DOC_OP|DT_INI_OP|DT_FIN_OP
OP_1 |31/Jan |branco

Arquivo de Fevereiro :
COD_DOC_OP|DT_INI_OP|DT_FIN_OP 
OP_1 |31/Jan |01/Fev"

17.3.2 Demonstração de Quantidade Produzida 

Questionamento: 

"No registro K230 devo demonstrar a quantidade produzida no período ou a quantidade total do produto acabado da Ordem de Produção? Por exemplo: Ordem de Produção de 100 peças. Produzi 80 peças em Jan e 20 peças em Fev".

Resposta: 

"A quantidade produzida (K230) se refere ao período de apuração (K100). Portanto, deve-se utilizar:

  • 80 peças no arquivo de Jan e 20 peças no arquivo de Fev"

17.3.3 Demonstração de Quantidade de Insumo

Questionamento: 

" No registro K235 devo demonstrar a quantidade de insumo consumida no período ou a quantidade total do insumo consumido? Por exemplo: Consumi 10kg de insumo em Jan e 2,5kg em Fev" 

Resposta: 

"A quantidade consumida (K235) se refere ao período de apuração (K100). Portanto, deve-se utilizar: 

  • 10,0kg em 31/Jan no arquivo de Jan e 2,5kg em 01/Fev no arquivo de Fev"

...

Questionamento: 

"No registro K235 serão aceitos valores negativos, visto que são devoluções e podem ocorrer em datas isoladas?"

Resposta: 

"Em nenhum registro são aceitas quantidades negativas. Se a devolução ocorrer no mesmo período de apuração, informar a quantidade consumida efetiva (saída – devolução). Se a devolução ocorrer em outro período, caberá a retificação da EFD do período em que ocorreu o erro de apontamento.

Atualização: A correção desta situação será gerado através dos registros K270, K275 ou K280;"

17.4 QUESTIONAMENTO SOBRE AGROINDÚSTRIA

17.4.1 Bloco K - Agroindústria

Questionamento: 

"Gostaria de esclarecer uma dúvida com relação ao entendimento dos dados a serem apresentados no Bloco K, na situação de uma Agroindústria:
Durante o processo de plantio de árvore, cana-de-açúcar ou criação do gado, por exemplo, os produtos finais são considerados Ativos e seus insumos consumidos durante o processo (adubo, semente, vacina etc.) fazem parte do custo da “criação” do produto.
O estabelecimento de uma empresa que controla as atividades no campo, não enviará os registros desta produção no Bloco K, nem seus insumos consumidos no registro K200, apenas gera registros para o inventário (bloco H).
Porém, o estabelecimento desta empresa que controla as atividades industriais, recebe o produto cana-de-açúcar após a colheita, por exemplo, que passa a ser a matéria-prima requisitada para o reporte de açúcar, cachaça e etanol. Então serão enviados para o Bloco K as movimentações de estoque e ordens de produção para a industrialização destes produtos acabados (açúcar, cachaça e etanol) e seus insumos (cana-de-açúcar, insumos para refinaria etc.).
Está correto meu entendimento? Existe algo a mais a considerar?" 

Resposta: 

"Prezado(a) Contribuinte,
Na agroindústria, podemos ter, num mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ), atividades econômicas distintas: agricultura, pecuária e indústria. Esse estabelecimento tem que definir onde se inicia e onde termina cada uma dessas atividades. Quanto à escrituração do RCPE (Bloco K), deve se restringir à atividade industrial, envolvendo os tipos de mercadorias pertinentes à cada Registro do Bloco K e do Registro 0210, de acordo com as regras constantes no Guia Prático da EFD ICMS/IPI."

17.5 QUESTIONAMENTO SOBRE ESTRUTURA DO ITEM

17.5.1 Bloco K - EFD ICMS/IPI - Estrutura do Item

Questionamento:

"Gostaria de sanar uma dúvida com relação à estrutura do item (registro 0210) apresentado no Bloco K:
A situação é:
1) a empresa apresenta a estrutura do item feita pelo médio de consumo dos insumos
2) ocorre uma Ordem de Produção iniciada em janeiro e terminada em fevereiro
Caso a estrutura do mês de janeiro seja diferente da estrutura de fevereiro, seja por quantidade média consumida ou insumo requisitado, entendo que não será inconsistente para o PVA nas validações dos respectivos meses. Mas como será visto pelo Fisco esta situação?"

Resposta:

"Prezado(a) Contribuinte,
Será uma divergência que em um procedimento de auditoria deverá ser esclarecido pelo contribuinte."

17.6 QUESTIONAMENTO SOBRE REFUGO

17.6.1 Bloco K - Refugo

Questionamento

"Gostaria, se possível, de uma ajuda com relação à montagem do registro K230 quando se trata de uma operação de REFUGO na Ordem de Produção:
Exemplo:
Na Ordem de Produção são produzidos 10 Acabados com sua quantidade total de insumos, porém 2 produtos não passam no teste de qualidade e se tornam Refugo No meu K200, o saldo final será de 8 produtos.
Como devo demonstrar no K230 esta situação, total produzido = 10 ou considero o refugo no cálculo e demonstro 8 produzidos?"

Resposta:

"Prezado(a) Contribuinte, o refugo está embutido no percentual de perda informado no registro 0210."

17.7 QUESTIONAMENTO SOBRE SUBPRODUTOS

17.7.2 Geração de subprodutos 

Questionamento: 

"Quando são gerados subprodutos derivados da produção principal tem-se uma produção conjunta produto principal – subproduto? Como informar no Bloco K?"

Resposta:

"Produção conjunta é quando se gera dois ou mais produtos principais. A geração de subproduto não caracteriza produção conjunta e esta não será apontada nos registros 0200/0210 e K230/K235. Somente será informado o subproduto quando houver estoque (K200) ou o seu consumo no processo produtivo (K235), caso exista."

17.7.3 Lista técnica de um Subproduto 

Questionamento:

"Quando um insumo da lista técnica for um subproduto, aqui entendido como um produto fabricado pela própria empresa, deve ser informada uma lista técnica deste subproduto?"

Resposta:

"Não. Os insumos a serem apresentados no registro 0210 se referem a produto em processo (tipo 03 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200) e a produto acabado (tipo 04 do mesmo campo 7). Não se deve informar no registro 0210 a composição do subproduto (- tipo 05 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200). Veja a regra existente no Guia Prático da EFD, que diz: "Este registro somente deve existir quando o conteúdo do campo 7 - TIPO_ITEM do Registro 0200 for igual a 03 ou 04.” A quantidade gerada de subproduto (tipo 05) no período de apuração será conhecida pelo Fisco utilizando-se as informações de consumo (K235/K255), saída (C170) e estoque escriturado (K200). Portanto, o consumo do subproduto (tipo 05) deve ser informado nos Registros K235/K255 (consumo real) e no Registro 0210 (consumo padrão)."

17.8 QUESTIONAMENTO SOBRE MOVIMENTAÇÕES INTERNAS

17.8.1 Movimentação de Ordem de Produção 

Questionamento:

"Determinada empresa faz movimentação de estoque utilizando-se de documentos internos. Utiliza um formulário referente às movimentações de ajustes de inventário, sucata e consumo interno. Porém este documento não é
utilizado para movimentação de ordem de produção. Como proceder?"

Resposta: 

"a) ajustes de inventário são decorrentes, teoricamente, de erros no apontamento da produção do produto resultante ou do consumo de insumos.
Portanto, cabe a identificação de quando esse erro de apontamento ocorreu, com a retificação da EFD relativa a este período;

b) a sucata gerada no processo produtivo deve ser classificada como subproduto – tipo 05. Como tal, devem ser prestadas apenas as informações relativas: ao estoque escriturado (K200); consumo no processo produtivo
(K235/K255) e saídas do estabelecimento, por meio do documento fiscal (Bloco C e NF-e);

c) o consumo interno de produtos resultantes do processo produtivo ou de insumos deve ser informado por meio de documento fiscal (Bloco C – NF-e), uma vez que gera a obrigação de estorno do crédito de ICMS e/ou IPI apropriados."

17.7 QUESTIONAMENTO SOBRE MOVIMENTOS DE DEVOLUÇÃO

17.7.1 Movimentos de Devolução

Questionamento 1: 

"Senhores, bom dia!
Estamos com uma situação exposta no documento anexo, a qual gerou dúvidas quanto a apresentação da movimentação de devolução no Bloco K e gostaríamos de um parecer para definição do tratamento desta movimentação. Estamos com a seguinte situação, a qual gerou dúvidas quanto a apresentação da movimentação no Bloco-K.

Para ilustrar nosso cenário vamos partir de uma lista de materiais, onde o produto resultante apresenta-se na cor amarela e os insumos na cor cinza e sua relação de consumo para fabricação do produto acabado conforme demonstrado na figura abaixo:

Estrutura de Produto-(Lista de Materiais)

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Abaixo, apresentamos uma situação onde existe uma ordem de Produção aberta para atender um pedido originalmente de 1000 unidades para atender um determinado cliente com período de movimentação de 3 meses, gerenciando o saldo em processo, pois o material foi totalmente requisitado no momento inicial da ordem de produção. E detalhamos a movimentação ao longo dos três meses e no final a exposição de nossa dúvida.

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Com relação as movimentações apresentadas, tanto do ponto de vista fiscal, como contábil, esta prática é comum em diversos segmentos, aceitos pela receita, e reconhecidos nos livros fiscais, porém nossa dúvida se encontra no fato de não identificamos a forma de reconhecer os movimentos de devolução para o estoque nos registros do Bloco-K a fim de apresentar o saldo em processo de 03/2016 zerado. Esta devolução também atualiza os saldos em quantidade nos estoques, permitindo que estes insumos possam compor um novo produto resultante. 
Grato pela atenção."

Resposta 1:

"Prezado(a) Contribuinte,
A quantidade a ser escriturada no K230 se refere à quantidade efetivamente produzida, mesmo que envolva mais de um período de apuração, e não a quantidade planejada. E as quantidades de insumos consumidos devem se referir às quantidades necessárias para se produzir a quantidade informada no K230.
Portanto, nesse caso, as quantidades consumidas de insumos e que foram escrituradas no 1º período devem ser corrigidas, com a retificação da EFD ICMS/IPI." 

Questionamento 2: 

"Senhores, bom dia!
Em resposta ao questionamento de devoluções ocorridas em período posterior, foi orientado e compreendido com a retificação do arquivo magnético.
Porém, peço que avaliem as considerações à seguir, efetuadas pelo analista especialista na área de manufatura: Avaliando a resposta, é justamente neste aspecto da retificação que não encontramos o registro no referido Bloco K, visto que esta operação é comum em negociações comerciais e fazer a reabertura dos períodos para empresas de capital aberto é inviável. 
Há algum tempo quando foi criada a legislação do chamado SPED Mineiro, ocorreu uma situação semelhante, onde após avaliação da receita foram criados os blocos H270 e H275 para retificar os referidos movimentos oriundos de ordens de Produção informando o referido período no momento da retificação conforme abaixo transcrito abaixo, esta legislação o bloco era reconhecido como Bloco H. Esta seria uma alternativa que atenderia esta necessidade.

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REGISTRO H270: PRODUÇÃO - ACERTO DE ERRO DE APONTAMENTO

...

Data inicial do período de apuração em que ocorreu o erro de apontamento

...

Data final do período de apuração em que ocorreu o erro de apontamento

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Quantidade de acerto positivo de erro de produção acabada apontada em período de apuração anterior

...

Código da fase de produção em que o item foi produzido (campo 2 do Registro H260)

REGISTRO H275: INSUMOS CONSUMIDOS - ACERTO DE ERRO DE APONTAMENTO

...

Código do item componente/insumo (campo 2 do Registro 0200)

...

Quantidade de acerto positivo de erro de consumo apontado em período de apuração anterior

...

Quantidade de acerto negativo de erro de consumo apontado em período de apuração anterior

...

Código do insumo que foi substituído (campo 3 do Registro 0210)

...

Fábrica de Software – Industrial

Resposta 2:

"Prezado(a) Contribuinte,
A quantidade consumida de insumo informada no Registro K235 deverá ser a quantidade efetivamente consumida no processo produtivo, onde o insumo deixa de ser insumo e passa a ser uma matéria em elaboração, que, ao ser concluído o processo, resultará no produto que está sendo produzido (K230).
Portanto, uma vez consumido o insumo, não há possibilidade de retornar ao estoque do mesmo, uma vez que não é mais insumo. 
Os Registros H270/H275, que existiam no SPED Mineiro, tinham como objetivo corrigir erros de apontamento ocorridos em período de apuração anterior. A situação colocada não é um erro de apontamento de consumo efetivo, pois a quantidade de insumo consumido informada se refere a uma quantidade de produção planejada, e não efetiva.
Entendemos que os processos da empresa deverão ser customizados para atender à regulamentação da escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE – Bloco K." 

17.8 QUESTIONAMENTO SOBRE ORDENS INTERNA/EXTERNA

17.8.1 Registros K230 e K250 

Questionamento: 

"Bom dia senhores!

Gostaria de sanar uma dúvida com relação aos dados informados nos registros K230 e K250.
Em nosso software, possuímos o controle de Ordens de Produção de tipo Interna, Externa e Interna/Externa.
As Ordens Internas farão parte das demonstrações do registro K230 por se tratarem de produção de acabado com insumos consumidos normalmente no processo de industrialização.
As Ordens Externas serão base para informação das demonstrações dos itens no registro K250 por se tratarem de insumos enviados totalmente para terceiros efetuarem a industrialização.
Nossa dúvida está na demonstração das Ordens de tipo Interna/Externa, onde existe o consumo interno dos insumos e, também, parte dos insumos é enviada para um terceiro industrializar.
Por exemplo:
OP_1 para produção de item A qtde 10,00
-> Consome insumo B qtde 05,00 [interno]
-> Consome insumo C qtde 10,00 [interno]
-> Consome insumo D qtde 10,00 [externo] (beneficiamento)

Precisamos de uma orientação quanto ao registro que deverá ser informado:

a) Informamos somente no registro K230 por se considerar maior relevância nesta operação?
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|10,00
K235|15012016|insumo B|05,00
K235|15012016|insumo C|10,00
K235|15012016|insumo D|10,00

ou

b) Informamos somente no registro K250?
K250|15012016|15012016|item A|10,00
K255|15012016|insumo B|05,00
K255|15012016|insumo C|10,00
K255|15012016|insumo D|10,00
ou

c) Informamos nos dois registros? Neste caso, temos a dúvida da demonstração da quantidade do acabado pois:

c1) se considerarmos a quantidade total do acabado no registro K230, teríamos problema na apresentação do K250 pois ficaria 0,00 de
qtde produzida para o item A no registro K250:
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|10,00
K235|15012016|insumo B|05,00
K235|15012016|insumo C|10,00
K250|15012016|15012016|item A|0,00
K255|15012016|insumo D|10,00

...

ou ainda

d) Informamos no registro K230 a produção do item A e no K250 a produção do insumo D?
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|10,00
K235|15012016|insumo B|05,00
K235|15012016|insumo C|10,00
K235|15012016|insumo D|10,00
K250|15012016|15012016|insumo D|10,00
K255|15012016|insumo D|10,00

Neste caso teríamos dois problemas:

d1) o K250 com Item feito dele mesmo - criticado pelo validador PVA

d2) o insumo D poderia não ter tipo de item 03 - em processo, por exemplo, e não poderia ser demonstrado como item com estrutura (0200/0210)

Entendemos que a opção a) é a mais indicada pelos problemas apresentados nas demais opções. Desta maneira, aguardo este parecer para esta importante definição.

Resposta:

"Prezado(a) Contribuinte,

Como há divergências nas legislações estaduais sobre os procedimentos de industrialização em terceiros, solicitamos a gentileza de encaminhar sua dúvida para a SEFAZ do domicílio do contribuinte, exceto quando se tratar de contribuinte do IPI domiciliado em Pernambuco, por força da IN RFB 1371/2013. Os emails corporativos das SEFAZ encontram-se listados ao final do Guia Prático ou no endereço:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/contatos-na-sefaz.htm

Resposta:

"Agradeço o retorno.
Somos fornecedores de software e atendemos os contribuintes de todos os estados brasileiros.
Poderiam me passar a visão para o estado do PE quanto ao questionamento?"

Resposta:

Precisamos de maiores esclarecimentos para responder, quais sejam:
- quais são os insumos efetivamente necessários no projeto de produção do produto "A"?
- existe fase de produção intermediária para consumo de insumos "B, C e D"
com geração de produto em processo, anterior à fase de produção do produto "A"? Nesse caso, qual é o produto em processo resultante
que será consumido para produção do produto "A"?
- os insumos B, C e D são interdependentes, ou seja, o aumento do consumo de um resulta em diminuição do consumo dos outros?
- quando a empresa envia somente o insumo "D" para terceiros, qual o produto resultante dessa industrialização? É o mesmo produto "A"?

Resposta:

Bom dia senhores!
Seguem as considerações:
- quais são os insumos efetivamente necessários no projeto de produção do produto "A"?
R: Todos os insumos ("B, C e D") são efetivamente consumidos na produção do "A"
- existe fase de produção intermediária para consumo de insumos "B, C e D"
com geração de produto em processo, anterior à fase de produção do produto "A"? Nesse caso, qual é o produto em processo resultante
que será consumido para produção do produto "A"?
R: Sim, o insumo "D" passa por processo paralelo de produção
- os insumos B, C e D são interdependentes, ou seja, o aumento do consumo de um resulta em diminuição do consumo dos outros?
R: Não, os insumos são independentes
- quando a empresa envia somente o insumo "D" para terceiros, qual o produto resultante dessa industrialização? É o mesmo produto "A"?
R: O produto "D" é o próprio produto resultante agregado do serviço
De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 10:22
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB
Assunto: Re: RES: RES: Bloco K - Reg K230 e K250
Prezado(a) Contribuinte,
Para a situação colocada, considerando, mediante informações complementares, que o insumo “D” passa por beneficiamento em terceiros
antes de ser aplicado na produção do produto resultante “item A”, o contribuinte deverá prestar as informações da forma abaixo sugerida,
sendo, nesse caso, obrigatório criar um código para o produto resultante do beneficiamento do Insumo “D”.
0200 Insumo B - Tipo 01
0200 Insumo C - Tipo 01
0200 Insumo D - Tipo 01
0200 Produto em Processo Resultante do Insumo D – Tipo 03
0210 Insumo D – Tipo 01
0200 Item A - Tipo 04
0210 Insumo B - Tipo 01
210 Insumo C - Tipo 01
210 Produto em Processo Resultante do Insumo D - Tipo 03

k230 Item A - Tipo 04
k235 Insumo B - Tipo 01
k235 Insumo C - Tipo 01
k235 Produto em Processo Resultante Insumo D – Tipo 03

K250 Produto em Processo Resultante do Insumo D – Tipo 03
K255 Insumo D – tipo 01
De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Especificação do Projeto
38
Data: 26/10/2015 11:18
Assunto: RES: RES: RES: Bloco K - Reg K230 e K250
Bom dia, obrigado pelo esclarecimento!
Só fiquei na dúvida quanto ao:
0200 Produto em Processo Resultante do Insumo D - Tipo 03
0210 Insumo D – Tipo 01
Posso demonstrar um Item feito dele mesmo, ou nesse momento eu criaria o código do insumo D_#1 tipo 03?
0200 Produto em Processo Resultante do Insumo D_#1 - Tipo 03
0210 Insumo D – Tipo 01
De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 14:01
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB
Assunto: Re: RES: RES: RES: Bloco K - Reg K230 e K250
Prezado(a) Contribuinte,
O contribuinte terá que criar um código para o produto resultante do beneficiamento em terceiros do "Insumo_D". Esse produto
resultante será sempre classificado como um produto em processo de tipo 03.
De: Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo [mailto:sefaz@fazenda.sp.gov.br]
Enviada em: terça-feira, 20 de outubro de 2015 16:44
Para: Rodrigo Latari Neves
Assunto: Bloco K - 6744921
Prezado Rodrigo,
Deve ser criado um “Insumo E” do tipo 03 – em processo, resultante da industrialização em terceiros do insumo D, respeitando a regra: “O
código do insumo deve ser diferente do código do produto resultante”.
Segue abaixo a estrutura correta:
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|10,00
K235|15012016|insumo B|05,00|
K235|15012016|insumo C|10,00|
K235|15012016|insumo E|10,00|
K250|15012016|Insumo E|10,00
K255|15012016|insumo D|10,00|

17.9 QUESTIONAMENTO SOBRE ITEM FICTÍCIO

17.9.1 Item 16.2.2.13 FAQ

Questionamento:

"Efetuando a leitura do item 16.2.2.13 do documento de perguntas frequentes do Sped Fiscal, entendo que poderia criar códigos para demonstração dos produtos configurados, como no exemplo:

0200|Insumo B
0200|Insumo C
0200|Insumo D
0200|Produto A
0200|Produto A_#C1 (código criado para demonstração da estrutura)
0210|Insumo B|1,00
0210|Insumo C|1,00
0200|Produto A_#C2 (código criado para demonstração da estrutura)
0210|Insumo B|1,00
0210|Insumo D|1,00
K200|Produto A|100,00
K200|Insumo B|5,00
K200|Insumo C|30,00
K200|Insumo D|15,00
K220|Produto A_#C1|Produto A|25,00 (transferência para o código da NF-e)
K220|Produto A_#C2|Produto A|50,00 (transferência para o código da NF-e)
K230|OP1|Produto A_#C1|10,00
K235|Insumo B|10,00
K235|Insumo C|10,00
K230|OP3|Produto A_#C1|15,00
K235|Insumo B|15,00
K235|Insumo C|15,00
K230|OP2|Produto A_#C2|20,00
K235|Insumo B|20,00
K235|Insumo D|20,00
K230|OP4|Produto A_#C2|30,00
K235|Insumo B|30,00
K235|Insumo D|30,00

Posso efetuar a demonstração de um código de produto que não possui no controle do estoque, já que o código transitou internamente apenas para demonstração no Bloco K?"

Resposta:

"Prezado(a) Contribuinte, sim. Não é necessário informar o estoque igual a zero, mas se quiser pode.

Do Perguntas frequentes do site: 16.3.1.9 –Não havendo estoque no período, devo informar o registro K200 para todos os itens indicadores de estoque (0 = Estoque de propriedade do informante e em seu poder; 1 = Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros; 2 = Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante) ? Caso não exista quantidade em estoque na data final do período de apuração (K100) não há necessidade de se informar o Registro K200."

17.9.2 Desmontagem pelo Registro K220

Questionamento: 

"Senhores, boa tarde!
Considerando a demonstração de desmontagem pelo registro K220, tenho a seguinte dúvida:
Surgem situações onde um produto (ex: compressor) é desmontado para utilização das peças.
Nosso entendimento é que deve ser apresentado o compressor como item original na quantidade de registros que tenha as peças de destino. A informação de quantidade é sempre a do item de origem. No exemplo abaixo, serão desmontados 5,00 compressores na data de 
15/01/2016 e transformados em reservatório, correia e válvula:
K220|15012016|compressor|reservatório|5,00
K220|15012016|compressor|correia|5,00
K220|15012016|compressor|válcula|5,00
Minha dúvida é se a quantidade apresentada será total do item original (compressor) ou se deve ser feito algum rateio?"

Resposta:

"Prezado(a) Contribuinte,
A quantidade a ser informada em cada registro K220 deverá ser fruto de rateio, devendo, ainda, ser informado o fator de conversão (registro 0220) da unidade de origem do compressor para cada unidade da parte (mesmo que se trate de mesma unidade).
No caso de compressor que é desmontado em 03 partes (reservatório, correia e válvula), caso o contribuinte entenda que o rateio deva ser ao número de partes resultantes da desmontagem, teremos:
0200 – compressor - PC
0200 – reservatório - PC
0220 – unidade de conversão = PC e fator de conversão = 3,000000
0200 – correia - PC
0220 – unidade de conversão = PC e fator de conversão = 3,000000
0200 – válvula - PC
0220 – unidade de conversão = PC e fator de conversão = 2,994012
K220|15012016|compressor|reservatório|0,333
K220|15012016|compressor|correia|0,333
K220|15012016|compressor|válcula|0,334"

17.10 QUESTIONAMENTO SOBRE KANBAN

17.10.1 Estruturas e Movimentações no Bloco K 

Questionamento:

"Bom dia senhores!
Gostaria de uma novo auxílio com relação às informações de estrutura e movimentações no Bloco K no questionamento abaixo efetuado por um cliente nosso:
Em nossa empresa utilizamos o conceito de Kanban para o controle de produção e movimentação dos itens semiacabados. Por exemplo, temos o item acabado “Garrafa Pet” que é feito de “Ampola PET”, que é feita de “Politereftalato de etileno” ou simplesmente “PET”. Neste Exemplo “Ampola PET” é um item produzido e controlado pelo kanban e na estrutura da engenharia ele é definido como "fantasma" ou "Phantom Bill".
Neste caso, temos apenas a ordem de produção de “Garrafa Pet”, que possui o componente requisitado “PET”. A produção e a movimentação do componente “Ampola PET” é feita pelo cartão kanban, não havendo o registro no ERP da produção ou requisição do mesmo (no apontamento de produção de “Garrafa Pet” é registrada apenas a requisição de “PET”). 
Com o Bloco K, como deverá ser a classificação do item “Ampola PET”? É necessário o envio da movimentação/produção do mesmo, haja visto que ela não é registrada no sistema, pois é realizada pelo sistema kanban?"

Resposta:

"Prezado(a) Contribuinte,
Repasso resposta de nossa consultoria:
Se não há o apontamento da produção, consumo e/ou estoque da “Ampola PET”, não há que se falar em escrituração do Bloco K, do Bloco H e até mesmo do Registro 0200 no que se refere a esse produto.
Alertamos que o produto “Garrafa PET” deve ser classificado no Registro 0200 como tipo 03 – produto em processo, uma vez que será ainda consumido no envasamento do produto final." 

17.11 QUESTIONAMENTO SOBRE K260

17.11.1 Novos Registros K260/K265 

Questionamento:

"Senhores, bom dia!
Com relação aos novos registros K260/K265 referente às informações de Reprocessamento/Reparo, gostaríamos de esclarecer uma dúvida quanto à validação do PVA.
Temos a seguinte situação:
Ocorrência de reparo do Produto sem o consumo de Insumo (com data de retorno informada), gerando apenas um registro K260 sem K265.
Esta informação será aceita ou será criticada pelo validador PVA?"

Resposta: 

"Prezado(a) Contribuinte,
Essa situação – reprocessamento sem consumo de insumo, ou seja, K260 sem K265 – será admitida pelo PVA."

17.11.2 Demonstração do registro K260

Questionamento: 

"Senhores, bom dia!
Preciso de um auxílio no entendimento da demonstração do registro K260, com a seguinte situação: 
Em 31 de janeiro, tenho uma OP para reparo de 10,00 Produto X que terá data de retorno ao estoque em de 03 de fevereiro. Porém em, 01 de fevereiro, antes do encerramento desta OP, requisito do estoque mais 5,00 Produto X para reparo.

JANEIRO
K260|OP 1|Produto X|31/01/2017|10,00|||

1- Como demonstrar a data de saída no registro de fevereiro? Data de início da OP de janeiro ou data da requisição do estoque ocorrida
em fevereiro?
2- Devo acumular a demonstração de quantidades na saída?

FEVEREIRO
K260|OP 1|Produto X|31/01/2017|15,00|03/02/2017|15,00| (Data da 1ª requisição e acúmulo de requisições) ou
K260|OP 1|Produto X|01/02/2017|15,00|03/02/2017|15,00| (Data da 2ª requisição e acúmulo de requisições) ou
K260|OP 1|Produto X|31/01/2017|5,00|03/02/2017|15,00| (Data da 1ª requisição e não acumula requisições) ou
K260|OP 1|Produto X|01/02/2017|5,00|03/02/2017|15,00| (Data da 2ª requisição e não acumula requisições)"

Resposta:

"Prezado(a) Contribuinte,
Se o controle do reparo/reprocessamento for por ordem de produção ou serviço, não há que se falar em acumulação de quantidades de produto a ser reparado/reprocessado. Considerando o exemplo citado, teríamos uma OP/OS iniciada em 31/01/2017 com quantidade igual a 10 e outra OP/OS iniciada em 03/02/2017 com quantidade igual a 5. 
Caso o controle do reparo/reprocessamento não for por OP/OS, e sim, por período de apuração informado no K100, as quantidades de produto a ser reparado/processado poderão ser acumuladas por período de apuração.
Considerando o exemplo citado, teríamos uma quantidade igual a 10 no período de apuração janeiro/2017 e uma quantidade igual a 5 no período de apuração fevereiro/2017."

17.12 QUESTIONAMENTO SOBRE K270/K275 e K280

17.12.1 K270/K275 e K280

Questionamento: 

"Bom dia senhores!
Preciso de um esclarecimento quanto à interpretação da regra:
A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento.
Citando o exemplo da periodicidade de entrega do Inventário (Registro H) anual, a entrega é efetuada em Fevereiro referente à 31/12.
Assim, apesar da entrega em Fevereiro, o “levantamento” do inventário é referente a Dezembro, permitindo apontamentos de erros nos registros K270/K275 e K280 somente para os períodos de Janeiro a Novembro. Está correto este raciocínio?"

Resposta: 

"Prezado(a) Contribuinte,
deve ser considerada a data do levantamento físico do inventário, não a da transmissão da EFD."