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Bloco K é o bloco da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) que substitui a forma de emissão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque de manual para digital. Esta obrigatoriedade é válida para Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas. Ele vem solicitar mais um leque de informações, que vão do saldo em estoque, perdas no processo produtivo, substituição de insumos até o produto acabado, abrangendo os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. Diferente do Bloco H (Registro de Inventário), que a entrega ocorre uma vez ao ano ou a critério da UF, a entrega das informações do Bloco K é mensal.

Este documento tem como objetivo descrever o funcionamento e tratamentos realizados para a geração do Bloco K do SPED Fiscal no Protheus e fornecer informações para auxiliar os clientes e analistas no processo de implantação.


Aviso
titlePrazos de entregas


Bloco K200/280

1º de janeiro de 2017

  • A primeira entrega ocorreu em Janeiro/2017 para empresas fabricantes de bebidas e produto derivados do fumo, referente aos fatos gerados em dezembro de 2016;
  • Fevereiro/2017 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
  • Fevereiro/2017 para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.


1º de janeiro de 2018

  • Fevereiro/2018 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00.


1º de janeiro de 2019

  • Fevereiro/2019 para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.



Escalonado para os demais registros

Estabelecimentos industriais com CNAE 10 a 32 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões e os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Recof, devem respeitar a seguinte regra de entrega:


  • Janeiro/2019 - Escrituração completa, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
  • Janeiro/2020 - Escrituração completa, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
  • Janeiro/2021 - Escrituração completa, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • Janeiro/2022, Escrituração completa, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE
  • Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
  • Demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

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