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Conforme a IN RFB nº 1.387 de 2013, a escrituração do Bloco I é de natureza obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de Janeiro de 2014.
O Bloco I só será gerado para cliente clientes que possuem integração com o produto TOTVS Gestão Contábil.
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