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CIAP/SP - Aquisições de Ativo com Frete

Questão:




É correto que seja efetuada a apropriação do

Ciap

CIAP no valor corresponde ao Conhecimento de Transporte e

Caso

caso seja correto, o valor do ICMS do frete deverá ser incorporado ao valor do ICMS da nota de aquisição do bem?
A apropriação do frete deverá ser feita em uma única parcela ou em 48 parcelas de acordo com o bem?



Resposta:

Com base nas normas analisadas em que disciplina a apropriação do crédito do Imposto relativo á aquisição de bens destinados ao ativo permanente e institui o controle de crédito do ICMS do ativo permanente CIAP .

1º) É correto que seja efetuada a apropriação do CIAP, no valor correspondente ao conhecimento de Transporte e Caso seja correto, o valor do ICMS do frete deverá ser incorporado ao valor do ICMS da nota de aquisição do bem ?

  • Conforme disposto na Portaria CAT 25/2001,
art. 5°, alínea "f" fundamentado pelo art. 61 do Decreto 54.735 de 2009 (RICMS/SP),
  • o valor de frete pago na aquisição de ativo imobilizado poderá ser adicionado ao valor do ICMS do bem, sendo creditados em 1/48 avos. 


Art. 5º Tratando-se de CIAP, modelo "D", previsto no item 2 do § 1º do artigo 1º, o seu preenchimento deverá ser feito nas linhas, nos quadros, nos campos e nas colunas, conforme segue:

f) Valor do ICMS: o valor do imposto relativo à aquisição, acrescido, quando for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados à aquisição do bem; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT nº 79, de 17.10.2001, DOE SP de 19.10.2001, com efeitos relativamente à entrada de bem do Ativo Permanente ocorrida a partir de 01.11.2001)

VI - quadro 5 - Apropriação Mensal do Crédito: destina-se à escrituração, nas colunas sob os títulos correspondentes do 1º ao 4º ano, do valor do crédito a ser apropriado, que será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saída e prestações tributadas e o total das operações de saída e prestações do período, equiparandose às tributadas, para fins deste inciso, as saídas ou prestações que tiverem destinado mercadorias ou serviços ao exterior, as operações ou prestações isentas ou não tributadas com previsão legal de manutenção de crédito e a saída de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos:


2º) A apropriação do frete deverá ser feita em uma única parcela ou em 48 parcelas de acordo com o bem?

  • Com o valor é incorporado ao valor do ICMS da nota de aquisição do bem, deverá ser creditado em 1/48 avos.










Chamado/Ticket:

4397878



Fonte:

Portaria CAT nº 25 de 02/04/2001

Portaria CAT nº 73, de 4/102006

Lei Complementar Nº 102, de 11 de Julho de 2000.