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O Cadastro de Verbas interage com os cálculo de Folha de Pagamento e de Rescisão, pois fornece orientações, fórmulas, definições e valores para os respectivos cálculos.

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Para cálculo de desconto de Assistência médica e odontológica, o sistema possui identificadores de cálculo para o desconto patronal e do funcionário, sendo:

Desconto Funcionário

 


049

Assistência Médica Titular

 


723

Assistência Médica Dependente

 


724

Assistência Médica Agregados

 


714

Assistência Odontológica Titular

 


715

Assistência Odontológica Dependentes

 


716

Assistência Odontológica Agregados

 


Desconto Patronal

 


213

Assistência Médica Titular

 


725

Assistência Médica Dependente

 


726

Assistência Médica Agregados

 


717

Assistência Odontológica Titular

 


718

Assistência Odontológica Dependente

 


719

Assistência Odontológica Agregados

 


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Quando não houver verbas vinculadas aos identificadores de cálculo de Dependentes e de Agregados, e houver controle pelo sistema, serão somados todos os descontos na verba, vinculado ao identificador de cálculo do titular.

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As empresas que pagam a folha no mês seguinte à competência, regime caixa (por exemplo: 5º dia útil) e que pagam adiantamento, devem possuir tratamento diferenciado para as verbas de Imposto de Renda. Já as empresas que pagam a folha dentro do mês de competência, regime competência (pagamento de folha dentro do mês) não necessitam de tratamento diferenciado para tais verbas.

Devido a esta necessidade, do regime caixa, de transportar a base e valor do imposto de renda calculados de uma folha para outra quando efetuamos o fechamento da folha, tornamos os id´s de cálculo 106 – Base do I.R. mês anterior e 107 – Desconto I.R. mês anterior, obrigatórios.

Isso se faz necessário devido a regra do IR – Imposto de Renda, que torna obrigatório o recalculo do valor do IR com a mesmo mês e ano de pagamento.

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Veja Mais

 

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