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O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito.

Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:

  • FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado na guia da competência de pagamento;
  • Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada na guia da competência Décimo Terceiro;
  • IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com a guia da competência dezembro.

Portanto, em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias de recolhimento (um da folha de dezembro e outro da folha de Décimo Terceiro), ambos com vencimento até 07/01 do ano seguinte. 

O pagamento do 13º salário pode ser realizado de acordo com os cenários abaixo: 

Deck of Cards
id13º Salário - Cenários
Card
labelAdiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro:

De acordo com a Nota Orientativa 2018.10 publicada pelo governo, se o empregador efetuar o pagamento integral no mês de novembro, deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda.

No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda.

Na competência em que o valor do adiantamento for declarado haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento.

Segue abaixo um exemplo dos cálculos que podem ser aplicados no adiantamento integral:

OBS: O empregador lança um evento de adiantamento integral para o funcionário considerando apenas o valor liquido a receber.

Exemplo 1:

Salario do empregado: R$ 1.000,00

Verba lançada no mês do Adiantamento:

  • R$ 920,00 (Provento/ Incide em FGTS)


OBS: O empregador lança um evento de adiantamento integral para o funcionário considerando apenas o valor liquido a receber.

Verbas lançadas no mês de Dezembro:

  • 2º Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)
  • Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 920,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )
  • Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)

OBS: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.


Exemplo 2:

Salario do empregado: R$ 1.000,00

Verba lançada no mês do Adiantamento:

  • R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em FGTS)

OBS: O empregador lança um evento de adiantamento integral para o funcionário considerando o valor bruto do 13º

Verbas lançadas no mês de Dezembro:

  • 2º Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)
  • Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 1.000,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )
  • Desconto de INSS - R$80,00

OBS: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.



Card
labelPagamento da 1ª parcela de 13º salário:








Card
labelPagamento da 2ª parcela de 13º salário:










Fontes:  Perguntas Frequentes - Site Oficial do eSocial

                Nota Orientativa 2018.10

                13º Salário