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O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. Porém, é possível realizar o pagamento do adiantamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro. Caso o empregador decida pagar o beneficio em duas parcelas, a primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, no considerando o valor da remuneração de dezembro , e descontado o adiantamento feitorecebido durante o ano corrente.
Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:
- FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado na guia qualquer valor referente ao 13º salário, seja, adiantamento ou quitação do 13º salário através da 2a. parcela ou rescisão. O recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento;
- Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada . O recolhimento é realizado na guia exclusiva de 13º salário em dezembro, quando refere-se a 2a. parcela, em caso de rescisão o recolhimento é realizado na guia da competência Décimo Terceiro;da competência de pagamento.
- IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado . O recolhimento é realizado juntamente com a guia da competência dezembrode pagamento.
Portanto, em Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias de recolhimento (um da folha de INSS (uma referente a folha mensal de dezembro e outro da outra referente a folha de Décimo Terceiro), ambos com vencimento até 07/01 do ano seguinte. 13º Salário).
A empresa pode optar em realizar a quitação do 13º salário - 2a. Parcela conforme O pagamento do 13º salário pode ser realizado de acordo com os cenários abaixo:
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