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DIME/SC

Questão:

Contribuinte menciona que os CFOPs 1933 ou 2933 devem ser levados para o quadro 51 linha "010", realmente devem ser levados os valores do CFOPs mencionados para DIME-SC no quadro 51 ?

No Quadro 51 - Linha "10" da DIME/SC, devem ser levados os valores dos Cfops: 1.933 ou 2.933



Resposta:

SIM, conforme determina o manual da DIME/SC.

Deve ser preenchido com os valores que será excluídos da apuração do valor adicionado, se tiverem sido lançadas com CFOP que caracterize operações com mercadorias ou serviços de competência tributária estadual, respectivamente, no quadro 01 - Valores Fiscais das Entradas e no Quadro 02 - Valores Fiscais das Saídas.

Importante ! Na ausência de informações para este tipo de registro não incluí-lo no arquivo texto.


Deve ser considerado os critérios de seleção do Registro:

  • Estabelecimento escriturador = estabelecimento da obrigação.


  • Data da escrituração esteja dentro do período da obrigação;


  • CFOPS indicados 1.933/2.933;

  • Itens de serviços correspondente as prestação de serviços sujeita ao ISS que serão lançados no QUADRO 51.





Chamado/Ticket:

4558971



Fonte:Manual DIME - SC