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Período de experiência - Colômbia (GPEA010 - SIGAGPE - ALL)
Período de experiência - Colômbia (GPEA010 - SIGAGPE - ALL)

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Tem por objeto que os contratantes estabeleçam um período de ensaio para saber se as condições de trabalho correspondem às expectativas das partes.

O período de experiência deve pactuar-se sempre por escrito, e quando não se faz constar por escrito, se entenderá que não houve período de experiência.

Sua duração baseia-se na duração do contrato:

  1. Término indefinido: pode pactuar-se no máximo por 2 meses (normalmente)
  2. Término fixo: Para os contratos inferiores há um ano, o período de experiência não pode ser superior à quinta parte do término fixo inicialmente pactuado, nem exceder, em nenhum caso, o limite de dois meses. É permitida a renovação do período de prova desde que não ultrapasse o limite de dois meses.

 

De acordo com a lei, durante o período de experiência qualquer uma das partes pode terminar o contrato unilateralmente, com ou sem motivo algum, sem aviso prévio e sem que haja indenização ou pagamento por tal razão. Esse período de trabalho que se contam para a liquidação e pagamento de prestações sociais.

Todos os direitos do funcionário deverão ser pagos.

Utiliza-se o relatório de Vencimento de Contratos para controle dos contratos que estão para vencer.

Na inclusão do funcionário, o sistema irá calcular o período de experiência conforme as regras acima.

Veja também

  • Duração;
  • Suspensão do contrato;
  • Término e finalização do contrato;
  • Admissão e readmissão;
  • Retenção de imposto na fonte;
  • Configuração de salário;
  • Dotações para o funcionário;
  • Salários;
  • Jornada de trabalho;
  • Categoria dos funcionários;
  • Tipos de pagamentos e periodicidade;