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Suspensão do contrato - Colômbia (GPEA010 - SIGAGPE - ALL)
Suspensão do contrato - Colômbia (GPEA010 - SIGAGPE - ALL)

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É uma etapa temporária do contrato de trabalho na qual se interrompe para o funcionário, a obrigação de prestar o serviço e para o funcionário, o pagamento do salário, principalmente nas seguintes causas:

  • Por licença ou permissão temporária concedida pelo empregador ao funcionário ou por suspensão por motivo de indisciplina.
  • Por convocação a prestar serviço militar. Neste caso o funcionário está obrigado a conservar o posto do funcionário por até 6 meses depois de ter sido dispensado do serviço militar. Se este prazo vencer e o funcionário não retornar para a empresa, encerram-se a obrigação de recolocação em seus trabalhos.
  • Por greve declarada com pleno cumprimento das formalidades legais.

Os períodos de suspensão do contrato de trabalho poderão ser descontados no momento do pagamento de férias, cesantías e tempo para aposentadoria.

Mesmo que o funcionário não esteja trabalhando, a empresa deverá pagar as prestações sociais que lhe cabem, ou seja, em folha de pagamento deverá apurar as informações deste funcionário.

Não considerará a suspensão no cálculo de consolidação de férias, cesantías, mas para todos os demais deverá considerar, como por exemplo, prêmios por serviços.

Para os prêmios extralegais é uma decisão da empresa se continuará realizando o pagamento para estas verbas.

Controla-se pelo tipo de ausência, classificada como “Suspensão de Contrato”.

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