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Salários - Colômbia (GPEA010 - SIGAGPE - ALL)
Salários - Colômbia (GPEA010 - SIGAGPE - ALL)

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Constitui salário não só a remuneração ordinária, fixa ou variável, e sim tudo o que recebe o trabalhador em dinheiro e em espécie como contraprestação direta de serviço.

Não constitui salário as somas que ocasionalmente e por mera liberdade recebe o funcionário do empregador, como prêmios, bonificações ou gratificações ocasionais, participação de utilidades, excedentes das empresas de economia solidária e o que recebe em dinheiro ou em espécie não para seu benefício, nem para enriquecer seu patrimônio, senão para desempenhar as suas funções, como gastos de representação, vale transporte, elementos de trabalhos e outros semelhantes.

Existem várias formas de remunerar os funcionários:

  • Fixo (geralmente mensal ou quinzenal)
  • Com a variação: É o salário que é variado nos últimos três meses. Deverá fazer a média dos salários.
  • Integral: Quando um funcionário recebe mais de 10 salários mínimos mensais legais. Essa estipulação por escrito retribui o trabalho ordinário, como o valor de prestações, adicionais e benefícios, tais como correspondente ao trabalho noturno, extra ou no domingo e feriado, prêmios legais, extralegais, cesantía e juros de censantía, subsídios e suprimentos em espécie, com exceção das férias. Em vez destas verbas se gera o conceito do fator prestacional correspondentes a empresa e que não pode ser inferior a 30% do montante dos salários.

Informa-se o fator prestacional na tabela auxiliar Parâmetros da Empresa, porém poderá ser configurado por funcionário no cadastro de funcionário que trará como default o fator informado na tabela auxiliar.

No salário ordinário, para elaboração da base de cálculo para as prestações legais, deve considerar em sua totalidade, ou seja, 100% do salário. Para cálculo do salário integral, a base tomará 70% para cálculo das prestações legais, independente da porcentagem do fator prestacional que a empresa elegeu. Sobre o salário integral, temos as seguintes situações: o funcionário deve ganhar um salário superior a 10 salários mínimos legais mensais (em 2008), que seria $ 4.615.000,00 pesos, com isso o salário do funcionário deverá se de no mínimo 5.999.500,00 pesos (10 salários mínimos + fator prestacional 30%).

Em janeiro quando ocorre a correção do valor do Salário mínimo, automaticamente o valor do salário mínimo integral está corrigido. Caso o salário do funcionário neste momento esteja menor que o salário mínimo integral, o sistema deverá corrigir o valor de seu salário pra o mínimo permitido, ou então, bloquear avisando o usuário de que necessita de uma ação a respeito deste tipo de contrato.

Veja também

  • Duração;
  • Período de experiência;
  • Suspensão do contrato;
  • Término e finalização do contrato;
  • Admissão e readmissão;
  • Cadastro de funcionários;
  • Retenção de imposto na fonte;
  • Configuração de salário;
  • Dotações para o funcionário;
  • Jornada de trabalho;
  • Categoria dos funcionários;
  • Tipos de pagamentos e periodicidade;