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Jornada de trabalho - Colômbia (GPEA010 - SIGAGPE - ALL)
Jornada de trabalho - Colômbia (GPEA010 - SIGAGPE - ALL)

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Ordinária

A jornada de trabalho ordinária ou convencional é a que convém as partes, funcionário e empregador. Essa convenção não pode ser superior a 48 horas semanais de acordo com os artigos 158 e 161 da CST.

O funcionário poderá trabalhar em turnos sucessivos durante todos os dias da semana, sempre e quando o respectivo turno não exceda a 6 horas dia e 36 horas semanais. E neste caso não cabe o encargo noturno previsto, nem ao trabalho aos domingos ou feriados. Porém, o funcionário receberá o salário correspondente à jornada de trabalho, respeitando sempre o mínimo legal convencional e terá direito a um dia de descanso remunerado.

Não se aplicam as regras acima para:

  • Os funcionários menores de idade.
  • funcionários de serviços domésticos
  • Pessoas que desempenhem cargos de direção, confiança ou gerência

Resumo das jornadas diárias flexíveis (CST, art 161)

...

Requisitos

...

- Deve-se distribuir no máximo 6 dias da semana com 1 dia de descanso obrigatório

...

- O dia de descanso pode coincidir com o domingo

...

- Pode repartir o tempo de trabalho de maneira variável durante a semana.

...

- O trabalho deve ser de no mínimo 4 horas contínuas e até 10 horas diárias sem local para descanso por trabalho extra

...

- o número de horas de trabalho médio semanal não pode exceder 48 horas da jornada ordinária de 6 a.m. a 10 p.m.

...

- Mesmo com a jornada flexível, não poderá ser utilizada pelo funcionário, ainda que consentida, para a execução de 2 turnos no mesmo dia, salvo trabalho de supervisão, direção, confiança ou gerência.

Resumo das jornadas de 36 horas semanais (CST, art 161)

...

Requisitos

...

- O empregador e o funcionário podem acordar temporariamente ou indefinidamente a organização de turnos de trabalhos sucessivos.

...

- O respectivo turno não deve exceder de 6 horas ao dia e 36 horas na semana.

...

- Se a empresa necessita que não haja interrupção de trabalho.

...

- Não terá adicional noturno, nem o descanso de domingo e feriados.

...

- O funcionário terá direito ao salário da jornada ordinária de trabalho, respeitando sempre o mínimo legal ou convencional e terá direito a um dia de descanso remunerado.

Para as empresas que trabalham 48 horas por semana, poderão ampliar, por acordo entre as partes a jornada ordinária até 2 horas diárias, com o único fim de permitir aos funcionários o descanso durante todo o dia de sábado. Quando se amplie a jornada, está proibido a trabalhar horas extras no mesmo dia.

Trabalho diurno e noturno

Existe essa distinção para o regime de retribuição dos encargos legais como horas extras e trabalhos noturnos.

  • Diurno: de 6 a.m a 10 p.m
  • Noturna : de 10 P.m a 6.am

Horas Extras

Esse tipo de jornada é o que excede a jornada ordinária e todo o caso que excede a jornada máxima legal.

As horas extras não podem ser superiores a 2 horas diárias e a 12 horas da semana.

Descanso dominical remunerado

O descanso dominical ocorrerá seguindo as regras:

É obrigatório conceder ao funcionário descanso remunerado no domingo. Sempre e quando o funcionário tenha trabalhado todos os dias úteis da semana aos quais se comprometeu, ou que se tenha faltado e que se tenha feito com justificativa, entendendo-se por tal acidente, doença, calamidade domésticas, de força maior ou caso casual, ou por culpa ou oposição do empregador.

A duração mínima do descanso dominical é de 24 horas

Para efeito de remuneração do descanso, o feriado não interrompe a continuidade e se computa como se o funcionário tivesse prestado serviço normalmente.

Não tem direito a remuneração de descanso o funcionário que deva receber por esse mesmo dia auxílio ou indenização em dinheiro por doença ou acidente de trabalho.

Quando é no mesmo dia um domingo e um feriado o funcionário não tem direito a pagamento em dobro.

Quando a jornada não implique todos os dias, o pagamento deverá ser proporcional ao tempo trabalhado.

Para os funcionários que tem saldo fixo, isso significa que incorporam o pagamento das pausas e feriado s(Semanal, quinzenal, mensal), e para os demais funcionários, como diário, variável, ou por comissão, deverá ser pago tendo a conta em médio do direito pelo funcionário na semana imediatamente anterior.

Pode-se considerar dominical qualquer dia da semana para os funcionários que estão dentro da jornada flexível.

Cálculo dos recargos -> excepcionais

São os valores pagos adicionalmente ao funcionário que trabalhe a jornada noturna ou horas extra, seguindo a seguinte tabela:

Descrição

Porcentaje

Factor

Hora extra diurna

25%

1.25

Hora extra noturna

75%

1.75

Adicional noturno

35%

0.35

Hora ordinária dominical ou feriado

75%

1.75

Hora extra dominical ou feriado diurna

100%

2.00

Hora extra dominical ou feriado noturno

150%

2.50

Exemplo:

Salário: $480.000 mensal

Subsidio de transporte: $ 55.000

Jornada: 8 horas diárias (Segunda-feira a sábado)

Salário Hora: $ 480.000 / 30 / 8 = $ 2.000,00

Em agosto o funcionário trabalhou:

Dia 4: 10 horas, sendo 2 horas extras diurna

Dia 5: 9 horas, sendo 1 extra noturna

Dia 6: 8 horas, sendo 1 hora de adicional noturno

Dia 7: 8 horas, sendo 8 horas dominical ou feriado e uma hora adicional noturno feriado ou dominical.

Dia 8 : 10 horas, sendo 8 horas dominical ou feriado, 1 hora extra dominical diurna e 1 hora extra dominical noturna.

O cálculo das horas extraordinárias noturnas será:

...

Quantidade

...

Vlr Unidade

...

V. Total

...

Extra diurna

...

2

...

$ 2.000 * 1.5 = $ 2.500

...

$ 5.000,00

...

Extra noturna

...

1

...

$ 2.000 * 1.75 = $ 3.500

...

$ 3.500,00

...

Dominical ou feriado

...

16

...

$ 2.000 * 1.75 = $ 3.500

...

$ 56.000,00

...

Extra dominical diurna

...

1

...

$ 2.000 * 2.00 = $ 4.000

...

$ 4.000,00

...

Extra dominical noturna

...

1

...

$ 2.000 * 2.5 = $ 5.000

...

$ 5.000,00

...

Adicional noturno

...

1

...

$ 2.000 * 0.35 = $ 700

...

$ 700,00

...

Adicional noturno dominical

...

1

...

$ 700 * 1.75 = 1.225

...

$ 1.225,00

...

$ 75.425,00

Nos cálculos de folha ordinária teríamos:

...

Diretos

...

Salário Base

...

$ 480.000,00

...

Subsidio de transporte

...

$ 55.000,00

...

Horas extras e adicional noturno

...

$ 75.425,00

...

DEDUÇÕES

...

Fundos para saúde (4%)

...

($ 480.000 + $ 75.425) * 4% = $ 22.217

...

Fundos para fundo de pensão (4%)

...

($ 480.000 + $ 75.425) * 4% = $ 22.217

...

VALOR A PAGAR

...

$ 565.991

Para os funcionários que trabalhem nos domingos deverá ser pago o valor dominical, exceto para os funcionários que tenham turnos especiais (6 horas dia ou 36 horas semanais)

Para funcionários que trabalhem 2 domingos no mês poderá eleger se deseja ter compensação em outro dia da semana ou se deseja receber em dinheiro. Quando tiver mais de dois domingos no mês, obrigatoriamente deverá ser média compensatória.

Veja também

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