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- Considera, conforme a ordem, uma das seguintes datas fornecidas: data de reconhecimento/data de reingresso/data de admissão, pertencentes à tabela SRA – Funcionários.
- Pela data obtida do Cadastro de Funcionários, efetua-se a necessidade da geração do período de dias de direito, caso a data obtida esteja compreendida no intervalo de datas inicial e final do período de fechamento solicitado.
- Para obtenção dos dias de direito, a data obtida é conflitada com o ano do período utilizado para o fechamento, e as informações lançadas na tabela S008 – Vacaciones, da rotina Manutenção Tabelas.
Importante As condições para localização das informações na tabela auxiliar S008 são:
Obtendo-se essa informação, são calculados os dias de direito do funcionário. |
Atualização dos Dias Pagos e Status dos Dias de Direito
Quando houver lançamentos para o funcionário que contenham verbas com o Identificador de Cálculo 0072 (Férias) ou 0086 (Férias pagas), no Cadastro de Verbas, atualizam-se os dias pagos na tabela SRF – Dias de Direito.
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No fechamento de períodos atualizam-se as ausências do funcionário somente para verbas com o Identificador de Cálculo 0072, conforme lançamento efetuado.
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