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ICMS/RS

Questão:

A Apuração de ICMS para o Estado do RS deve ser feita em 2 Quinzenas, para o mês de Dezembro/2018 ?



Resposta:

ICMS - RS

SIM, com base no Decreto 54.348, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, antecipou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Dezembro de 2018 para as Indústrias e Estabelecimentos Comerciais, ação realizada pela Secretaria da Fazenda, para amenizar a crise financeira no Estado.

A medida é prevista em decreto do governador José Ivo Sartori, Decreto nº 54.348, de 26 de Novembro de 2018.

De acordo com o Decreto, o ICMS incidente sobre as operações realizadas em dezembro/2018 pelos estabelecimentos comerciais e industriais, que não tenham prazo específico, deve ser apurado de forma quinzenal:

  • O imposto relativo à 1ª quinzena deve ser recolhido até 26-12-2018.


  • O imposto relativo à 2ª quinzena deve ser quitado até 12-1-2019.

OBS: Caso não consiga apurar o imposto devido na 1ª quinzena, o contribuinte pode optar em recolher 45% do imposto apurado em novembro até 26-12-2018, podendo o restante do imposto devido em dezembro/2018 ser recolhido até 12-1-2019.

O referido Decreto também alterou a forma de apuração e o prazo de recolhimento do ICMS devido em dezembro/2018 pelas distribuidoras de energia elétrica e empresas prestadoras de serviços de comunicação.



Chamado/Ticket:

4567565



Fonte:

DECRETO Nº 54.348, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Governo do Rio Grande do Sul_alteração_ICMS