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 Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico.                                                             

  

Informações Gerais

 

Especificação

Produto

RM

Módulo

TOTVS Gestão Fiscal

Segmento Executor

Serviços

Requisito/Story/Issue


Subtarefa


País

( x ) Brasil  (  ) Argentina  (  ) Mexico  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Objetivo

 Atender a  Nota Técnica 2018.004 - Evento de cancelamento por substituição da NFC-e

Definição da Regra de Negócio

 Nota Técnica 2018.004 publicou a implantação do evento de Cancelamento por substituição para a NFC-e. Este evento é semelhante ao evento de cancelamento normal, mas com um prazo de cancelamento maior desde que obedecidas algumas regras. A substituição deverá ser utilizadas para os casos em que, por motivo qualquer, a empresa venha a emitir duas notas para a mesma operação sendo a primeira com o tipo da emissão normal e a segunda emitida em contingência (Regra definida na própria N.T.). O evento de cancelamento normal não teve nenhuma mudança.

Cronograma

Este evento entra em vigor no ambiente de homologação a partir de  e em produção a partir de .

Legislação

Este documento foi elaborado com base na Nota Técnica 2018.004 v1.00 disponível no portal da NF-e.

Cadastro

No cadastro do evento da NFC-e deverá ser adicionado um campo para gravar o IDMOV da nota referenciada através do evento de Cancelamento por Substituição. Esta nota deverá ficar visível na tela da NFC-e e do Evento de Substituição apresentando o número do movimento relacionado.

Criar o campo IDMOVREF na tabela TNFEESTADUALEVENT (Foreign Key com TMOV)

Processo

Tela de execução do processo

  1. Deverá ser adicionado uma nova opção de evento para NFC-e através do processo de "Envio de Eventos" da tela de NFC-e/NF-e, conforme abaixo.
    • Descrição: Cancelamento por Substituição de NFC-e
    • Código: 110112
  2. Ao selecionar este tipo de eventodeverá ser habilitado um campo para indicar qual a NFC-e substituiu a atual sendo que só pode ser selecionada uma NFC-e autorizada.
  3. Ao selecionar a NFC-e substituta deverá ser verificado se o movimento pode ser cancelado e emitir um aviso ao cliente questionando se ele deseja continuar (comportamento igual ao cancelamento normal).
  4. Deverá ser habilitado um campo de texto livre para o usuário preencher o motivo do cancelamento com tamanho minimo 5 e máximo 60 (verificar o comportamento do cancelamento normal).

Envio de Eventos

O processo deverá montar um xml para  evento conforme o layout publicado na própria NT (2.1 Leiaute Mensagem de Entrada) e enviá-lo ao TSS/TOTVS Colaboração.

  1. Envio com sucesso: se o Evento for enviado com sucesso a NFC-e deverá ficar com o status de Cancelamento Pendente e o Evento como pendente.
    1.  O campo TNFEESTADUALEVENT.IDMOVREF deverá ser gravado com o IDMOV da nota referenciada.
    2. O status da NFC-e deverá ser alterado para Cancelamento Pendente.
    3. O evento deverá ser salvo com o status Pendente
  2. Envio inconsistente
    1. Caso o evento fique como inconsistente o mesmo não poderá gravar a foreignkey no campo TNFEESTADUALEVENT.IDMOVREF
    2. O status da NF-e deverá ser mantido como autorizada.
    3. E o evento deverá ser salvo como inconsistente.
  3. Regras

    1. O evento de Cancelamento por Substituição só poderá ser executado para notas Autorizadas.
    2. O evento de Cancelamento por Substituição só poderá ser executado para NFC-e (modelo 65).

Após a execução do processo o histórico deverá gravar qual foi o idmov e numeromov da nota referenciada mesmo que o envio apresente falhas e fique inconsistente.

Consulta de Eventos

Ao executar o processo de Consulta de Eventos o TSS será consultado e retornará uma mensagem Soap ao ERP. 

  1. Evento Autorizado: Se o TSS retornar o campo STATUS como 6 ou o campo STATEVEN estiver com o valor 155 - Cancelamento autorizado fora do prazo ou 135 Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos, com vinculação do evento na NF-e.
    1. Se o Evento for autorizado com sucesso o mesmo deverá ficar com status autorizado, a nota deverá ficar com o status Cancelada e o movimento deverá ser cancelado automaticamente.
    2. Caso não seja possível cancelar o movimento o evento deverá ser mantido como pendente, a nota como cancelamento pendente e um log deve ser apresentado ao usuário informado que o movimento não pôde ser cancelado (mesmo comportamento do cancelamento normal).
  2. Evento em processamento: Caso o TSS retorne o status do evento como 1, 2 ou 4 o mesmo deverá ser mantido como pendente e uma mensagem deve ser apresentada ao usuário informando que o processo o evento está em processamento (verificar o comportamento dos atuis eventos)
  3. Evento Rejeitado: Se o TSS retornar o campo STATUS como 5 ou 3 o evento deverá ser rejeitado e neste caso.
    1. O status do evento deverá ser alterado para Rejeitado.
    2. O status da NFC-e deverá ser alterado para Autorizado.
    3. o campo IDMOVREF deve ser apagado.
  4. Nenhum dos casos anteriores: Neste caso nada deverá ser alterado (nota e evento) e uma mensagem deve ser apresentada ao usuário informando que não foi possível interpretar o retorno do evento, caso o problema persista o mesmo deverá entrar em contato com o suporte técnico da TOTVS.

O processo de consulta de evento através do Monitor de Arquivos do TOTVS Colaboração deverá manter o mesmo comportamento da consulta do TSS, porém neste processo não existe o campo STATUS e neste caso deverá ser analisado o processo já existente para verificar como a identificação está sendo realizada. Caso não seja possível identificar a regra no fonte deveremos implementar apenas duas regras obedecendo o mesmo comportamento do TSS:

  1. Evento Autorizado: Se o campo cStat estiver com o valor 155 - Cancelamento autorizado fora do prazo ou 135 Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos, com vinculação do evento na NF-e.
  2. Evento RejeitadoVerificar os códigos de rejeição constantes na NT.

Em todas as execuções da consulta o histórico deve ser gravado.

Possíveis erros

  • Rejeição: Tipo de Emissão inválido no Cancelamento por Substituição: Por regra a SEFAZ aceita que uma NFC-e do tipo normal seja substituida por outra NFC-e emitida em contingência e qualquer operação fora deste cenário será rejeitada.
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  • Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação: Inicialmente o prazo para substituição de uma NFC-e é de 7 dias a partir da data da autorização, mas este regra pode variar conforme a necessidade de cada UF.
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  • Rejeição: NF-e Substituta Denegada ou Cancelada: A substituição poderá ser executada somente para NFC-e Autorizadas.
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  • Rejeição: Data de emissão da NF-e Substituta maior que 2 horas da data de emissão da NF-e a ser cancelada: Apesar do evento de Substituição poder ser transmitido até 7 dias após a autorização da NFC-e a SEFAZ irá validar se a nota substituta (a NFC-e que foi emitida em contingência) foi emitida a mais de 2h em relação a autorização da nota substituta.
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  • Rejeição: Valor total da NF-e Substituta difere do valor da NF-e a ser cancelada: O evento será autorizada somente se os valores das duas NFC-e forem iguais.
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  • Rejeição: Valor total do ICMS da NF-e Substituta difere do valor da NF-e a ser cancelada: O evento será autorizada somente se os valores de ICMS das duas NFC-e forem iguais.
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  • Rejeição: Identificação do destinatário da NF-e Substituta difere da identificação do destinatário da NF-e a ser cancelada: O evento será autorizada somente se os dados do cliente forem os mesmos nas duas notas.
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  • Rejeição: Quantidade de itens da NF-e Substituta difere da quantidade de itens da NF-e a ser cancelada: O evento será autorizada somente se as duas notas tiverem os mesmos itens
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  • Rejeição: Item da NF-e Substituta difere do mesmo item da NF-e a ser cancelada: O evento será autorizada somente se as duas notas tiverem os mesmos itens na mesma ordem.
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